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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/01/2025 · pág. 43

DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

d) integração com a Plataforma + Brasil do Governo Federal;

e)de pregão eletrônico com a realização do processo no mínimo por dois modos de disputa: Aberto e Aberto e Fechado;

f) sistema de credenciamento eletrônico de prestadores de serviços;

g)Sistema de Pregão Eletrônico;

h)Sistema de Dispensa Eletrônica;

i) Sistema de Concorrência Eletrônica;

j) Sistema de Leilão Eletrônico.

I – A STARTGOV poderá agregar novas funcionalidades ao seu sistema de contratações e analisar a viabilidade técnica de implantação de sugestões da PREFEITURA; II - Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: autenticação, assinatura digital de documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, armazenamento de dados em nuvem dentre outros; III- As modalidades de contratações passíveis de serem efetuadas por meio da ―PLATAFORMA‖ são: PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, LEILÃO ELETRÔNICO, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA E CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS e as demais que vierem a ser implantada.

CLÁUSULA QUINTA DOS DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES

I– DA PREFEITURA

a) responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto das chaves e senhas, não cabendo a STARTGOV a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, inclusive por terceiros;

b) observar as disposições legais vigentes para a realização dos procedimentos de cada modalidade de contratação disponibilizada pela STARTGOV em sua plataforma;

c) responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transações eletrônicas efetuadas nas funcionalidades específicas restritas ao seu âmbito, por parte de seus representantes legais;

d) homologar os resultados das contratações na ―PLATAFORMA‖;

e) responsabilizar-se por todas as condições legais, técnicas, financeiras e econômicas pactuadas com os fornecedores, por meio da ―PLATAFORMA‖ e durante qualquer fase do processo contratação, não cabendo a STARTGOV qualquer participação ou responsabilidade, em especial, na elaboração de editais e avisos, julgamento de recursos e impugnações, formalização de contratos, acompanhamento e fiscalização de sua execução;

f) decidir sobre os casos de suspensão e prorrogação dos processos contratação, principalmente quanto à prorrogação do período de acolhimento de propostas e disputa de sala virtual, quando da desconexão de seus computadores ou da ―PLATAFORMA‖, da rede mundial de computadores — Internet;

g) responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada processo de contratação, após o prazo de guarda das informações pela STARTGOV;

II– DA STARTGOV

a) Manter o funcionamento da ―PLATAFORMA‖, comprometendo-se em analisar e implementar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações visando a melhoria do sistema;

b) Restabelecer, com maior brevidade possível, a ―PLATAFORMA‖, quando eventualmente ocorrer sua indisponibilidade, por motivos técnicos, falhas na internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da STARTGOV, não assumindo qualquer responsabilidade pelas ocorrências a que não tiver dado causa;

c)Indisponibilizar a ―PLATAFORMA‖ para utilização, com prévio aviso a PREFEITURA E AOS FORNECEDORES, por meio de mensagem eletrônica e avisos no website personalizado, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas. As manutenções da ―PLATAFORMA‖ ocorrerão preferencialmente em dias não úteis;

d) Manter o sigilo sobre todas as informações consideradas como sigilosas pelo regulamento do pregão eletrônico e credenciamento eletrônico (chaves, senhas, identificação dos fornecedores até o momento dadivulgação do resultado da contratações, dentre outras);

e) Prestar a PREFEITURA, suporte técnico via telefone, chat, WhatsApp, e-mail e videoconferência

f) Suspender o acesso a ―PLATAFORMA‖ em caso de tentativa de violação ao respectivo sítio, não observância da legislação que normativa as compras e contratações via Internet, descumprimento das obrigações previstas neste acordo ou qualquer outra circunstância que possa vir a colocar em risco a segurança e a integridade do serviço disponibilizado aos usuários ou da contratação em curso, mediante comunicação a PREFEITURA e, quando necessário, aos fornecedores cadastrados; e

g) Manter armazenado por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses os dados dos processos contratação concluídos.

h) Disponibilizar um website personalizado para a PREFEITURA para divulgação dos processos contratação com endereço eletrônico exclusivo para a ―PLATAFORMA‖.

CLÁUSULA SEXTA DO RESSARCIMENTO

I- Não haverá ressarcimento de despesas pela utilização do sistema da STARTGOV pelaPREFEITURA.

II– O ressarcimento pelo uso da Plataforma ocorrerá apenas junto aos fornecedores e na forma do termo de uso (regulamento interno) da STARTGOV, o qual, poderá ser acesso através do link personalizado da PREFEITURA.

III– Não haverá qualquer tipo de repasse financeiro entre as partes envolvidas no presente termo de cooperação, ou seja, entre o PREFEITURA e a STARTGOV.

IV– Os treinamentos e respectiva implantação da ―PLATAFORMA‖, também será realizada de forma gratuita.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICIDADE

Fica assegurado a PREFEITURA e a STARTGOV o direito de anunciar ao mercado o presente o acordo de cooperação ora celebrado, de forma e maneira a atender a estratégia de marketing de ambas as partes.

CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO

Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder a qualquer título, os direitos e ou obrigações assumidas neste instrumento.

CLAUSULA NONA DA RESILIÇÃO

As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente acordo, independentemente do motivo, mediante aviso prévio de 30 dias.