DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800127 127 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 BEBIDAS LTDA, 10.642.850/0001-47, QOL7F61, FRMEP00252832024, 683-13; AM TRANSPORTES LTDA, 34.709.978/0001-49, SPC2F91, FRMEP00252902024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31871/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GSN TURISMO LTDA, 36.640.577/0001-05, MSL5A13, FRMEV02109902024, 606- 82; GUILHERME FERREIRA DE OLIVEIRA, 24.704.519/0001-19, IWL8H80, FRMEV02117142024, 606-82; GVM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.027.948/0001- 57, SFH1G04, FRMEV02111252024, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, SYG9D18, FRMEV02121272024, 606-82; SYG9D18, FRMEV02110092024, 606-82; RVT7G17, FRMEV02072952024, 606-82; GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 47.888.128/0002-88, FPC5394, FRMEV02120912024, 606-82; FG INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, 05.949.124/0001-31, RYC0F11, FRMEV02070682024, 606-82; GARCIA, MONTEIRO & CIA LTDA, 01.587.704/0001-75, CZG4G74, FRMEV02058322024, 606-82; FL & BATISTA LTDA, 45.584.902/0001-50, INH1J29, FRMEV02070562024, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYS8E13, FRMEV02073012024, 606-82; GEMARK COMERCIO DE ARTEFATOS LTDA, 10.404.105/0001- 60, GKA1J04, FRMEV02062502024, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001- 70, QWE6C36, FRMEV02059082024, 606-82; FZQ0J22, FRMEV02116892024, 606-82; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVB3H08, FRMEV02110342024, 606-82; GRAO D OURO CEREALISTA E TRANSPORTADORA LTDA, 10.284.010/0004-00, QKD1G32, FRMEV02112752024, 606-82; FUBA CAMINHOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA , 15.279.788/0001-94, FEJ6E48, FRMEV02083872024, 606-82; GAO TRANSPORTES LTDA, 13.093.925/0001-76, RRD7D15, FRMEV02086582024, 606-82; FRANCISCO MARTINS DE SOUZA, .610.394-*, LVZ5981, FRMEV02074722024, 606-82; GRAZIE - TRANS P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 18.683.651/0001-99, BEE3I57, FRMEV02111072024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31872/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, euZ3H13, FRMEP00243352024, 683-12; HB LOGISTICA LTDA, 05.038.958/0001-95, SXA9E35, FRMEP00242962024, 683-12; EQUIPO LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA., 52.578.734/0001-56, SRS5A71, FRMEP00243152024, 683-12; J. P. RADEKE LTDA, 04.825.175/0001-99, HTN6B07, FRMEP00247232024, 683-13; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, LUC7J92, FRMEP00246402024, 683-12; DUTRAPEL COMERCIO E RECICLAGEM LTDA, 05.370.528/0001-76, EJY3568, FRMEP00246692024, 683- 13; FABIO JUNIOR CONCEICAO SANTA ROSA, 17.004.410/0001-03, DVS2B69, FRMEP00245482024, 683-13; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0003-54, RFS4A67, FRMEP00246702024, 683-12; RFS4A67, FRMEP00247562024, 683-12; FA D E L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0012-70, RNT5C15, FRMEP00248972024, 683-12; RNT5C05, FRMEP00247722024, 683-12; RNT5C04, FRMEP00250172024, 683-12; DADAZIO * TRANSPORTES, LOGISTICA & COMERCIO LIMITADA, 13.433.908/0001-30, GJM0J02, FRMEP00251642024, 683-12; ELITON ANDRADE FERREIRA 01221881604, 19.388.708/0001-90, OWL1B19, FRMEP00247582024, 683-13; DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, 61.591.459/0005-25, GGO7H34, FRMEP00252792024, 683-12; HENRIQUE TRANSPORTES LTDA, 03.054.678/0001-45, AWH0A85, FRMEP00250012024, 683-12; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, RHZ1G41, FRMEP00247772024, 683-11; JG TRANSPORTES LTDA, 44.580.414/0001-02, RPV6G00, FRMEP00250202024, 683-12; FLORINDO JOSE FACHIN, .323.810-, OBC0F20, FRMEP00252312024, 683-12; HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 24.153.141/0001-02, RQP3G47, FRMEP00252502024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31874/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, RBM6D32, FRMEP00244512024, 683-12; SCC0B53, FRMEP00249392024, 683-12; SCD7F72, FRMEP00249662024, 683-12; L.M.I. TRANSPORTES LTDA, 12.605.510/0001-71, AWF3D32, FRMEP00244402024, 683-12; LEONARDO ROSTHNER PEREIRA SILVA, .388.546-, ESU7B25, FRMEP00244522024, 683-12; MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA, 04.108.923/0001-12, GTN5G22, FRMEP00243362024, 683-12; MERCANTIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.103.628/0001-85, FXD9435, FRMEP00243722024, 683-12; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, FZC9F65, FRMEP00244052024, 683-12; JOAO VAZ DA SILVA - TRANSPORTES, 10.546.982/0001-75, QPP6J99, FRMEP00246642024, 683-12; PALOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.221.951/0001-93, RNG3C61, FRMEP00247472024, 683-12; JP TRANSPORTES LTDA , 35.849.308/0001-90, SIK5A62, FRMEP00249472024, 683-12; RUSTFER MOVEIS A R T ES A N A I S LTDA, 07.486.262/0001-57, EJY0D49, FRMEP00246072024, 683-12; RAPIDO SUNORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 86.048.063/0001-33, mbq6703, FRMEP00252812024, 683-13; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94, GHW9773, FRMEP00246412024, 683-12; RODOBAGIO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 82.174.418/0001-80, QJZ4590, FRMEP00252762024, 683-12; NICALIA INCORPORADORA SPE LTDA, 35.768.384/0001-71, GHR9997, FRMEP00249822024, 683-13; LOGMAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 39.441.127/0001-81, OUQ4J17, FRMEP00251532024, 683-12; NUCLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROLIGAS LTDA, 11.195.140/0001-89, FVC8G59, FRMEP00251252024, 683-13; MINERACAO DURO NA-QUEDA LTDA, 66.348.103/0002-36, NLE8518, FRMEP00252842024, 683-12; LFP COSTA TRANSPORTES LTDA, 21.440.071/0001- 85, QTM6F23, FRMEP00251352024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31875/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LFP COSTA TRANSPORTES LTDA, 21.440.071/0001-85, QTM6F23, FRMEV01897912024, 606-82; LAERCIO JOSE WEILER, .893.999-*, MJY5H74, FRMEV01930052024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, RXU9I57, FRMEV02109482024, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, RKW8H18, FRMEV02109462024, 606-82; MF EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 10.535.092/0001-68, QIL9348, FRMEV02110962024, 606-82; MAX MOHR FILHO CIA LTDA, 82.660.861/0001- 60, RLP8G61, FRMEV02117972024, 606-82; LILLIAN HOLTHAUSEN DA SILVA 04866275944, 14.481.172/0001-39, AWM6D13, FRMEV01985052024, 606-82; MA I LO N SIMEONI, .192.239-, APO2B61, FRMEV02088782024, 606-82; JRN TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 06.912.044/0001-74, FXT5E93, FRMEV02114542024, 606-82; JUCELINO ANTUNES DO LIVRAMENTO, .854.389-, AVH5G95, FRMEV02113782024, 606-82; KAYO TRANSPORTES LTDA, 28.470.479/0001-49, ONT2825, FRMEV02087692024, 606-82; LIBREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 10.237.146/0001-09, QHP5629, FRMEV02115202024, 606-82; MMC3035, FRMEV02086422024, 606-82; MIQUELUTE & FILHOS LTDA, 00.719.168/0001-51, SDP6I47, FRMEV02062552024, 606-82; L F CAMINHOES LTDA, 79.281.481/0001-00, RYI2J98, FRMEV02122062024, 606-82; LEAL PARTICIPACOES LTDA, 20.188.385/0001-70, SEF5B67, FRMEV02119712024, 606-82; MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, QJV6H48, FRMEV02118562024, 606- 82; MARCELO FORCELINI, .906.409-*, MJB8H55, FRMEV02115782024, 606-82; LUMARCO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.394.059/0001-65, CLK7166, FRMEV02080992024, 606-82; MAURECI LOPES PINHEIRO DUARTE, .393.899-*, MHS2D70, FRMEV02120972024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração