DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700075 75 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica homologada as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 01.599.296/0001-71, com sede na cidade de Brasília - DF, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de agosto de 2024: I - destituição e eleição de administradores; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.385, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651052/2024-30, resolve : Art. 1º Fica Homologada a destituição e eleição de administradores e de membro do comitê de auditoria de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 10 de outubro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.386, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinada com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629911/2024-12, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de UNITED STATES FIRE INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dir1 nº 30, de 12 de abril de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.387, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629807/2024-10, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de EURASIA INSURANCE COMPANY JSC, sociedade constituída e existente segundo as leis da República do Cazaquistão, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 12, de 25 de agosto de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.388, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629953/2024-45, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de MÜNCHENER RÜCKVERSICHERUNGS-GESELLSCHAFT AKTIENGESELLSCHAFT IN MÜNCHEN, sociedade organizada e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria Susep/Dirat nº 199, de 22 de junho de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.389, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUSBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629297/2024-81, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de LIBERTY MUTUAL INSURANCE EUROPE SE, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Inglaterra e País de Gales, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº 3.101, de 19 de novembro de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.390, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do Processo Susep n.º 15414.629817/2024-55, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de General Reinsurance AG, sociedade organizada e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria Susep nº 19, de 11 de março de 2011. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 24, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PI .São Francisco de Assis do Piauí .Estiagem - 1.4.1.1.0 .20 .11/12/2024 .59051.039788/2025- 58 . .RN .Governador Dix-Sept Rosado .Seca - 1.4.1.2.0 .019 .09/12/2024 .59051.039570/2024- 12 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 25, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Cândido de Abreu .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .576 .17/12/2024 .59051.039789/2025- 01 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: Nº 1 - JOAO PAULO DE SOUZA LIMA, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 2 - I & G AGRONEGOCIOS LTDA, GUILHERME BRAGA LOGRADO, VITOR SANTOS LOGRADO E ISABELA BRAGA LOGRADO, rio Tocantins/TO, município de São Miguel do Tocantins, outras. Nº 3 - SALON BATISTA DA FONSECA, rio Santa Teresa, município de Porangatu/GO, irrigação. Nº 4 - SALON BATISTA DA FONSECA, rio Santa Teresa, município de Porangatu/GO, irrigação. Nº 5 - ALBA DE SOUZA CAMPOS, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, aquicultura. Nº 6 - ERALDO CORREIA DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Traipu/AL, aquicultura. O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site: www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 157, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre alterações das Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO- OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhes conferem art. 8º, § 2º da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021; ainda, em observância ao estabelecido no art. 10, § 1º, inciso I da referida Lei Complementar e no art. 14, inciso I da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, em conformidade com o estabelecido na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo n. 59800.000496/2024-24, torna público que o Colegiado RESOLVEU: Art. 1º Aprovar as alterações no artigo 1º das DIRETRIZES, no artigo 2º das PRI O R I DA D ES SETORIAIS, e no artigo 3º das PRIORIDADES ESPACIAIS, do Anexo da Resolução Condel/Sudeco n. 153, de 12 de junho de 2024, para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) em 2025, conforme Parecer Condel Sudeco n. 06/2024 (SEI n. 0413017). Art. 2º Os artigos 1º, 2º e 3º do Anexo da Resolução Condel/Sudeco n. 153, de 12 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "DAS DIRETRIZES Art. 1° ............................................... ........................................................... XX - o apoio a projetos de investimentos que atendam à Nova Industria Brasil (NIB). ............................................................ " (NR) "DAS PRIORIDADES SETORIAIS Art. 2º ............................................. ......................................................... X - apoio a projetos de investimento aderentes ao Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Governo Federal, e/ou pertencentes a empresas que possuam certificações e selos de empresas sustentáveis ou que tenham recebido recursos do Programa Eco Invest Brasil do Ministério da Fazenda. " (NR)