DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
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Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
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Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
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Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
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Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Parágrafo único O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
Art. 23. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
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A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízo à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021;
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A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133/2021; e
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As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei no 14.133/2021.
Art. 24. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 25. Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 26. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar poderá ser dispensada nos seguintes casos:
- Em todas as hipóteses de contratação direta previstas nos art. 74 e 75 da Lei 14.133/2021, quando for o caso;
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Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021; III - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos;
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Em demandas repetidas ou conhecidas;
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Contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Apenas poderá ser dispensado o ETP nas hipóteses acima, quando não houver complexidade do objeto e necessidade de mapeamento de mercado, assim como quando houver pleno conhecimento da solução para a resolução da demanda.
Seção IV Do Termo de Referência
Art. 27. O Termo de Referência é o documento elaborado a partir de estudo técnico preliminar, quando houver, e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação, permitindo à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e correta execução, gestão e fiscalização do contrato, devendo ser elaborado de acordo com os requisitos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, contendo as seguintes informações:
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Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
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Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
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Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; IV - Requisitos da contratação;
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Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o início até o seu encerramento;
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Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
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Critérios de medição e de pagamento;
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Forma e critérios de seleção do fornecedor;
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Estimativas do valor da contratação, acompanhadas, quando couber, dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
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A adequação orçamentária e compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual;
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Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
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Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
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Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
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Avaliação da necessidade de inserir como obrigação do contratado a execução de logística reversa;
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Formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste, quando for o caso.
§ 1º O termo de referência deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou