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Diário Oficial da União · 06/01/2025 · pág. 101

DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600101 101 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 29, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 11125 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.528403/2009-31 / 665770079 456 - Alteração de Rotulagem / 1644836/24-6 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.528376/2009-37 / 665770031 4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 1484232/24-1


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGMENTO PARA LACTENTES 25351.725563/2019-73 / 659650118 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 1685094/24-4 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES 25004.120123/2008-97 / 400761853 4169 - Alteração de fórmula / 1394015/24-1 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25004.070434/99 / 400761623 4166 - Inclusão e/ou substituição de estabelecimentos envolvidos na fabricação / 1448866/24-3 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25004.070434/99 / 400761623 4169 - Alteração de fórmula / 1394014/24-4 RESOLUÇÃO-RE Nº 30, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 768124 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL 25004.180204/2008-37 / 620479973 442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 1479827/23-1 ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL 25004.180204/2008-37 / 620479973 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 1479928/23-2


MDM PHARMA BRASIL SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA / 26.576.246/0001-08 Fórmula dietoterápica com restrição de fenilalanina para indivíduos com fenilcetonúria ou hiperfenilalaninemia 25351.418599/2024-61 / 4148 - Registro de fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo / 1366100/24-7


Nutricium Indústria e Comércio Ltda - ME / 04.040.657/0001-33 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.448385/2024-19 / 4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1629262/24-2


TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA- ME / 22.844.085/0001-27 MASSA ALIMENTÍCIA COM GLUCOMANANO KONJAC 25351.850333/2016-69 / 672950001 4165 - Inclusão de Apresentação / 1599933/24-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 31, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 768224 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


E-KAPS PRODUTOS NATURAIS LTDA / 50.389.919/0001-97 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.450118/2024-10 4159 - Cancelamento de notificação / 1731322/24-8 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.450213/2024-13 4159 - Cancelamento de notificação / 1731720/24-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.444339/2024-41 4159 - Cancelamento de notificação / 1725506/24-6 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.451932/2024-43 4159 - Cancelamento de notificação / 1731777/24-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.450154/2024-75 4159 - Cancelamento de notificação / 1731627/24-8 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.452022/2024-88 4159 - Cancelamento de notificação / 1731891/24-2 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.444315/2024-91 4159 - Cancelamento de notificação / 1725398/24-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.450136/2024-93 4159 - Cancelamento de notificação / 1731541/24-7


PLANTLAB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA / 42.283.979/0001-00 suplemento alimentar de proteína em barra 25351.417527/2024-04 4159 - Cancelamento de notificação / 1708282/24-0


V P M SALES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 11.350.289/0001-95 Suplemento alimentar 25351.433311/2024-88 4159 - Cancelamento de notificação / 1747561/24-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 32, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 12925 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


ASHLAND INDUSTRIA DE INGREDIENTES DO BRASIL LTDA. / 21.014.118/0001-49 EXTRATO DE FEIJÃO BRANCO 25351.066229/2023-52 4109 - Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas / 0106511/23-8