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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 165

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800165 165 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: É necessário. Cargo ANALISTA DO MPU Especialidade: JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA Atribuições básicas: Fazer perícias, avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coletas de dados e pesquisas relacionadas à saúde mental; elaborar informações, pareceres, laudos e relatórios, em processos administrativos, indicando a fundamentação técnica, método e parâmetros aplicados, nas seguintes matérias, sem prejuízo de outras relacionadas à área de saúde mental: trabalho e doença; estatística e epidemiologia; absenteísmo; doenças profissionais; identificação dos riscos que possam afetar a saúde no trabalho. Recepcionar e verificar conformidade de atestados médicos apresentados por integrantes do MPU; realizar auditorias e sindicâncias; fazer em casos excepcionais exames admissionais em sua área de especialização por determinação superior; colaborar permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; prestar o primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do MPU ou cercanias; atuar em programas de educação médica continuada, na respectiva área de formação e/ou especialização; atuar em medidas de vigilância da saúde mental dos trabalhadores; homologar atestados médicos; formular quesitos periciais; fazer perícia singular ou em junta médica de membros, de servidores e de seus dependentes; participar de Juntas Médicas Especializadas; coordenar as Juntas Médicas Especializadas no âmbito do MPU; atuar em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público; atuar em demais matérias de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas por autoridade superior. Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário. Cargo ANALISTA DO MPU Especialidade: ENFERMAGEM Atribuições básicas: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; fazer consulta de enfermagem; prescrever a assistência de Enfermagem; analisar o controle estatístico das atividades de Enfermagem; prestação de consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; participar da coordenação, elaboração, planejamento e definição das estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos, bem como no contexto de equipes multidisciplinares.; padronizar e revisar periodicamente normas e procedimentos de enfermagem; representar junto à Administração e outros órgãos oficiais o Serviço de Enfermagem; receber, controlar e armazenar materiais relativos a sua área de atuação; participar dos processos de licitação e fiscalização técnica de aquisições e contratos institucionais prestando consultoria técnica sobre a matéria de Enfermagem de modo a garantir o suprimento para manutenção dos serviços de Enfermagem do MPU, receber, controlar e armazenar materiais relativos a Enfermagem; liderar, supervisionar Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário. Cargo TÉCNICO DO MPU Especialidade: ADMINISTRAÇÃO Atribuições básicas: Auxiliar na prática de atos em processos judiciais e na instrução e acompanhamento de processos administrativos e procedimentos extrajudiciais; desempenhar atividades de apoio técnico-administrativo; atuar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos; realizar atividades, estudos, pesquisas e levantamentos de dados inerentes às atividades de suporte administrativo do órgão, dentre elas, as relacionadas a orçamento, finanças e controle interno; atuar na fiscalização, instrução e acompanhamento de contratos e convênios; atuar nas atividades de compras e de contratação de bens e serviços; registrar e controlar dados e informações cadastrais; emitir certidões, declarações e atestados; expedir e/ou anexar documentos e correspondências oficiais; elaborar atas, estatísticas setoriais e minutas de expedientes e de atos; organizar eventos, ações e atividades institucionais; preparar malotes; publicar documentos oficiais; realizar atividades de gestão de bens materiais e patrimoniais; realizar diligências; realizar serviços técnicos e especializados; manter atualizado o conteúdo de páginas virtuais na internet e na intranet; e analisar a conformidade documental. Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário. Cargo TÉCNICO DO MPU Especialidade: ENFERMAGEM Atribuições básicas: Receber, preparar e orientar os pacientes para o atendimento em saúde, fazer medição dos sinais vitais e medidas antropométricas; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar auxílio ao médico e/ou ao enfermeiro na realização de procedimentos, exames ou tratamentos, respeitando-se as disposições legais e regulamentadoras do exercício da profissão; preparar os ambientes para o atendimento médico e de enfermagem, realizando a reposição de materiais; fazer o processamento dos materiais decorrentes da assistência à saúde; dar continuidade aos plantões de Enfermagem; compor equipe de saúde nas remoções de pacientes encaminhados para hospitais conforme avaliação do Enfermeiro; auxiliar o enfermeiro no recebimento, controle e armazenagem de materiais relativos a sua área de atuação; fazer estatísticas de enfermagem; participar de equipe para elaboração e execução dos programas e projetos de promoção e acompanhamento em saúde, prevenção de doenças e assistência à saúde do MPF; zelar pela aplicação das medidas de biossegurança preconizadas no âmbito dos serviços de saúde do MPF; e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela chefia imediata. Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário. Cargo TÉCNICO DO MPU Especialidade: POLÍCIA INSTITUCIONAL Atribuições básicas: Executar tarefas preventivas e reativas referentes à polícia institucional; fazer diligências externas; localizar pessoas, levantar e pesquisar dados, imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido em campo ou em sistemas investigativos, para fins de segurança institucional ou instrução de procedimentos administrativos e extrajudiciais ou processos judiciais; entregar notificações e intimações; fiscalizar, inspecionar, coordenar e controlar a execução das atividades de segurança terceirizada; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança institucional; promover a adequada segurança pessoal dos membros, outras autoridades, servidores, familiares e demais pessoas no âmbito interno e externo do MPU; executar a segurança preventiva nas sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, dando ciência à polícia judicial e polícia judiciária de eventuais fatos ilícitos de que tenha conhecimento; executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos, extrajudiciais ou judiciais, quando demandado por membro do Ministério Público da União; executar escolta armada e segurança pessoal de membros e servidores em situação de risco, quando determinado pelo Procurador-Geral de cada ramo; realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a polícia institucional do Ministério Público da União com o objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna de cada ramo; operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência; atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Ministério Público da União e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pelo Procurador-Geral de cada ramo; realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pelo Procurador-Geral de cada ramo; conduzir veículos automotores, realizando ou acompanhando o transporte institucional de membros, servidores, testemunhas e colaboradores nas situações em que houver risco, real ou potencial, ou, excepcionalmente, em que haja determinação pela autoridade competente; fiscalizar, inspecionar, gerir, coordenar e controlar a execução da atividade terceirizada de transporte executivo; vistoriar veículo oficial para certificar-se de suas condições de tráfego; zelar pela conservação e manutenção do veículo oficial que estiver sob sua guarda, informando ao setor competente problemas detectados; registrar a movimentação e o recolhimento dos veículos, tendo em vista o controle de sua utilização e localização; transportar a outros órgãos, materiais, documentos, processos, com a respectiva entrega e protocolização com o fim de garantir a segurança, ou, excepcionalmente, quando determinado pela autoridade competente; fiscalizar a circulação de pessoas nas diversas dependências do MPU; zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais utilizados em rotina e nos plantões; vistoriar as instalações internas e externas do MPU; fazer serviço de ronda no perímetro externo das unidades administrativas do MPU; verificar a permanência dos vigilantes nos postos de serviço, prestando o apoio necessário; fiscalizar a saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências do MPU; executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; operar equipamentos específicos de supervisão e controle de acesso nas dependências do MPU; realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do MPU; realizar a segurança preventiva nas dependências físicas das unidades do MPU e respectivas áreas de segurança adjacentes, bem como em qualquer local onde seja necessário para dar segurança a membro ou servidor do Ministério Público da União; fiscalizar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados; atender ao público interno e externo dentro de sua área de atuação; operar equipamentos de informática relacionados aos sistemas utilizados pela polícia institucional; executar atividades relacionadas à segurança da informação e das comunicações; manter o sigilo de informações obtidas em razão do cargo; auxiliar no acompanhamento e na avaliação de planos, programas e projetos relativos à polícia institucional; elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da sua atividade e ao constante incremento da segurança institucional da polícia institucional do MPU; realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos do Ministério Público da União; auxiliar outros setores quando necessário e determinado pela autoridade competente; e executar outras tarefas relacionadas à segurança orgânica e à segurança ativa. Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação legal específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e aprovação, como etapa do concurso público, em curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012); Carteira Nacional de Habilitação categoria "B". 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS Eu, _________, inscrito no CPF sob o nº _____, declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço - o qual é abaixo indicado - e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is): ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ________ CANDIDATO: ________ RENDA: ___ DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR: . . .NOME .CPF (se possuir) .GRAU DE PARENTESCO .I DA D E .R E N DA * . .1 . . . . . . .2 . . . . . . .3 . . . . . . .4 . . . . . . .5 . . . . . . .6 . . . . . . .7 . . . . . . .8 . . . . . . .9 . . . . . . .10 . . . . . *Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ____ (cidade/UF), _ (dia) de ___ (mês) de _____ (ano).


Assinatura do Candidato