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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/01/2025 · pág. 42

DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

―a‖ do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela Presente: RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o senhor, GENIVAL SANTOS SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 478.441.673-00, portador do RG nº 2017247118-9 SSP/CE para exercer o cargo de Secretário interino de Desporto do Município de Campos Sales. Parágrafo único. Investido no cargo, ficará o Secretário responsável pela autorização de empenho das despesas de sua Secretaria, de acordo com as definições estabelecidas no ato que delegar competência aos Ordenadores de Despesas. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 (primeiro) dia de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 06 (seis) do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco reais).

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:C0D2A44C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÕES

TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÕES

TERMO DE ADESÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E A STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PERSONALIZADO DE CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a transparência, eficiência e modernização dos processos de contratações realizadas no âmbito deste órgão; CONSIDERANDO que a “PLATAFORMA ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÕES” é solução tecnológica avançada que agrega facilidades e otimizações aos procedimentos de compras públicas, alinhada com as necessidades deste órgão; CONSIDERANDO que a “PLATAFORMA ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÕES” funciona possibilita a integração com sistemas de gestão, planejamento, gerenciamento e execução contratual que garante a constante melhoria e agilidade nos procedimentos de compras em geral; CONSIDERANDO os benefícios da plataforma em oferecer um ambiente virtual seguro e integrado para a condução de processos de contratação e contratações debens e serviços; CONSIDERANDO que a plataforma em uso atualmente não satisfaz plenamente as demandas e procedimentos vigentes neste órgão, a luz da legislação pertinente bem como entendimento dos órgãos de controle; CONSIDERANDO que a ―PLATAFORMA ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÕES‖ não haverá custo de implantação, manutenção e treinamento para este órgão; CONSIDERANDO que a ―PLATAFORMA ELETRÔNICA DE CONTRATAÇÕES‖ estar alinhado com a nova lei de licitações e ainda em consonância com o que disciplina o

Acórdão TCU nº 1121/2023 – Plenário, o qual dispõe que seja autorizado o pagamento por participação dos interessados em um único certame/processo, e não apenas por meio de planos de assinatura (trimestral, semestral e anual);

Resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Travessa Sul, n.° 440, Centro, Município de Campos Sales-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.416.704/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moésio Loiola de Melo, residente e domiciliado nesta cidade de Campos Sales, doravante denominado PREFEITURA e a STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 37.933.858/0001-19 com endereço comercial Rua Santa Cecília, Nº 133, Bairro Jardim Oriental, em Imperatriz - MA, CEP 65.913-240, neste ato representado por Francisco Leonardo Franco de Carvalho, CPF nº 019.154.513-19, neste ato denominado simplesmente STARTGOV, ajustar entre si o presente Acordo de Adesão a Plataforma Eletrônica de Contratações, para utilização de ―SISTEMA DE CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS‖, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela PREFEITURA de sistema personalizado de contratações eletrônicas disponibilizado pela STARTGOV, doravante denominado ―PLATAFORMA‖, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos de contratação eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns, bem como, de credenciamento eletrônico de serviços, concorrências e leilão. CLÁUSULA SEGUNDA DO FORNECIMENTO DO SISTEMA

I - A STARTGOV fornecerá a PREFEITURA e seu representante legalmente designado, acesso a ―PLATAFORMA‖, assim como prestará apoio técnico necessário para o seu correto uso, por meio de manuais e suporte técnico via telefone, chat, e-mail e videoconferência.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE USO

I - A PREFEITURA e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar a ―PLATAFORMA‖ após o cadastramento on-line e criação de login e senha para os usuários do ente público. No processo de cadastramento, a PREFEITURA deverá fornecer documentos com a relação de seus representes, com identificação dos respectivos perfis de acesso, os quais serão reconhecidos como legítimos para realizarem transações eletrônicas a ―PLATAFORMA‖; II - A partir do cadastramento, a PREFEITURA e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades da ―PLATAFORMA‖ que lhes forem atribuídas; III - A utilização da ―PLATAFORMA‖ exigirá o uso de chave e senha pessoal; IV- A ―PLATAFORMA‖ poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos personalizado da PREFEITURA, campo acessar

login e senha, podendo a PREFEITURA providenciar, no seu próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços, observadas as instruções técnicas e de segurança necessárias.

CLÁUSULA QUARTA

DAS CARACTERÍSTICAS DA STARTGOV

I - Está estruturada em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. As específicas são de acesso restrito aos compradores e aos fornecedores cadastrados;

II-Contará com no mínimo, as funcionalidades previstas no Decreto Federal nº 10.024/2019 e Lei Federal nº 14.133/21, classificadas em:

a) funcionalidades de acesso exclusivo da PREFEITURA;

b) funcionalidades de acesso exclusivo dos fornecedores cadastrados;

c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse dos usuários e dos cidadãos em geral;