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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 73

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700073 73 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e parágrafo 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.739343/2024-91, DECLARA: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 03.351.014/0001-48 do contribuinte THERMOALL OY METALURGIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista nas alíneas "b" e "c' do inciso III do art. 38 da IN RFB nº 2119/2022 e não atender à intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022. FLÁVIA BADINI NACIF VELOSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.739235/2024-19, declara: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 40.976.934/0001-88 do contribuinte MACMED SERVICOS E CONSULTORIA LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea b, do art. 38 da IN RFB nº 2.119/2022 e não atender à intimação referida no inciso I, do artigo 43 da mesma norma. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49, da IN RFB 2.119/2022. EDUARDO SALATHE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024, publicado no DOU de 13/11/2024, Seção 1, página 81 Onde se lê: . .SAMUEL DE FREITAS DA SILVA VIEIRA BRITO .XXX.413.738-XX .13032.536232/2024-88 Leia-se: . .SAMUEL DE FREITAS DA SILVA VIEIRA BRITO .XXX.413.738-XX .13032.536332/2024-88 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.413013/2024-13 DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica R&D MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 22.192.546/0001-24 e matrícula CEI da obra nº 90.015.60247/71. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes, ferrovia, denominado "Projeto de Implantação da Ferrovia de Integração Centro- Oeste - FICO, Subtrecho FICO 1", aprovado pela Portaria nº 501, de 27.04.2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura, no trecho entre os Municípios de Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, nos Estados de Goiás e Mato Grosso, de titularidade da empresa Valec Engenharia, Construções e Ferrovia S.A., inscrita no CNPJ 42.150.664/0001-87, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 107, de 21.06.2021 (publicado no DOU em 24.06.2021). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.620911/2024-18, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CNPJ Nº: 41.554.993/0001-20 SETOR: ENERGIA ELÉTRICA PROJETO: Reforços na Subestação Silvânia (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.989, de 14 de dezembro de 2021). PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12/2021 a 03/2025.LOCALIDADE DO PROJETO: MUNICÍPIO DE SILVÂNIA/GOIÁS Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 22, DE 23 DE MARÇO DE 2022, publicado no DOU de 29/03/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Concede o registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas. A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, e o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.533310/2024-41, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0221, ao estabelecimento da pessoa jurídica WILLEMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DESTILADAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 56.869.572/0001-66, localizado na Estrada Geral Siqueiro nº 1, bairro Siqueiro, Pescaria Brava, SC. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Outorga autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em caráter provisório, no território nacional, às pessoas jurídicas que menciona, adicionando-as ao Anexo da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no processo SEI nº 19995.010030/2024-82, resolve: Art. 1º Esta Portaria outorga autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em caráter provisório às pessoas jurídicas requerentes que cumpriram o disposto no art. 1º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º A lista das pessoas jurídicas requerentes com autorização em caráter provisório a serem adicionadas ao Anexo da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, encontra-se no Anexo da presente Portaria, com indicação das respectivas marcas, segmentos e modalidades, nos termos da legislação vigente e da regulamentação expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fa z e n d a . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGIS ANDERSON DUDENA ANEXO LISTA DE AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DA MODALIDADE DE APOSTAS DE QUOTA FIXA EM CARÁTER PROVISÓRIO Autorização SPA/MF nº 2.104 - 53 - Número/ano do Requerimento: 0042/2024 - Denominação social: PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. - CNPJ: 40.633.348/0001-30 - Marcas: PIXBET, FLABET e BET DA SORTE - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: física e virtual Autorização SPA/MF nº 2.104 - 54 - Número/ano do Requerimento: 0109/2024 - Denominação social: SISTEMA LOTÉRICO DE PERNAMBUCO LTDA. - CNPJ: 06.023.798/0001-73 - Marcas: MCGAMES, MONTECARLOSBET e MONTECARLOS - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: física e virtual