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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 106

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800106 106 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004359381 Objeto: Aquisição de Porcas Sextavada Autotravante, Arruela Lisa Tipo A e Flange para ANM. Abertura das propostas: 20/01/2025 às 12 horas. Início da disputa de preços: 20/01/2025 às 14:30 horas Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será realizada no portal www.petronect.com.br ROGÉRIO BEZERRA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004358958 Objeto: Aquisição de Veículo aéreo não tripulado Abertura das propostas: 21/01/2025 às 12 horas. Início da disputa de preços: 21/01/2025 às 14:30 horas Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será realizada no portal www.petronect.com.br NILTON KLEIN Pregoeiro GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA AVISO DE PENALIDADE PAR-PB.015.02908/2024 ATO DO MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI - 225/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024 e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB. 015.02908/2024, APLICAR à GH MATERIAL ELÉTRICO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ nº 33.863.446/0001-07, as sanções administrativas de: i) Multa no valor de R$ 17.587,12 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos), conforme previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio. e iii) Advertência, conforme arts. 213 c/c 214, I, do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP). JOSE AFONSO STEFANELLI Membro do Comitê de Integridade AVISO DE PENALIDADE PAR-PB.020.002521/2024 ATA DO MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 209- 2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA PETROBRAS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024, e o p. único do art. 215 do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), decide pela aplicação à HUMANAS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA., CNPJ nº 20.290.872/0001-49, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$ 70.101,24 (setenta mil, cento e um reais e vinte e quatro centavos), conforme previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 c/c art. 25, II, 'a' do Decreto nº 11.129/2022; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 60 (sessenta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 213 e art. 214, III, c/c art. 216 e art. 219, III, do R LC P . JOSÉ AFONSO STEFANELLI Relator - Membro do Comitê de Integridade PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A AVISO DE LICITAÇÃO 1885770 Objeto: Serviços de reparos de turbinas dos motores Abertura da Proposta: 30/01/2025 às 16h59min Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal https://comprastbg.com.br COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) NO ANO 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o que consta no Processo nº 00350.090705/2024-16, tornar público o Edital de Seleção de embarcações de pesca para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza), nas modalidades de permissionamento de cerco/traineira e de emalhe anilhado, na temporada de pesca de 2025, a ser realizada na forma, datas e condições estabelecidas neste Edital, observados o interesse público, e a legislação pertinente. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital de Seleção tem por objeto habilitar e credenciar embarcações de pesca para a obtenção da Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza), nas modalidades de cerco/traineira e emalhe anilhado, na temporada de pesca de 2025. 1.2 Poderão participar do processo de seleção as embarcações de pesca autorizadas nas modalidades de permissionamento estabelecidas na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, correspondentes aos códigos de frota: I- para cerco/traineira: 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005); e II- para emalhe anilhado: 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001). 1.3 A quantidade de vagas para embarcações de pesca e a cota de captura de tainha (Mugil liza) serão definidas por meio de ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 1.4 Considera-se o interessado da embarcação de pesca toda pessoa física ou jurídica que conste no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira e no documento emitido pela Autoridade Marítima ou que tenha requerimento de Permissão Prévia de Pesca de transferência de propriedade protocolado no Ministério da Pesca e Aquicultura até o término do período de inscrição disposto no item 9.1.2. deste Edital. 1.5 Este Edital será coordenado pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, mediante petição escrita e fundamentada, encaminhada exclusivamente para o correio eletrônico: [email protected]. 2.2 A impugnação deverá ser encaminhada no período de 8 a 10 de janeiro de 2025, conforme item 9.1.1 deste Edital. Após esse prazo, não será reconhecida. 2.3 Caberá à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura decidir sobre a petição no prazo de até dois dias úteis, contados do prazo final do pedido de impugnação. 2.4 A resposta sobre a impugnação será encaminhada ao interessado por meio do correio eletrônico: [email protected]. 2.5 Caso a impugnação seja acolhida, será publicada a alteração do Edital no Diário Oficial da União. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 O interessado deverá efetuar a inscrição exclusivamente no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/principais-recursos- pesqueiros/tainha e enviar a documentação exigida no item 4 deste Edital no momento da inscrição. 3.2 Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em contato exclusivamente pelo correio eletrônico: [email protected]. 3.3 Na etapa de inscrição não será permitido o envio da documentação por meio de correio eletrônico. 3.4 A inscrição deverá ser efetuada no período de 13 a 26 de janeiro, às 23h59min59seg, conforme cronograma estabelecido no item 9.1.2 deste Edital. Após esse prazo, não será reconhecida, não sendo cabível recurso administrativo. 3.5 A inscrição que não apresentar a documentação completa, conforme item 4, não será reconhecida, não cabendo recurso administrativo. 3.6 A relação nominal dos inscritos será publicada conforme item 9.1.3 deste Ed i t a l . 3.7 Caso a inscrição seja realizada por terceiros, deverá apresentar obrigatoriamente a procuração com poderes específicos datada e assinada pelo outorgante, bem como o documento de identificação oficial com foto do representante legal. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 O interessado deverá apresentar a documentação legível e sem rasuras, digitalizada em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes). 4.2 Para cerco/traineira, nas modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: I- cópia do Formulário específico completamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme Anexo deste Edital; II- cópia do documento oficial de identificação com foto; III- cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou da Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM válido ou do requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima quando os documentos estiverem vencidos; IV- cópia do Termo de Inventariante ou equivalente de forma judicial ou extrajudicial, expedido por autoridade competente, para os casos em que o interessado tenha falecido; e V- cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes aos cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024 ou justificativa quando não houver realizado cruzeiro ou não tenha obrigatoriedade, conforme Anexo IV. 4.3 Para o emalhe anilhado, nas modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: I- cópia do Formulário específico completamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme Anexo II deste Edital; II- cópia do documento oficial de identificação com foto; III- cópia da Autorização de Pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2024; IV- cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido ou do requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima quando os documentos estiverem vencidos; V- cópia do Termo de Inventariante ou equivalente de forma judicial ou extrajudicial, expedido por autoridade competente, para os casos em que o interessado tenha falecido; e VI- cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes aos cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024 ou justificativa quando não houver realizado cruzeiro ou não tenha obrigatoriedade, conforme Anexo IV. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas: I- Primeira Etapa - habilitação, de caráter eliminatório; e II- Segunda Etapa - credenciamento, de caráter classificatório. 5.2 Da Primeira Etapa - Habilitação 5.2.1 A habilitação compreende a análise documental, verificando o atendimento das condições de participação, sendo as embarcações de pesca consideradas habilitadas ou não habilitadas. 5.2.2 Das condições de participação para cerco/traineira das modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005): I- a embarcação de pesca não poderá ter extrapolado sua cota individual acima de 20% na temporada de pesca de 2024; II- a embarcação de pesca não poderá ter sua Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada no ano de 2024; III- o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular; IV- o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal em situação regular; V- o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá possuir a Certificação de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal - CTF válida; VI- a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP vigente ou prorrogado por ato específico do Ministério da Pesca e Aquicultura; VII- as informações referentes à propriedade, comprimento total, arqueação bruta e potência do motor da Autorização de Pesca da embarcação de pesca constante no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP não deverão apresentar divergências com o Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM; VIII- a embarcação de pesca deverá estar aderida e ativa com envio regular de sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, conforme a Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018, e critérios da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; IX- a embarcação de pesca não poderá ter falhas injustificadas no envio de sinal do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no período de pesca de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme os critérios