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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/01/2025 · pág. 147

DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624

www.diariomunicipal.com.br/aprece 147

Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:7A6DEF67

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.002/2025 CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 02.01.002/2025

CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica, visando a cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil.

R E S O L V E:

Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) requisitado(a) Sr(a). FRANCISCO GEORGE DA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 00915341, para exercer cargo em comissão, junto a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, conforme Ofício CC nº 329/2021, da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará.

§ 1º A presente cessão terá início a partir da publicação da nomeação em Diário Oficial do Estado e/ou a partir da inserção na folha de pagamento até 31 de dezembro de 2028, podendo ocorrer à devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.

§ 2º A presente cessão será com ônus para o cessionário, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.

§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, celebrado em 21 de Fevereiro de 2019, com extrato publicado no DOE em 01/03/2019, pág.75.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:98B5A058

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.003/2025 CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 02.01.003/2025

CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Município de Quixeramobim, firmado em 08 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) MARIA MARGARETH FRANCO LIMA, matrícula nº 00899026, com o cargo de ENFERMEIRO(A), para exercer cargo em comissão, junto a Prefeitura Municipal de Quixeramobim.

§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2024, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.

§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.

§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.

§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Quixeramobim, celebrado em 08 de janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:FD5678F7

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.01.009/2025

ATO Nº 02.01.009/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA, para exercer o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE IPMQ, vinculado ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.