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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 74

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700074 74 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Nº 22.897 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EVANDRO ALVIM ALMEIDA , CPF nº .363.687-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.898 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HIKE CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 56.122.783, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.899 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NUMBER ASSET BRASIL LTDA., CNPJ nº 54.112.373, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Nº 22.900 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS SOUZA FERREIRA, CPF nº .141.527-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.901 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME SILVARES MENDONÇA, CPF nº .654.768-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.902 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SAVERI, ALEXANDRIA, VILLAS BOAS E RUACH FAMILY OFFICE LIMITADA, CNPJ nº 57.386.970, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.903 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JUSSARA BERGAMINI LEONARDO, CPF nº *.145.018-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CNSP Nº 479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no DOU de 27/12/2024, Seção 1, pág. 107, Onde se lê: Art. 6º O Anexo V da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO V CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - RISCOS DAS COBERTURAS DE RISCO, DURANTE O PERÍODO DE COBERTURA, DAS OPERAÇÕES DEFINIDAS NOS INCISOS DO ART. 33 DESTA RESOLUÇÃO" (NR) "Art. 1º O montante de capital referente ao risco de subscrição das coberturas de risco, durante o período de cobertura, estruturadas no regime financeiro de repartição, para as operações definidas nos incisos do art. 33 desta Resolução, será calculado com base nos correspondentes fatores de risco constantes da Tabela 1 deste artigo, aplicando a seguinte fórmula: 1_MF_07_013 Leia-se: Art. 6º O Anexo V da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO V CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - RISCOS DAS COBERTURAS DE RISCO, DURANTE O PERÍODO DE COBERTURA, DAS OPERAÇÕES DEFINIDAS NOS INCISOS DO ART. 33 DESTA RESOLUÇÃO" (NR) "Art. 1º O montante de capital referente ao risco de subscrição das coberturas de risco, durante o período de cobertura, estruturadas no regime financeiro de repartição, para as operações definidas nos incisos do art. 33 desta Resolução, será calculado com base nos correspondentes fatores de risco constantes da Tabela 1 deste artigo, aplicando a seguinte fórmula: 1_MF_07_003 Onde se lê: Art. 9º O Anexo IX da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................................... Parágrafo único. .......................................................................................... .......................................................................................... IV - fsort = 2,58 (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos)." (NR) 1_MF_07_003 Leia-se: Art. 9º O Anexo IX da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................................... Parágrafo único. .......................................................................................... .......................................................................................... IV - fsort = 2,58 (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos)." (NR) 1_MF_07_013 (p/ Codou) DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.652952/2024-02, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, e PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 33.061.813/0001-40, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de novembro de 2024: I - incorporação da totalidade do patrimônio de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. por PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., nos termos do Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação celebrado em 1º de novembro de 2024; II - constituição do comitê de riscos e auditoria de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., com eleição de seus membros; III - aumento do capital social de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. em R$ 2.026.729.730,00, elevando-o para R$ 2.405.061.730,00, dividido em 527.275.919 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e IV - reforma e consolidação do estatuto social de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.383, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.640976/2024-19, resolve : Art. 1º Fica Homologada as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de agosto de 2024: I - destituição e eleição de administradores; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.384, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.640945/2024-50, resolve: