DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010600114 114 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 12, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 DO EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - EMPENHO ANO II (Ciclo Olímpico Los Angeles 2028) A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DO EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, os Regulamentos e os Manuais do CBC. 1. DAS PREMISSAS 1.1. Constituem premissas do presente Edital: a) Estabilidade financeira: aporte de recursos para o custeio do projeto durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, nos esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028; os demais esportes definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan- Americanos; além das manifestações esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art. 217, inciso IV, da Constituição Federal; b) Especialização esportiva: definição dos materiais esportivos pelas Confederações e Ligas Nacionais, ou, se for o caso, outras organizações esportivas (Ligas Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores) de cada esporte; c) Simplificação de procedimentos: desburocratização das etapas de formalização, acompanhamento e prestação de contas dos projetos; d) Equidade e estabilidade dos projetos: garantia de valores iguais de partida para execução de todos os projetos durante o Ciclo Olímpico; e) Meritocracia Esportiva: indução e acompanhamento de indicadores de cunho esportivo, com a finalidade de consolidar o processo de atuação e relevância dos esportes apoiados pelo CBC. 1.2. As premissas foram aprovadas nos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, e incorporadas ao presente Edital por força de deliberação da Diretoria do CBC, que são o subsídio para os futuros Atos Convocatórios a serem publicados no âmbito do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o empenho/comprometimento dos recursos destinados à execução do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, por meio da descentralização de recursos aos Clubes filiados ao CBC, conforme estabelecido em Ato Convocatório. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea "e", inciso II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. O CBC empenha/compromete o valor disponível de R$ 41.914.058,79 (quarenta e um milhões, novecentos e quatorze mil, cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), destinados à execução do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.3. O empenho observa o Plano de Aplicação de Recursos do CBC, aprovada pela Instrução Normativa 08-D de 23 de agosto de 2024, no sentido de que "anualmente, os rendimentos obtidos durante o exercício, serão somados aos saldos da execução de cada eixo do Programa, e empenhados por intermédio dos Editais respectivos". 4. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 4.1. Os Atos Convocatórios definirão os critérios de apresentação e análise dos projetos, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios, observando-se o Regulamento de Descentralização para Aquisições de Materiais e Equipamentos Esportivos do CBC - RMEE e o Programa de Formação de Atletas do CBC. 4.2. Podem participar dos Atos Convocatórios do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, os Clubes filiados primários do CBC, que são aqueles detentores da Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Poder Executivo Federal, na forma do art. 2º, § 2º, inciso II, do Estatuto Social do CBC, limitados à apresentação de projetos de materiais esportivos, assim como todos os Clubes filiados plenos, que são aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma do art. 2º, § 2º, inciso III, do Estatuto Social do CBC, para projetos de materiais e equipamentos esportivos. 4.3. O presente Edital do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC dá início à relação jurídica entre o CBC e seus Clubes filiados, empenhando/comprometendo recursos destinados ao custeio das despesas relacionadas ao referido Eixo durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, que em momento oportuno antecedente à descentralização dos valores obedecerá a Ato Convocatório específico, nos termos do RMEE do CBC. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do CBC. 5.2. A vigência deste instrumento iniciará na data de sua publicação e terá duração até o encerramento da vigência de todos os Atos Convocatórios dele derivados, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas nesse período. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes EDITAL Nº 11, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 DO EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - EMPENHO ANO II (Ciclo Olímpico Los Angeles 2028) A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DO EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, os Regulamentos e os Manuais do CBC. 1. DAS PREMISSAS 1.1. Constituem premissas do presente Edital: a) Estabilidade financeira: aporte de recursos para o custeio do projeto durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, nos esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028; os demais esportes definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos; além das manifestações esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art. 217, inciso IV, da Constituição Federal; b) Meritocracia esportiva: indução e acompanhamento de indicadores de cunho esportivo, com a finalidade de consolidar o processo de atuação e relevância dos esportes apoiados pelo CBC; c) Qualificação da gestão: custeio do Técnico Estratégico Esportivo para melhora no acompanhamento da performance e do desenvolvimento esportivo dos Clubes; d) Manutenção de equipe técnica qualificada: continuidade da atuação de profissionais qualificados, de modo a potencializar a formação dos atletas nos Clubes, e seus resultados; e) Flexibilização na gestão da composição de funções: possibilidade de flutuação dos quantitativos de funções, e dos valores da remuneração, respeitando os limites estabelecidos para cada função; f) Abrangência de categorias principais: possibilidade de inclusão de profissionais para todas as categorias (da base até a principal); g) Simplificação de procedimentos: desburocratização das etapas de formalização, acompanhamento e prestação de contas dos projetos. 1.2. As premissas foram aprovadas nos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, e incorporadas ao presente Edital por força de deliberação da Diretoria do CBC, e servirão de subsídio para os futuros Atos Convocatórios a serem publicados no âmbito do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o empenho/comprometimento dos recursos destinados à execução do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, por meio da descentralização de recursos aos Clubes filiados plenos ao CBC, conforme estabelecido em Ato Convocatório. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea "e", inciso II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. O CBC empenha/compromete o valor disponível de R$ 63.101.949,38 (sessenta e três milhões cento e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados à execução do Eixo Recursos Humanos durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028. 3.3. O empenho observa o Plano de Aplicação de Recursos do CBC, aprovada pela Instrução Normativa 08-D de 23 de agosto de 2024, no sentido de que "anualmente, os rendimentos obtidos durante o exercício, serão somados aos saldos da execução de cada eixo do Programa, e empenhados por intermédio dos Editais respectivos". 4. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 4.1. Os Atos Convocatórios definirão os critérios de apresentação e análise dos projetos, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios, observando-se o Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH e o Programa de Formação de Atletas do CBC. 4.2. Podem participar dos Atos Convocatórios do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, todos os Clubes filiados plenos, que são aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma do Estatuto Social do CBC. 4.3. O presente Edital do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC dá início à relação jurídica entre o CBC e seus Clubes filiados, empenhando/comprometendo recursos destinados ao custeio das despesas relacionadas ao referido Eixo durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, que em momento oportuno antecedente à descentralização dos valores se vincula a Ato Convocatório específico, nos termos do RRH do CBC. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do CBC. 5.2. A vigência deste instrumento iniciará na data de sua publicação e terá duração até o encerramento da vigência de todos os Atos Convocatórios dele derivados, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas nesse período. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes EDITAL PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - 2025/2028 (Empenho do saldo de recursos do exercício de 2024 para o ano I do Ciclo de 4 anos) A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - 2025/2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, os Regulamentos e os Manuais do CBC. 1. DA PREMISSA 1.1. Constitui premissa do presente Edital, o planejamento financeiro do Programa de Formação de Atletas do CBC, na forma da disposição prevista no Plano de Aplicação de Recursos do CBC, aprovado pela Instrução Normativa 08-D de 23 de agosto de 2024, de que "ao final de cada exercício, e até o final do Ciclo, o saldo disponível na conta de execução direta será destinado a Edital específico para empenho e comprometimento de recursos para a execução do Programa de Formação de Atletas no Ciclo subsequente, já planejando a sua execução". 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente instrumento o empenho/comprometimento do saldo de recursos do exercício de 2024 para o ano I do Ciclo de 4 anos visando a execução do Programa de Formação de Atletas do CBC. 3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos recursos lotéricos, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea "e", inciso II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018. 3.2. O CBC empenha/compromete o valor disponível de R$ 92.717.437,02 (noventa e dois milhões, setecentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dois centavos), destinados à execução do Programa de Formação de Atletas do CBC. 4. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 4.1. Os Atos Convocatórios do ciclo subsequente definirão os critérios de apresentação e análise dos projetos, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios, observando-se os regulamentos de cada eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do CBC. 5.2. A vigência deste instrumento iniciará na data de sua publicação e terá duração até o encerramento da vigência de todos os Atos Convocatórios dele derivados, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas nesse período. Campinas, 31 de dezembro de 2024. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AV I S O CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VOLUNTÁRIA 2025 A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, nos termos do art. 605 da CLT e decisão do Conselho de Representantes, avisa a todos os estabelecimentos particulares de ensino, de qualquer nível ou natureza, que o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana de que trata o art. 580-III combinado com o art. 587 da CLT, deverá ser feito até 31 de janeiro de 2025, em guia própria disponível no site da Caixa Econômica Federal. Mais informações no site www.confenen.org.br ou diretamente no sindicato. Brasília, 3 de janeiro de 2025. PAULINO DELMAR RODRIGUES PEREIRA Presidente da Confenen