DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010700156 156 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 sobre cancelamento do contrato. Parágrafo nono - Para efetivar o cancelamento mencionado no parágrafo anterior, a ASSEFAZ deverá encaminhar comunicação prévia ao beneficiário, que poderá ser realizada de todas as formas legais e vigentes de comunicação, tais como, carta com AR, e-mails, ligações telefônicas, mensagens de aplicativos de smartphones e outros. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS REAJUSTES Conforme preconizado em legislação vigente, os valores das mensalidades serão reajustados anualmente, com base em estudos atuariais e fórmulas definidas em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na data base convencionado entre as partes, assim, o aniversário considerado para fim de reajuste será o mês de JULHO, não sendo considerada a data de assinatura do convênio com o órgão PATROCINADOR. (...) Parágrafo décimo primeiro - Nos termos da legislação vigente, os valores das mensalidades serão reajustados anualmente, baseados em estudo atuarial, que levará em conta, no seu cálculo, a variação do índice IPC Saúde/FIPE, a variação das despesas administrativas e a sinistralidade, sendo apurado no período de análise de 12 meses consecutivos anteriores a data de aniversário do convênio. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEFAZ Constituem obrigações da ASSEFAZ: (...) VII - Ficar a cargo da gestão e atenção sobre o tratamento dos dados pessoais dos servidores beneficiários, inclusive por meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, conforme dispõe a lei N.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. (...) CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR Constituem obrigações do PATROCINADOR, além do pleno cumprimento do Estatuto da ASSEFAZ: I. indicar um servidor/setor do PATROCINADOR para ser o responsável pela gestão deste convênio com a ASSEFAZ; II. informar, de maneira clara e precisa aos servidores e pensionista do PATROCINADOR, o procedimento para inscrição nos planos administrados pela ASSEFAZ; III. fornecer quantitativo de servidores ativos, inativos e pensionistas aptos a inscreverem-se nos Planos de Saúde, caso solicitado pela ASSEFAZ; IV. Informar, mensalmente à ASSEFAZ os beneficiários titulares que forem excluídos da cobertura patronal (exonerados sem justa causa); V. Informar se o beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria; VI. Informar se o beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22 da Resolução Normativa N.º 279, de 24 de novembro de 2011; VII. Informar se o beneficiário contribuía para o pagamento do plano privado de assistência à saúde; VIII. Informar por quanto tempo o beneficiário contribuiu para o pagamento do plano privado de assistência à saúde; IX. Informar ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, ou aposentado o direito à manutenção da condição de beneficiário, atentando-se ao prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação inequívoca feita pelo P AT R O C I N A D O R ; X. Informar se o ex-empregado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição; XI. Informar e comprovar o envio da comunicação inequívoca aos servidores demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, condição indispensável para que a ASSEFAZ aceite e cumpra a efetivação dos pedidos de exclusão de beneficiários; XII. divulgar em âmbito institucional, nos meios de comunicação disponíveis ao PATROCINADOR, as campanhas, informações e orientações sobre os planos de saúde e demais benefícios ofertados pela ASSEFAZ; XIII. disponibilizar à ASSEFAZ, espaço físico para captação de adesões aos planos de saúde, nos primeiros 30 (trinta) dias iniciados na assinatura deste Convênio, anualmente no aniversário do presente instrumento, ou em períodos acordados entre as partes; XIV. disponibilizar espaço físico e meios de comunicação internos para a promoção de campanhas preventivas que visem à saúde física e mental dos servidores; XV. enviar, sob os custos da ASSEFAZ, quando necessário, correspondência da ASSEFAZ aos endereços cadastrados dos servidores perante departamento de recursos humanos do PATROCINADOR, caso o cadastro dele esteja desatualizado ou haja dificuldade na localização do beneficiário pela ASSEFAZ; XVI. apoiar as ações necessárias à prevenção da doença e a recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados o dispostos no Art. 35-F da Lei 9.656/98, com a disponibilização de espaço físico para realização das ações de saúde em favor de seus patrocinados e grupo familiar. Assim como, autorizar seus patrocinados a participar das ações de promoção e prevenção realizadas pela ASSEFAZ nas suas dependências. (...) CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL É facultado ao beneficiário titular utilizar os serviços sociais de recreação e lazer da ASSEFAZ mediante o pagamento de contribuição mensal/social. Parágrafo primeiro - Para obtenção dos serviços é necessário realizar adesão e efetuar o pagamento de mensalidade, conforme tabela própria. Parágrafo segundo - O valor da contribuição prevista nesta cláusula é definido pelo Conselho Deliberativo e poderá ser reajustado anualmente, inclusive em data diferente do plano de saúde. Parágrafo terceiro - Os serviços são extensivos ao grupo familiar definido, cônjuge, companheiro(a) de união estável, filhos e enteados (incluindo criança ou adolescente sob guarda ou tutela). CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO SIGILO DOS DADOS As partes se denominam e se qualificam como Controlador e Operador, no tratamento e compartilhamento dos dados pessoais, para atendimento do objeto estipulado no presente convênio. Parágrafo primeiro - A ASSEFAZ adotará práticas de segurança, quanto aos dados coletados em formulários impressos ou digitais por websites, colaboradores, prestadores de serviços administrativos e de saúde, operados e controlados pela ASSEFAZ. Parágrafo segundo - Ao disponibilizar ou fornecer seus dados pessoais, ou dados pessoais sensíveis à ASSEFAZ, o PATROCINADOR aceita os termos e condições desta Política de Privacidade. Parágrafo terceiro - Com objetivo de proteger os dados pessoais e dados pessoais. sensíveis, a ASSEFAZ adotará as práticas de segurança para que sua base de dados não seja acessada indevidamente ou, de alguma forma, violada, evitando assim vazamento de informações e incidentes de segurança da informação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do termo inicial do convênio de patrocínio coletivo empresarial celebrado em 1º de outubro de 2018, que não colidam com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO Caberá ao PATROCINADOR providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento Jurídico no Diário Oficial da União. Para validade do pactuado, firmou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com um só efeito, na presença das testemunhas assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. BASE LEGAL: Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998 e seus regulamentos, bem como à Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, à Resolução Normativa ANS n.º 137, de 14 de novembro de 2006; à Resolução Normativa ANS n.º 148, de 3 de março de 2007; à Resolução Normativa ANS n.º 557, de 14 de dezembro de 2022, e suas alterações, bem como ao Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos da ASSEFAZ. ASSINATURA: 06 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: WALTER CANALES SANT'ANA (Reitor da UEMA), GILDENORA BATISTA DANTAS (Diretora Presidente da ASSEFAZ) e LUCIANA SOUZA DA SILVEIRA (Diretora de Saúde) São Luís (MA), 23/12/2024. THIAGO CARDOSO FERREIRA - Pró-Reitor de Planejamento e Administração. EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 46/2020 - Processo Administrativo n.º 2024.610101.02803 - SAF - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.681.460/0001-00, representada pelo Secretário Adjunto de Organização Produtiva RICARTE ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF n.º .942.123-*, conforme Portaria n.º 92, de 27 de abril de 2023, e a consultora LETICIA MOURA RAMOS, inscrita no CPF n.º .960.813-. OBJETO: O presente Termo de Rescisão Amigável, possui como objeto a rescisão amigável do Contrato n.º 46/2020, por acordo entre as partes, nos termos do inciso II, do art. 79 da Lei n.º 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024. BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/1993. FORO: Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA. SIGNATÁRIO: RICARTE ALMEIDA SANTOS, Secretário Adjunto de Organização Produtiva. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 83/2022 - SAF - Processo Administrativo SAF n.º 2024.610101.00346 - SAF - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - S A F, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.681.460/0001-00, representada pelo Secretário Adjunto de Organização Produtiva RICARTE ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF n.º .942.123-, conforme Portaria n.º 92, de 27 de abril de 2023, e a empresa TECNIC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.717.160/0001-07, representada pela senhora TICIARA CRISTINA ALVES CAVALCANTE, inscrita no CPF n.º *.806.513-. OBJETO: O presente Termo Aditivo possui como objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n.º 83/2022 - SAF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deverá ser alocada na seguinte dotação orçamentária: Programa: 0637 - Fomento à Agricultura Familiar e Sustentabilidade Ambiental; Ação: 3351 - Implantação e Recuperação da Infraestrutura para a Agricultura Familiar; Subação: 22652 - Implantação - Sistema Abastecimento de Água Dessalinização; Fonte 01: 1.7.00.443726; Fonte 02: 2.7.00.443726; Fonte 03: 6.5.00.443726. DATA DE ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024. BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/1993. FORO: Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA. SIGNATÁRIO: RICARTE ALMEIDA SANTOS, Secretário Adjunto de Organização Produtiva. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 1/2025 Processo Nº SINFRA-PRO-2024/15133- OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução da obra de construção de 07(sete) pontes de concreto sobre o Rio Sem Informação (PT01802), com a extensão de 47,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01889) com extensão de 63,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01890), com a extensão de 71,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01892) com a extensão de 71,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01894) com a extensão de 71,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01905) com a extensão de 71,90m x 5,0m; Sem Informação (PT01893) com a extensão de 63,90m x 5,0m, na rodovia MT-060, trecho: Poconé - Porto Jofre, localizadas no município de Poconé/MT. Lote: Ú N I CO. O Edital será disponibilizado no dia 07/01/2025, a partir das 14h00 (horário local), pelo endereço eletrônico www.sinfra.mt.gov.br, acessando o menu "serviços" e o submenu "licitações e editais". Entrega e envio das propostas e documentos de habilitação no SIAG: de 07/01/2025 a 20/01/2025, período integral, e no dia 21/01/2025 até as 08h30min (horário de Cuiabá/MT). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2025 às 09h00min (horário de Cuiabá/MT), através do site http://seplag.mt.gov.br/ - link: https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br. EDITAL DISPONIBILIZADO: disponível para consulta no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA: www.sinfra.mt.gov.br e Portal de aquisições MT: www.seplag.mt.gov.br - (Link: https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br) .Informações gerais: telefone nº. (65) 3613-0529 e-mail: [email protected] Cuiabá-MT, 6 de janeiro de 2025. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso- SINFRA - MT GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 3051002000215/2024 - SEI/MG Nº 3050.01.0001550/2024-84 - Objeto: Prestação de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos da EPAMIG por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo serviços e mão de obra com fornecimento de peças, componentes, acessórios, materiais, serviço de transporte/remoção/guincho, bem como a disponibilização de equipe especializada e de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 21/01/2025 com início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1647 - Bairro União - Belo Horizonte - MG, gratuitamente através dos sites www.compras.mg.gov.br e www.epamig.br. Informações complementares através dos telefones: (031)34895042 - 34895004 Em 6 de janeiro de 2025. LUCI LENI DA SILVA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS -EMATER MG EXTRATO DE REGISTRO PREÇOS Ata RP 195/2024. ATA REGISTRO PREÇO nº 195/2024 - Planejamento SIRP nº 247/2024 - Processo SEI n.º 3040.01.0003732/2024-14 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 247/2024. Objeto: Aquisição de TANQUES DE RESFRIAMENTO DE LEITE ANIMAL, vencedores: lotes nºs 1 a 5, a empresa MJ INDÚSTRIAS LTDA, CNPJ: 50.961.707/0001-32, Valor total: R$ 2.788.000,00. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 315/2024 - SRP Planejamento nº 3041002 0000315/2024 através do site www.compras.mg.gov.br - Processo SEI nº 3040.01.0004982/2024-20 - Pregão eletrônico para registro de preços 315/2024 - Objeto: Aquisição de TENDAS E BARRACAS - Recebimento das propostas e Sessão pública até 21/01/2025 às 09:00h. Informações: e- mail [email protected] Telefone: (31) 3349-8085/8088. Belo Horizonte-MG, 23 de dezembro de 2024. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2024 - SRP Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 267/2024. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, torna público a licitação referente a Modalidade: Pregão Eletrônico para registro de preços n.º 267/2024. Objeto: Registro de Preços para "aquisição de cobertor, colchões e toalhas, sob a forma de entrega integral, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência". O Edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de proposta inicia- se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras e encerra-se automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. O manual de instrução para cadastramento e participação na sessão de lances encontra-se no link: https://compras.mg.gov.br/wp-content/uploads/Manual-Registro-de-Precos- fornecedor_v2-210524.pdf. Abertura da sessão dia 20 de janeiro de 2025, às 10h00, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte - MG, 2 de janeiro de 2025. CAMILLA APARECIDA DRUMOND Superintendente de Infraestrutura e Logística