DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010700115 115 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.6. O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Ministério da Saúde, estudante e instituição de ensino. 1.7. O valor da bolsa estágio de ensino médio corresponderá a R$486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para jornada de 20 horas/semanais. 1.8. O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas/semanais e R$1.125,69 (um mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas/semanais. 1.9. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente. 1.10. O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 1.11. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. 1.12. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, plano de saúde, entre outros. 1.13. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 6 meses, podendo ser prorrogado a cada 6 meses, até completar 24 meses de estágio, com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso. 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame. 2.2. Poderão se inscrever no processo seletivo estudantes matriculados, que frequentem regularmente cursos de educação superior, ensino médio regular ou Educação de Jovens e Adultos - EJA em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), conforme os cursos e semestres elencados no Anexo I e cujo término de curso não seja inferior a 01 (um) ano da data da convocação. 3. LOCALIDADE 3.1. O estágio será realizado nas instalações da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Espírito Santo, cuja sede administrativa está situada à Rua Moacyr Strauch, 85 - Santa Luiza - Vitória/ES. 4. ÁREAS DE ATUAÇÃO 4.1. O candidato deve, por ocasião de sua inscrição, indicar a área de atuação pleiteada, de acordo com o Anexo I deste Edital, devendo o estudante estar matriculado em um dos cursos mencionados para a área. 4.2. O processo seletivo do presente Edital contempla estágios nas áreas organizadas de acordo com as atividades da SEMS/ES, permitindo a participação de estudantes nos cursos relacionados conforme Anexo I. 4.3. Poderá ser considerado curso com nomenclatura diversa das descritas no Anexo I deste Edital, que possua correlação de atuação profissional com os cursos previstos, conforme deliberação da unidade responsável por esta seleção. 4.4. Os estudantes poderão inscrever-se para somente uma das áreas de atuação do quadro acima, de acordo com o curso no qual estão matriculados. 4.5. Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É de responsabilidade exclusiva do candidato conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e acompanhar todas as etapas deste processo seletivo. 5.2. As inscrições serão realizadas no período de 13 de janeiro a 03 de fevereiro de 2025 até as 23h59min (horário de Brasília), através de envio do formulário constante no Anexo III para o e-mail [email protected] solicita-se preencher o campo "Assunto" do e-mail com o NOME DO CANDIDATO. A inscrição realizada fora do período especificado no item anterior, será desconsiderada. 5.3. Será necessário encaminhar cópia digitalizada dos documentos comprobatórios indicados no formulário de inscrição, conforme Anexo III. 5.4. Para se inscrever às vagas, o estudante deverá estar regularmente matriculado, ao menos no 3º período e desde que restem ao menos 02 (dois) semestres para a previsão de conclusão do curso em situação de normalidade (conforme grade curricular, abstraindo-se de aspectos subjetivos do candidato), em instituição de ensino superior vinculada ao MEC. 5.5. O candidato que se autodeclarar com deficiência e/ou negro(a), preto(a) ou pardo(a) poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato cotista. 5.6. As datas estabelecidas no Anexo II (cronograma previsto) poderão sofrer alterações, de acordo com o número de inscrições recebidas na fase I do processo seletivo. 5.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 6. PROGRAMA DE COTAS 6.1. Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) serão reservadas para candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008. 6.2. No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. Deverá constar no laudo médico de que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 6.3. Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.2, o(a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência. 6.4. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros(as) (pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018. 6.5. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros(as) aqueles que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.6. O candidato aprovado no processo seletivo que se autodeclarar negro(a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, a partir da ampla concorrência. 6.7. Ocorrerá o desligamento do estagiário na hipótese de ingresso no Ministério da Saúde na condição de cotista (item 6.1 e item 6.5) e for constatada a qualquer tempo a falsidade da declaração. 6.8. Não havendo candidatos que se enquadrem nas hipóteses descritas no item 6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da listagem geral de classificados. 7. AS FASES DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases: I. Fase 1 - Envio de formulário constante no Anexo III para o e-mail: [email protected] II. Fase 2 - Entrevista: sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do(a) candidato(a) às atividades a serem desenvolvidas no estágio. 8. DO PRENCHIMENTO DAS INSCRIÇÕES 8.1. O candidato deverá observar a data para início do envio do formulário constante no Anexo II para o e-mail [email protected] 8.2. Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou acadêmica, o candidato permanecerá classificado até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino). 8.3. Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a) candidato(a) aquele que estiver registrado no ato da inscrição. 9. ENTREVISTA 9.1. O(a) candidato(a) que preencher a inscrição no e-mail indicado no item poderá ser convocado(a) para a fase de entrevista durante o período pré-estabelecido e posteriormente, à medida em que surjam vagas, havendo necessidade de manter atualizados os dados para contato. 9.2. A fase 2 será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do(a) candidato(a). 9.3. A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no e-mail indicado no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da Saúde. 9.4. A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio do telefone cadastrado no formulário de inscrição indicado no item 8.1. 9.5. Serão encaminhados para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos por vaga a ser preenchida. Em caso de não preenchimento da vaga, proceder-se-a novas convocações. 9.6. Os candidatos convocados deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista. 9.7. O candidato que realizar inscrição no e-mail indicado no item 8.1, poderá ser convocado para 02 (duas) entrevistas. 9.8. O candidato não aprovado na primeira entrevista permanecerá inscrito, aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 02 (duas) convocações para entrevista. 9.9. Após 02 (duas) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo. 9.10. O candidato convocado que não comparecer à fase de entrevista, não justificando sua ausência com no mínimo 03 (três) horas de antecedência, será eliminado do processo seletivo. 10. DOS RECURSOS 10.1. O candidato terá o prazo de dois dias úteis para recurso, contados da publicação do resultado preliminar, direcionado ao e-mail [email protected]. 10.2. Casos excepcionais serão avaliados pela Chefia do Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/SEMS/ES. 11. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 11.1. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pelo Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/SEMS/ES, mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail. 11.2. Serão realizadas, no máximo, 02 (duas) tentativas de convocação por e- mail informado no formulário de inscrição indicado no item 8.1, não havendo retorno, o candidato será eliminado do processo seletivo. 11.3. O candidato que desistir formalmente do estágio será eliminado do processo seletivo. 11.4. O candidato inscrito no e-mail indicado no item 8.1 e aprovado na entrevista, será convocado para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). 11.5. O candidato convocado para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será eliminado do processo seletivo. 11.6. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o(a) candidato(a) deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos. 11.7. Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da ordem cronológica de inscrição. 11.8. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada em estrita observância à Lei nº 11.788/2008. 11.9. O Termo de Compromisso de Estágio - TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração. 11.10. O candidato que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado do processo seletivo e o Termo de Compromisso de Estágio - TCE será anulado. 12.DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do(a) candidato(a) no e-mail indicado no item 8.1 gera apenas expectativa de convocação, ficando a concretização do ato condicionado ao surgimento de vagas. 12.2 O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital será eliminado do processo seletivo. 13.3 A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e o surgimento de vagas. 12.4 Serão eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos em desconformidade com a inscrição. 12.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016. 12.6 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Serviço de Gestão de Pessoas -SEGEP/SEMS/ES, por meio do e-mail: [email protected]