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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 155

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010700155 155 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241437 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241437, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Equipamento Médico Hospitalar, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 914372024, até o dia 29/01/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 31 de Dezembro de 2024. MÁRCIO ALBERT GOMES MOREIRA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241468 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241468, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 914682024, até o dia 28/01/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024 RAIMUNDO LIMA DE SOUZA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241507 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241507, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 915072024, até o dia 28/01/2025, às 14h30min (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. FRANCISCO CLÁUDIO REIS DA SILVA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241524 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241524, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 915242024, até o dia 29/01/2025, às 8h30min (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ROBINSON DE BORBA E VELOSO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241526 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241526, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Acessórios para Equipamento Médico Hospitalar, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 915262024, até o dia 29/01/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024 SIMONE ALENCAR ROCHA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241531 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241531, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 915312024, até o dia 29/01/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 31 de Dezembro de 2024. AURÉLIA FIGUEIREDO GURGEL Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241548 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241548, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 915482024, até o dia 28/01/2025, às 9h (Horário de Brasília- DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. MURILO LOBO DE QUEIROZ Pregoeiro GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Ref.: PROCESSO Nº - 2024.560101.06344 (SEI) - SEAP/MA; ESPÉCIE: Resenha do Contrato nº 125/2024 - SEAP de 30/12/2024; PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA, CNPJ n° 12.939.753/0001-46; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de VEICULO AUTOMOTOR-MOTOCICLETA DESCARACTERIZADA (CV Nº 936597/2022), conforme condições dispostas no edital (e anexos) e na proposta vencedora; VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 60.830,00 (sessenta mil, oitocentos e trinta reais), sendo referente ao ITEM 01, adjudicado à contratada; VIGÊNCIA: O contrato administrativo a ser firmado por esta Secretaria entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 12 (doze) meses, prorrogável na forma do artigo 105 a 107 da Lei Federal 14.133/2021; BASE LEGAL DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133 de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, Lei Estadual nº 10.403/2015, Decreto Estadual nº 38.134/2023, Decreto Estadual nº 33.332/2017, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Instrução Normativa SEAP/MA nº 03/2018 e as demais normas regulamentares pertinentes à espécie, e ainda, às condições impostas pelo edital licitatório; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 56.000 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101 - SEAP; Ação: 4687 Modernização da Gestão Prisional - SEAP; Subação: 22777- Aquisição De Veículos - Convênio Nº 936597/2022; Natureza da Despesa: 44.90.52.27 Automóveis, Auto Caminhões e Ônibus; Grupo Programação Financeira: 004 Investimentos; Fonte: 2.700.936597; SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira - Secretário/SEAP, pela CONTRATANTE, e Valdiney Epifânio de Souza - Representante Legal, pela CONTR AT A DA ; DATA DE ASSINATURA: Em 30 de dezembro de 2024 as partes assinaram o presente Contrato. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PATROCÍNIO COLETIVO EMPRESARIAL N.° 002/2020 - UEMA. PROCESSO N.º 2024.240201.28363 - UEMA. PAR T ES : Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ. OBJETO: adequar o Convênio de Patrocínio n.º 02/2020 celebrado com a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, em conformidade com a Resolução Normativa n.º 279, de 24 de novembro de 2011; Resolução n.º 604/2024- CAD/UEMA e Resolução Normativa n.º 443, de 25 de janeiro de 2019; Resolução CD n.º 058, de 28 de agosto de 2023 e Resolução CD n.º 047, de 28 de julho de 2023, alterar as características do Assefaz Social, alterado por meio da Resolução CD n.º 046, de 28 de julho de 2023, bem como alterar as características do Plano Assefaz Cristal Empresarial. Parágrafo primeiro - O presente Instrumento Jurídico também tem por objetivo alterar e atualizar o Convênio de Patrocínio Coletivo Empresarial n.º 02 de 2020, conforme segue: 1. alteração parágrafo quarto da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO; 2. alteração do parágrafo oitavo da CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS E SUA CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO; 3. alteração do Parágrafos Quinto e Sexto da CLÁUSULA NONA - DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO; 4. atualização da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUSTEIO DO PATROCINADOR; 5. alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUSTEIO PELO BENEFICIÁRIO; 6. alteração do caput e parágrafo décimo primeiro, exclusão do parágrafo terceiro ao décimo, da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS REAJUSTES; 7. exclusão da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS; 8. inserção do inciso VII da CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEFAZ; 9. substituição da CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR; 10.exclusão da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO ASSOCIATIVO/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 11.alteração da CL ÁU S U L A VIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 12.inclusão da CLÁUSULA VIGÉSIMA O I T AV A - DO SIGILO DOS DADOS; Parágrafo segundo - Todas as alterações apresentadas e inclusões propostas neste Instrumento Jurídico, visam à implementação de práticas de governança corporativa, controle interno e gestão de riscos para as partes envolvidas. Sendo assim, o Convênio vigente passará a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (...) Parágrafo quarto - Os beneficiários inscritos nos planos ofertados pala ASSEFAZ poderão optar por mudar para outros planos oferecidos pela ASSEFAZ, dentre aqueles descritos na cláusula primeira deste Contrato, devendo observar as condições propostas no Regulamento do novo plano escolhido CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS E SUA CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO (...) Parágrafo oitavo - Os beneficiários titulares poderão incluir seus dependentes e agregados em planos diferentes do seu, devendo serem observadas as condições expressas no regulamento específico do produto. (...) CLÁUSULA NONA - DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO (...) Parágrafo quinto - Para internação psiquiátrica, quando ultrapassar 30 (trinta) dias de internação contínua, independentemente se utilizado pelo beneficiário titular, por seus dependentes e grupo familiar definido, será cobrado a título de coparticipação o valor previsto na tabela vigente disponibilizada para o PAT R O C I N A D O R . Para o Programa de Atenção Integral aos Crônicos - PAIC, será cobrado respectivamente por evento, o percentual previsto na tabela vigente disponibilizada para o P AT R O C I N A D O R , exclusivamente para os planos ASSEFAZ ESMERALDA e PLANO ASSEFAZ CRISTAL. Parágrafo sexto - Quando as internações psiquiátricas ocorrerem em modalidade de hospital-dia (day clinic), reabilitação psicossocial até 12 (doze) horas, será cobrada a coparticipação por evento - até 3 (três) meses, ou de acordo com a prescrição médica nos mesmos moldes definidos no parágrafo anterior, a título de coparticipação, para o beneficiário titular, por seus dependentes e agregados/grupo familiar, nas modalidades de planos coparticipativos da Fundação Assefaz. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUSTEIO PELO PATROCINADOR A participação mensal do PATROCINADOR para custeio do plano de saúde contratado, escolhido pelo servidor titular se dará de acordo com o normativo Resolução n.º 604/2024- CAD/UEMA sendo os valores calculados com base no valor da per capita estabelecida no art. 3º, da citada Resolução n.º 604/2024-CAD/UEMA. Parágrafo primeiro - Órgão PATROCINADOR é a instituição pública que participa total, ou parcialmente do custeio do plano privado de assistência à saúde e de outras despesas relativas à sua execução e administração. Parágrafo segundo - Para que o servidor vinculado ao PATROCINADOR conveniado seja elegível e tenha condições de aderir e incluir seus dependentes e agregados nos planos de saúde da ASSEFAZ, não basta a vinculação administrativa com o PATROCINADOR, faz-se obrigatório que a instituição pública a qual o servidor mantém vínculo ativo, seja responsável pelo repasse do custeio do plano. Parágrafo terceiro - A ASSEFAZ enviará ao PATROCINADOR, mensalmente até o quinto dia útil, arquivo contendo o relatório família composto por todos os titulares, dependentes e agregados, para demonstrar os servidores e o seu grupo familiar com plano de saúde ativo na operadora. Parágrafo quarto - A participação per capita de responsabilidade do PATROCINADOR será repassada diretamente para a Fundação Assefaz, com base em listagem encaminhada pelo setor financeiro da ASSEFAZ. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUSTEIO PELO BENEFICIÁRIO A participação financeira mensal dos beneficiários, para contribuição do plano de saúde será composta pelo valor de coparticipação (se houver), per capta do patrocinador e contribuição do beneficiário, calculadas com base na distribuição dos beneficiários conveniados por faixa etária, previstos na tabela de preços do plano contratado, vigentes e disponíveis no departamento de recursos humanos do órgão PATROCINADOR e nos canais de atendimento da ASSEFAZ. Parágrafo primeiro - O valor contraprestação pecuniária mensal, referente a contribuição do plano de saúde dos beneficiários é preestabelecido, com pagamento antes da utilização das coberturas e será cobrada, preferencialmente, mediante boleto bancário ou débito em conta corrente. Parágrafo segundo - Nos termos da legislação vigente, os valores da tabela de preços para as novas adesões serão atualizados conforme dispõe o normativo sobre nota técnica de registro de preço dos produtos. Parágrafo terceiro - O titular, além de se responsabilizar financeiramente pelo custeio de seu próprio plano, também assumirá a responsabilidade financeira pelo custeio do plano dos seus dependentes direitos. Parágrafo quarto - Dependentes direto são aqueles beneficiários vinculados ao titular que fazem jus ao recebimento do custeio patronal de assistência à saúde provido pela União e agregados são todos aqueles que não se classificam como dependentes diretos ou pensionistas. Parágrafo quinto - Os pensionistas e dependentes agregados possuem responsabilidade própria e total pelo custeio de seus planos, cabendo a eles escolher a forma de pagamento, dentre as opções previstas no parágrafo primeiro desta clausula. Parágrafo sexto - Os beneficiários titulares, além das responsabilidades financeiras já citadas nesta cláusula, também possuem responsabilidade solidária em relação ao pagamento do custeio do plano de seus dependentes agregados, podendo, inclusive, serem acionados judicialmente e extrajudicialmente, por motivo de inadimplência daqueles. Parágrafo sétimo - Os recursos mencionados no caput desta cláusula terão seus valores atualizados conforme regulamento do plano de saúde. Parágrafo oitavo - Nas hipóteses de atraso no pagamento da mensalidade devem ser observadas as disposições da Lei N.º 9.656, de 3 de junho de 1998, regulamentos dos planos, bem como as normas da ANS,