DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600132 132 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 homologada pelo Plenário do Coren PR. § 1º Previamente ao ato de nomeação, a Presidência deverá se certificar se o ato acarretará aumento de despesa e, em caso de afirmativo, avaliar se os recursos orçamentários e financeiros são suficientes para fazer frente a essa despesa. Parágrafo único. É vedada a nomeação que aumente despesa sem a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 21 Deverão ser destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos empregos públicos em comissão aos empregados públicos efetivos, observadas a necessidade do Conselho, a peculiaridade do emprego público e as condições técnicas e habilidades do empregado efetivo a ser nomeado. Art. 22 Os valores dos salários dos empregos em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias definidos por esta Decisão serão anualmente reajustados pelo mesmo índice aplicado aos empregos de provimento efetivo, considerando a mesma data base a esses aplicada, devendo ser baixada anualmente Decisão específica que atualize os valores contidos nos anexos I, II e III do presente instrumento. Art. 23 Na ausência do titular do emprego em comissão ou do empregado titular de função gratificada, o chefe imediato assumirá automaticamente as competências e atribuições do agente ausente até que ocorra a designação de empregado para substituí- lo a fim de evitar a descontinuidade do serviço. Art. 24 Os requisitos estabelecidos para os empregos em comissão e para as funções gratificadas poderão ser dispensados, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I - nas designações para substituição de maneira interina, independentemente do período; II - nos casos em que autoridade nomeante opte, de forma excepcional, por dispensar os requisitos estabelecidos, situação em que a motivação do ato explicitará a conveniência da dispensa em razão de peculiaridades do emprego em comissão/função gratificada ou o número limitado de postulantes para o emprego em comissão/função gratificada. Parágrafo único. É vedada a dispensa de requisitos legalmente estabelecidos, indiferentemente do tipo de instrumento que os instituiu. Art. 25 Ficam revogadas as Decisões Coren PR N° 01/2022, 01/2023, 02/2024, 03/2023, 03/2024, 07/2023, 37/2022, 40/2022, 44/2022, 46/2022, 50/2022, 56/2024, 66/2022, 01/2018 e 155/2016. Art. 26 Esta Decisão entra em vigor após sua devida homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho DANIELE FABRIS Secretária ANEXO I - EMPREGOS EM COMISSÃO (EC) TABELA - 01 . .N° ORDEM .NÍVEL .EMPREGOS EM COMISSÃO .QTDE . .1 .EC - 1 .CHEFE DE SUBSEÇÃO .3 . .2 .EC - 1 .CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO ITINERANTE .1 . .3 .EC - 1 .CHEFE DO SETOR DE DIÁRIAS, AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO E JETONS .1 . .4 .EC - 1 .ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 . .5 .EC - 1 .ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS .1 . .6 .EC - 1 .ASSESSOR DE EVENTOS INSTITUCIONAIS .1 . .7 .EC - 1 .ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .1 . .8 .EC - 2 .CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA Q U A L I DA D E .1 . .9 .EC - 2 .ASSESSOR DE PROCESSOS ÉTICOS .1 . .10 .EC - 2 .CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS INSTITUCIONAIS .1 . .11 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CO N V Ê N I O S .1 . .12 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE CONTRATAÇÕES .1 . .13 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E F R OT A .1 . .14 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS .1 . .15 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA .1 . .16 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS .1 . .17 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS ÉTICOS .1 . .18 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO .1 . .19 .EC - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE INSCRIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO .1 . .20 .EC - 3 .ASSESSOR DE CONTROLADORIA .1 . .21 .EC - 3 .OUVIDOR-GERAL .1 . .22 .EC - 4 .CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL .1 . .23 .EC - 5 .CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA .1 . .24 .EC - 5 .CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL .1 . .25 .EC - 5 .CHEFE DE GABINETE .1 . .26 .EC - 5 .CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .1 . .27 .EC - 6 .CO N T R O L A D O R - G E R A L .1 . .28 .EC - 7 .PROCURADOR-GERAL .1 . .T OT A L .30 TABELA - 02 . .NÍVEL .QTDE .SALÁRIO . .EC - 1 .10 .R$ 5.463,77 . .EC - 2 .3 .R$ 6.290,70 . .EC - 3 .11 .R$ 8.185,24 . .EC - 4 .1 .R$ 9.514,13 . .EC - 5 .4 .R$ 10.064,49 . .EC - 6 .1 .R$ 12.414,49 . .EC - 7 .1 .R$ 15.356,00 ANEXO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) TABELA - 01 . .N° ORDEM .NÍVEL .F U N Ç ÃO .QTDE . .01 .FG - 1 .ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO .2 . .02 .FG - 2 .CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO .1 . .03 .FG - 3 .CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO .1 . .T OT A L .4 TABELA - 02 . .NÍVEL .QTDE .VALOR UNITÁRIO . .FG - 1 .2 .R$ 2.000,00 . .FG - 2 .1 .R$ 2.731,89 . .FG - 3 .1 .R$ 4.092,62 ANEXO III - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS TABELA - 01 . .N° ORDEM .SIGLA .GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA .QTDE . .01 .G AC .GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ P R EG O E I R O .1 . .02 .GED .GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADO DE DADOS .1 . .03 .GAP .GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO .12 TABELA - 02 . .SIGLA .VALOR UNITÁRIO MENSAL . .G AC .R$ 3.300,00 . .GED .R$ 2.000,00 . .GAP .R$ 250,00 ANEXO IV - REQUISITOS, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA FUNÇÕES TEMPORÁRIAS . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM CO M I S S ÃO : .CHEFE DE SUBSEÇÃO CBO: 4101-05 . .NÍVEL .EC - 1 . . .LOT AÇ ÃO : .S U B S EÇÕ ES . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Sem exigência . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em posições de liderança ou coordenação; Desejável experiência em gestão de equipes e . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito da Subseção, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) responsável por acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, que são exclusivamente os empregados administrativos lotados na Subseção, gerando indicadores; b) coordenar as atividades administrativas da Subseção; c) planejar e executar ações de melhoria contínua; d) assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; e) gerir os recursos humanos e materiais; f) promover a integração da equipe; g) realizar a gestão descentralizada do almoxarifado, do patrimônio e da frota da Subseção, sob orientação e de ordem da Chefia da Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frota; h) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM COMISSÃO: .CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO ITINERANTE CBO: 4101-05 . .NÍVEL .EC - 1 . . .LOT AÇ ÃO : .SETOR DE ATENDIMENTO ITINERANTE . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Sem exigência . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em posições de liderança ou coordenação, especialmente em ambientes de atendimento ao público; Desejável experiência em gestão de equipes e processos de atendimento. . .OUTROS REQUISITOS .Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito do setor de Atendimento Itinerante, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando indicadores; b) coordenar as atividades de atendimento itinerante; c) planejar rotas e cronogramas de atendimento móvel; d) gerir a equipe de atendimento móvel; e) garantir a qualidade do atendimento prestado; f) resolver problemas e situações emergenciais. g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida. . .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM CO M I S S ÃO : .CHEFE DO SETOR DE DIÁRIAS, AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO E JETONS CBO: 4101-05 . .NÍVEL .EC - 1 . . .LOT AÇ ÃO : .SETOR DE DIÁRIAS, AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO E JETONS . .R EQ U I S I T O S . .ÁREA DE FORMAÇÃO .Sem exigência . .FO R M AÇ ÃO .Ensino Médio Completo EXPERIÊNCIA Desejável experiência em gestão de processos financeiros, incluindo diárias, auxílios representação, jetons e prestação de contas; Desejável experiência com a legislação e normativas aplicáveis ao setor público. . .OUTROS REQUISITOS .Não há. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades realizadas no âmbito do setor de Diárias, Auxílios Representação e Jetons, responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo: a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando indicadores; b) receber e analisar as requisições de pagamento de Auxílio Representação e Jetons, orientando os requerentes acerca das medidas necessárias ao saneamento de eventuais inconformidades detectadas; c) receber e analisar as requisições de pagamento de Diárias, instruindo processos administrativos com a documentação necessária e procedendo aos devidos encaminhamentos;