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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 107

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010700107 107 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento nº 002532/2024 , PORTAL TRANSFEREGOV nº 971538 /2024, Nº Processo: 02000.003430/2024-94 Concedente: UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA- MMA. Unidade Gestora: 440206, Gestão: 00001. Convenente: INSTITUTO CERRADOS CNPJ nº 13.328.122/0001-53 . Objeto: "Implementação do projeto Escola Aberta do Cerrado, com o propósito de promover a educação ambiental, a conscientização e o engajamento da comunidade escolar e população em geral na proteção e valorização do bioma Cerrado." Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Crédito Orçamentário: PTRES: 246039, Fonte(s) de Recursos: 1000000000, ND: 335039, Número do(s) Empenho(s): 2024NE000022. Vigência: 03/03/2025 a 03/03/2026. Data de Assinatura: 26/12/2024. Signatários: Concedente: Marcos Sorrentino, SIAPE nº 237591-7; Convenente: MILENE APARECIDA SILVA DA COSTA, CPF nº .024.931-*. EXTRATO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento PORTAL TRANSFEREGOV nº 971573/2024, Nº Processo: 02000.003429/2024-60. Concedente: UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA- MMA. Unidade Gestora: 440206, Gestão: 00001. Convenente: ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DOM LUCIANO DOM MENDES , CNPJ nº 11.136.896/0001-57. Objeto: Adquirir um caminhão gaiola e uma prensa enfardadeira para trabalhar a educação ambiental através da coleta seletiva, e com isso sensibilizar e conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação do meio ambiente; promover a reflexão e a ação em busca de um desenvolvimento sustentável ; incentivar a mudança de comportamentos e práticas em relação ao meio ambiente ; contribuir para a formação de cidadãos críticos e responsáveis ; e estimular a participação ativa na busca por soluções e medidas ambientais sustentáveis. Visa também promover a valorização da biodiversidade e dos recursos naturais, além de estimular a adoção de práticas que respeitem a natureza e promovam o equilíbrio entre o ser humano e o meio ambiente. Valor Total: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Crédito Orçamentário: PTRES: 245961, Fonte(s) de Recursos: 1000000000, ND: Número do(s) Empenho(s): 2024NE000020. Vigência: 27/12/2024 a 05/12/2025. Data de Assinatura: 27/12/2024. Signatários: Concedente: MARCOS SORRENTINO, SIAPE nº 237591-7; Convenente: EDNA TEIXEIRA GONCALVES FONSECA,, CPF nº .465.216-. EXTRATO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Transferegov.br nº 972433/2024, Nº Processo: 02000.003431/2024-39 Concedente: UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA- MMA. Unidade Gestora: 440206, Gestão: 00001. Convenente: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA VIDA E DA NATUREZA DO VALE DO RIO URUGUAI CNPJ nº 92.903.392/0001-17 . Objeto: "Desenvolvimento de intercâmbio de trocas de experiências e ajuda humanitária, contribuindo na conscientização às mudanças climáticas e resiliência das populações atingidas de três regiões do Rio Grande do Sul: Região do Alto Uruguai, Vale do Taquari e Metropolitana de Porto Alegre." Valor Total: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Crédito Orçamentário: PTRES: 246040, Fonte(s) de Recursos: 1000000000, ND: 335039 e 445052, Número do(s) Empenho(s): 2024NE000032 e 2024NE000033. Vigência: 27/12/2024 a 27/02/2026. Data de Assinatura: 27/12/2024. Signatários: Concedente: Marcos Sorrentino, SIAPE nº 237591-7; Convenente: Gessica Steffens, CPF nº .510.070-. EXTRATO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento nº 971988/2024 - Portal Transferegov.br nº 001600/2024 Nº Processo: 02000.003427/2024-71. Concedente: UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA- MMA. Unidade Gestora: 440206, Gestão: 00001. Convenente: INSTITUTO SOCIO AMBIENTAL DAS VERTENTES , CNPJ nº 04.621.427/0001-68. Objeto: "Realizar ação de Educação Ambiental através da Arte do Teatro e da Reciclagem, para crianças em 10 (dez) municípios banhados pelo Rio Das Mortes no estado de Minas Gerais". Valor Total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Crédito Orçamentário: PTRES: 245967, Fonte(s) de Recursos: 1000000000, ND: 335039, Número do(s) Empenho(s): 2024NE000023. Vigência: 13 (treze) meses a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 26/12/2024. Signatários: Concedente: MARCOS SORRENTINO, SIAPE nº 237591-7; Convenente: EFIGÊNIA SIMPLÍCIO DA COSTA, CPF n° *.365.246-. SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL EXTRATO DE PRORROGA DE OFÍCIO Espécie: PRORROGA DE OFÍCIO nº 00001/2024 ao Convênio nº 000121/2021, registrado no Portal Transferegov.br sob o n° 920399/2021. Processo: 02000.002730/2021-11 . Concedente: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, CNPJ: 37.115.375/0001-07, Unidade Gestora: 440202, Gestão: 00001. Convenente: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALES DOS RIOS TIETÊ-PARANÁ CITP, CNPJ: 54.713.813/0001-58. Objeto: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 30/04/2025. Data de Assinatura: 30/12/2024. Assinado: ADALBERTO MALUF - Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental - matrícula SIAPE nº 3334549. SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA EDITAL Nº 2 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA ACADEMIA E DE CENTROS DE PESQUISA NA CÂMARA DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM. O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, por meio de sua Secretaria-Executiva, e no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 5º-h do Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023, e Resolução no. 06, de 27 de julho de 2024, que aprovou o Regimento Interno do CIM, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção de representantes da academia brasileira e de centros de pesquisa nacionais para compor a Câmara de Assessoramento Científico do CIM (CAC- CIM). 1. PROPÓSITO DO EDITAL 1.1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 30 (trinta) representantes da academia ou de centros de pesquisa para ocuparem as vagas de membros (15 titulares e 15 suplentes) da Câmara de Assessoramento Científico do CIM, para um mandato de dois anos, conforme estabelecido no Regimento Interno do CIM. 1.1.1. O presente processo seletivo não abrange a vaga já assegurada ao Coordenador-Científico da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima, conforme o art. 3º, § 2º do Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023. 1.1.2. O Coordenador-Científico da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima deverá indicar um suplente para a vaga descrita em 1.1.1. até 28 de fevereiro de 2025. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A criação de uma Câmara de Assessoramento Científico no âmbito do CIM é uma iniciativa que busca robustecer a formulação de políticas públicas, o desenvolvimento de estratégias de adaptação e mitigação e a promoção de um futuro sustentável, dentro do contexto da crise climática. 2.2. Países como o Reino Unido (com o Climate Change Committee) e a Alemanha (com o German Advisory Council on Global Change) já possuem órgãos semelhantes que têm contribuído para avanços significativos em políticas climáticas. 2.3. No Brasil, a criação da CAC-CIM se deu por meio do Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024, que alterou o Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023, que reestruturou o Comitê. 2.4. A CAC-CIM será essencial para auxiliar no processo decisório do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, visto que possibilitará aperfeiçoar as decisões governamentais, para que sejam baseadas nas melhores evidências disponíveis, reduzindo o risco de soluções inadequadas ou ineficazes. 2.5. Da mesma forma, permitirá uma abordagem sistêmica e coordenada, permitindo projetar cenários futuros e avaliar os impactos potenciais das mudanças climáticas. Essas informações são essenciais para planejar ações preventivas e minimizar danos, identificando áreas de maior vulnerabilidade e priorizando investimentos. 2.6. A CAC-CIM pode ainda oferecer recomendações técnicas para a elaboração e revisão de políticas públicas relacionadas à mitigação de emissões de gases de efeito estufa, uso sustentável de recursos naturais e adaptação às consequências das mudanças climáticas, como secas, enchentes e elevação do nível do mar. 2.7. Justifica-se, portanto, que a Câmara de Assessoramento Científico tenha seus membros escolhidos o mais breve possível, para que inicie seus trabalhos em prol do enfrentamento da crise climática que vivemos. 2.8 Destaca-se que a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) foram escolhidas para indicarem representantes para compor a Câmara de Assessoramento Científico - CAC-CIM, tendo em vista o notório saber e a autoridade reconhecida dessas instituições no campo científico. A SBPC desempenha um papel fundamental na articulação e defesa da ciência no Brasil, a Rede Clima é essencial para o entendimento e enfrentamento das mudanças climáticas, e a ABC reúne os principais cientistas brasileiros, contribuindo para a formulação de políticas públicas baseadas em conhecimento de ponta e inovação. 3. PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E REQUISITOS 3.1. Estão habilitadas a indicar representantes as seguintes instituições: a) Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima); b) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); c) Academia Brasileira de Ciências (ABC). 3.2. A indicação de representantes (titulares e suplentes), pelas instituições, para compor o CAC-CIM deverá observar: a) a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres; b) o percentual de, no mínimo, 20 (vinte) por cento de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas no total do colegiado; e c) equilíbrio regional. 3.3. Os candidatos devem possuir conhecimento, experiência e representatividade científica em mitigação da mudança do clima e adaptação aos seus efeitos, em pelo menos uma das seguintes áreas: a) Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos; b) Cidades; c) Ciência do Clima; d) Economia; e) Gestão de Riscos e Desastres; f) Indústria; g) Justiça Climática; h) Oceano e Zona Costeira; i) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; j) Saúde; k) Segurança Alimentar, Agricultura e Pecuária e Uso da Terra; l) Segurança Energética; m) Segurança Hídrica; n) Infraestrutura. 3.4. Cada instituição habilitada deverá indicar para cada uma das áreas elencadas no item 3.3., um representante e um suplente, que o substituirá em suas ausências. 4. FORMALIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES 4.1. As instituições nominadas no item 3.1 deste Edital de Seleção deverão efetivar as indicações por meio de envio da lista de nomes para o endereço eletrônico [email protected] em até 30 dias corridos a partir da data de publicação deste Edital. O e- mail deverá também conter os documentos comprobatórios para fins de seleção, em formato PDF, para cada um dos nomes indicados, conforme requisitos estabelecidos no item 5.1 deste Edital. 4.2. É de responsabilidade das instituições o acompanhamento das informações relativas a este edital e seus prazos, bem como eventuais atualizações e retificações do mesmo, e dos atos e decisões dele decorrentes. 5. COMITÊ DE SELEÇÃO 5.1. O Comitê de Seleção será composto por representantes da Casa Civil, como coordenadora do CIM, do Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima, como secretaria-executiva, e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que avaliarão, com base nas indicações enviadas, aquelas que se adequam ao objetivo da CAC-CIM considerando: 5.1.1. Escolaridade (titulação) 5.1.2. Experiência Profissional a. Coordenação técnico-científica em instituições e/ou programas relacionados à mudança do clima; b. Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa e trabalhos técnicos ou científicos relacionados à mudança do clima. 5.1.3. Publicações técnicas ou científicas (autoria ou revisão) relacionados à mudança do clima 5.1.4. Capacidade de articulação em redes científicas e de pesquisa; 5.1.5. Representatividade na composição da CAC-CIM nos termos definidos no item 3.2. 5.2. Se necessária, a adequação da composição da CAC-CIM, conforme disposto no item 3.2, será feita mediante reunião virtual com as instituições habilitadas, convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Deverá constar da convocação um relatório com a indicação de gênero e raça e/ou etnia dos (as) representantes indicados (as) pelas organizações, de forma a permitir uma articulação prévia a realização da reunião virtual. 5.3. O resultado da seleção será divulgado em até 45 dias corridos, a partir da data de publicação deste Edital. 5.4. A lista com a composição final da Câmara de Assessoramento Científico será submetida ao Subcomitê-Executivo do CIM para aprovação. 6. DOS RECURSOS 6.1. Nos termos do art. 56, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da divulgação oficial do resultado da seleção. 6.2. O recurso não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Comitê de Seleção, por e-mail, no endereço eletrônico [email protected], em formato PDF. 6.3. A não interposição de recurso quanto ao resultado no prazo previsto neste edital implica na preclusão desse direito. 6.4. Em havendo interposição de recurso tempestivo, o Comitê de Seleção intimará, por e-mail, as demais instituições previstas no item 3.1 para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentem suas alegações. 6.5. Após o prazo acima, com ou sem alegações das demais instituições, o Comitê de Seleção poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias. 6.6. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado para o Comitê de Seleção, que o decidirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos, nos termos do art. 59, parágrafo 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 6.7. Após a decisão recursal, não caberá novos recursos, sendo que, da decisão será dada publicidade e, se necessário por procedência de recursos, publicada nova lista dos representantes selecionados. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do CIM. 7.2. A Secretaria-Executiva do CIM poderá retificar o presente edital, caso necessário, com a correspondente republicação dos pontos retificados. 7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANA TONI Secretária-Executiva do CIM