Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 108

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800108 108 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2 Para os casos de desistência da Autorização de Pesca Especial Temporária obtida por meio das vagas remanescentes, o interessado deverá informar oficialmente à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, a desistência da Autorização de Pesca Especial Temporária, exclusivamente pelo correio eletrônico: [email protected], em três dias, a contar da data de sua expedição. 8.3 Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada. 8.4 VO interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada será informado por correio eletrônico sobre a disponibilidade da vaga e terá prazo de até dois dias corridos para manifestação de interesse, contados do envio da correspondência eletrônica. 8.5 Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao interessado subsequente, obedecendo à ordem de classificação e, assim, sucessivamente. 8.6 Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca, a vaga não será remanejada. 8.7 O interessado pela embarcação de pesca desistente deverá entregar a Autorização de Pesca Especial Temporária na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Unidade de Federação onde reside. 8.8 A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura tornará sem efeito a Autorização de Pesca Especial Temporária da Embarcação de Pesca que o interessado informar a desistência, por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União. 9. Cronograma 9.1 Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos conforme cronograma abaixo: . .ETAPAS .DAT A . .9.1.1. Impugnação do Edital. .De 8 a 10 de janeiro de 2025, até 23h 59min 59s. . .9.1.2. Inscrição. .De 13 a 26 de janeiro de 2025, até 23h 59min 59s. . .9.1.3. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação nominal dos inscritos e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. .Até 28 de fevereiro de 2025. . .9.1.4. Interposição de recurso. .Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. . .9.1.5. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. .Até 21 de março de 2025. . .9.1.6. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. .Até 28 de março de 2025. . .9.1.7. Interposição de recurso, no caso de aplicação de critérios de classificação e desempate. .Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. . .9.1.8. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de vagas remanescentes, se houver. .Até 9 de abril de 2025. . .9.1.9. Inscrição das vagas remanescentes, se houver. .De 9 a 15 de abril de 2025. . .9.1.10. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União da relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes. .Até 30 de abril de 2025. . .9.1.11. Interposição de recurso, no caso para as embarcações de pesca das vagas remanescentes, se houver. .Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. . .9.1.12. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca credenciadas nas vagas remanescentes. .Até 13 de maio de 2025. 10. DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 10.1 A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto do presente Edital, será emitida pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura e enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, ou retirada pelo interessado na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. 10.2 A entrega da Autorização de Pesca Especial Temporária para as embarcações de pesca da modalidade de emalhe anilhado, está condicionada à comprovação de adesão e emissão de sinal regular no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, conforme Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Defesa. 10.3 O previsto no item 10.2 pode ser dispensado desde que embasado em ato normativo específico. 10.4 A entrega da Autorização de Pesca Especial Temporária está condicionada à realização da vistoria e apresentação do protocolo de envio do relatório de vistoria ao Ministério da Pesca e Aquicultura no âmbito do Programa de Regularização da Embarcação de Pesca - PROPESC instituído por meio do Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11. Todos os horários definidos neste Edital e em comunicados oficiais seguem o horário oficial de Brasília/DF. 11.2 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre este Edital, por meio do correio eletrônico [email protected], ou do telefone (61) 3276-4207. 11.3 Trata o presente Edital de objeto de mera expectativa de direito futuro e precário aos selecionados, que estarão condicionados às cotas de captura a serem definidas em ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 11.4 A participação dos interessados está condicionada à aceitação total das condições, procedimentos, prazos e demais disposições deste Edital, sendo que o não cumprimento implicará no não reconhecimento da inscrição ou não habilitação ou não credenciamento para a captura da tainha (Mugil liza). 11.5 O Ministério da Pesca e Aquicultura não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição ou recurso por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, estando o interessado totalmente responsável pela realização de sua inscrição, não sendo permitido o recebimento de inscrição ou documentação por meio do correio eletrônico ou fora do prazo determinado. 11.6 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretária da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura. 11.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2025. ANDRÉ DE PAULA ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURAR TAINHA (MUGIL LIZA) NO ANO DE 2025 NA MODALIDADE CERCO/TRAINEIRA 3_MPESCA_8_001