DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700163 163 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAU/RN - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S .R$ . .Receita Corrente .2.586.466,98 .Despesa Corrente .2.751.317,92 . .Receita Capital .314.249,94 .Despesa Capital .149.399,00 . .Total .2.900.716,92 .Total .2.900.716,92 CAU/RO - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S .R$ . .Receita Corrente .2.362.451,62 .Despesa Corrente .2.362.451,62 . .Receita Capital .880.000,00 .Despesa Capital .880.000,00 . .Total .3.242.451,62 .Total .3.242.451,62 CAU/RR - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S .R$ . .Receita Corrente .1.980.070,38 .Despesa Corrente .1.980.070,38 . .Receita Capital .- .Despesa Capital .- . .Total .1.980.070,38 .Total .1.980.070,38 CAU/RS - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S .R$ . .Receita Corrente .22.123.451,63 .Despesa Corrente .25.086.331,04 . .Receita Capital .4.322.679,41 .Despesa Capital .1.359.800,00 . .Total .21.205.204,68 .Total .26.446.131,04 CAU/SC - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S .R$ . .Receita Corrente .13.128.595,61 .Despesa Corrente .13.528.595,61 . .Receita Capital .8.076.609,07 .Despesa Capital .7.676.609,07 . .Total .19.431.881,28 .Total .21.205.204,68 CAU/SE - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S .R$ . .Receita Corrente .2.227.027,25 .Despesa Corrente .2.227.027,25 . .Receita Capital .200.000,00 .Despesa Capital .200.000,00 . .Total .2.427.027,25 .Total .2.427.027,25 CAU/SP - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S .R$ . .Receita Corrente .80.268.601,14 .Despesa Corrente .89.643.455,14 . .Receita Capital .14.974.854,00 .Despesa Capital .5.600.000,00 . .Total .95.243.455,14 .Total .95.243.455,14 CAU/TO - REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2025 . .R EC E I T A S .R$ .D ES P ES A S .R$ . .Receita Corrente .2.209.010,67 .Despesa Corrente .2.209.010,67 . .Receita Capital .1.475.989,33 .Despesa Capital .1.475.989,33 . .Total .3.685.000,00 .Total .3.685.000,00 ANEXO II FUNDO DE APOIO FINANCEIRO AOS CAU/UF - EXERCÍCIO 2025 APORTES CAU/BR E CAU/UF . . C AU .VALOR (R$) . . AC .10.146,83 . . AL .31.139,01 . . AM .28.293,52 . . AP .14.805,55 . . BA .162.734,45 . . CE .110.256,14 . . DF .127.517,86 . . ES .106.368,44 . . GO .155.378,22 . . MA .30.083,39 . . MG .408.349,82 . . MS .110.540,78 . . MT .136.470,52 . . PA .73.502,75 . . PB .78.213,94 . . PE .126.436,42 . . PI .21.513,17 . . PR .385.648,40 . . RJ .439.885,13 . . RN .63.987,56 . . RO .24.840,23 . . RR .4.650,92 . . RS .534.314,59 . . SC .344.313,27 . . SE .27.592,45 . . SP .1.850.277,88 . . TO .15.502,78 . . BR .2.919.949,86 . . T OT A L .8.342.713,88 ANEXO III CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS EXERCÍCIO 2025 APORTES CAU/BR E CAU/UF SERVIÇOS ESSENCIAIS . .C AU .VALOR (R$) . .AC .61.504,03 . .AL .192.383,95 . .AM .177.237,02 . .AP .88.231,22 . .BA .597.756,93 . .CE .404.673,91 . .DF .458.233,95 . .ES .374.409,81 . .GO .550.739,99 . .MA .187.248,68 . .MG .1.426.772,82 . .MS .390.057,11 . .MT .482.506,92 . .PA .265.360,07 . .PB .285.900,71 . .PE .468.979,18 . .PI .134.521,72 . .PR .1.331.831,92 . .RJ .1.557.388,24 . .RN .226.816,69 . .RO .154.928,61 . .RR .29.128,86 . .RS .1.824.373,58 . .SC .1.168.593,84 . .SE .172.086,17 . .SP .6.420.892,69 . .TO .96.126,46 . .BR .31.239.668,48 . .T OT A L .50.768.353,55 CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.539, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Cria Comissão de Ética e Fiscalização Profissional- CEFISP e Turmas de Julgamento no Creci 8ª Região/DF, para atuação no período da Intervenção decretada com a Resolução-Cofeci nº 1.538/2024. "Ad referendum". O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso XX, da Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, cc o art. 19, incisos I e IV do Regimento Interno do COFECI, CONSIDERANDO a decretação de intervenção no Creci 8ª Região/DF materializada pela Resolução-Cofeci nº 1.538/2024; CONSIDERANDO ser imperioso evitar a descontinuidade do dever institucional fiscalizador e disciplinar atribuído aos Conselhos Regionais, resolve: Art. 1º O Presidente da Diretoria Interventora Provisória no Creci 8ª Região / D F, nomeada com a Resolução-Cofeci nº 1.538/2024, constituirá, por meio de Portaria, Comissão de Ética e Fiscalização Profissional-CEFISP, para cumprimento das atribuições descritas no art. 17 do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais (julgamentos de autos de infração e exercício ilegal da profissão, e análise de representações), composta por 7 (sete) membros, corretores de imóveis inscritos no Creci 8ª Região/DF. Art. 2º Para o exercício da competência descrita no artigo 4º, inciso V, alínea a do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais (julgamentos de processos administrativos disciplinares e não disciplinares), o Presidente da Diretoria Interventora constituirá, em caráter provisório, 2 (duas) Turmas de Julgamento compostas por 7 (sete) membros, corretores de imóveis inscritos no Creci 8ª Região/DF. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor Secretário CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃO DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Conselho Federal de Medicina Recurso Em Processo Ético-Profissional PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000481.13/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000015/2022) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Maico Matos Menegola - CRM/SC nº 14.917 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 59, 65 e 71 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 59, 65 e 71 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 7 de novembro de 2024. (data do julgamento) MARCOS LIMA DE FREITAS, Presidente da Sessão; LEILA KATZ, Relatora. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO RESOLUÇÃO CFN Nº 804, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Homologa a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 3º Região (CRN-3), da 7º Região (CRN-7), da 9º Região (CRN-9), da 10º Região (CRN-10) e da 11º Região (CRN-11) para o exercício de 2025. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação da 525ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada presencialmente no dia 14 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Homologar a Proposta Orçamentária dos Conselhos Regionais de Nutrição da 5ª Região (CRN-5) e da 8ª Região (CRN-8) para o exercício de 2025, na forma do resumo abaixo: