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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 56

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Emitir e assinar portarias de designação de gestor de contrato, de convênio, de termo de cooperação e de documentos semelhantes de atividades de extensão devidamente aprovadas pela UNIFEI; c. Assinar termos de depósitos e doações de órgãos de fomento, de empresas públicas e privadas. Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 70, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor em exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para representar legalmente a Instituição por meio de instrumentos contratuais, Termos de Convênio, Termos de Outorga, Termos de cooperação técnica e protocolo de intenções referentes à assuntos pertinentes à pesquisa, inclusive perante Órgãos e empresas públicas ou mistas, Instituições Privadas e Fundações de apoio. Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 228, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 105/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 90: Departamento de Medicina - Processo nº 23071.943902/2024-80 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .PAULA LEITE DE ARAUJO .6,86 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE FACULDADE DE FISIOTERAPIA PORTARIA Nº 95, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DA FACULDADE DE FISIOTERAPIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Fernando Eduardo Zikan, nomeado pela Portaria nº 6.567 de 17 de agosto de 2021, publicada no DOU, Seção 2, nº 157 de 19 de agosto de 2021, da Magnífica Reitora, nos termos do Edital no 881 de 21 de outubro de 2024, torna público o resultado final do processo seletivo para contratação temporária de pessoal, do DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATÓRIA E MUSCULOESQUELÉTICA, Setor: Métodos Cinesioterapêuticos: 20h, tendo como aprovados os candidatos por ordem de pontuação: 1º colocado: Tiago Bastos Taboada 2º colocado: Wilgor Rodrigues Manfredo 3ª colocada: Camila de Oliveira Goulart Villas Boas 4ª colocada: Flávia Moura Malini 5º colocado: Luiggi Araújo Lustosa Sendo o candidato Tiago Bastos Taboada classificado para a vaga. FERNANDO EDUARDO ZIKAN