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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 51

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800051 51 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.153, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 (dezoito) de dezembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007709/2018-47, no qual consta o Estudo de Avaliação de Risco (27875904/27875889/27875935), encaminhado por meio do OFÍCIO Nº 116/2024 CESPORTOS-SP/CONPORTOS (28732201) e aprovado conforme PARECER CONCLUSIVOCESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ(28519670) e Reunião Ordinária CESPORTOS- SP/CONPORTOS (28481138), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária AGEO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A - CNPJ Nº 03.798.096/0002-54 localizada na Ilha de Barnabé, s/nº - PROAPS 79 - Santos - SP; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.154, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 (dezoito) de dezembro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003981/2020-72, no qual consta o OFÍCIO Nº 7/2024/CESPORTOS- SE/CONPORTOS/MJ (29460765), por meio do qual a CESPORTOS-SE/CONPORTOS/MJ comunica a incorporação da empresa CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A - CNPJ Nº 23.758.522/0001-52 - pela empresa ENEVA S/A - CNPJ Nº 04.423.567/0022-56, a regularidade dos atos de incorporação, a extinção da incorporada e a solicitação da incorporadora para que a Declaração de Cumprimento nº 01/2024 (26776501) seja atualizada em seu favor, deliberaram: a) HOMOLOGAR, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a alteração de titularidade da Declaração de Cumprimento (DC) nº 01/2024 da empresa CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A - CNPJ Nº 23.758.522/0001-52, situada na Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Polo Cloroquímico - Barra dos Coqueiros - SE, para a empresa ENEVA S/A - CNPJ Nº 04.423.567/0022-56, situada no mesmo endereço; b) CONCEDER, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, válida até 12 de janeiro de 2029, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO, sob a numeração 27/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 52 de 2018, para a empresa ENEVA S/A - CNPJ Nº 04.423.567/0022-56, localizada na Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Polo Cloroquímico - Barra dos Coqueiros - SE, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Sergipe (Cesportos-SE) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 43, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/127932 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CDX SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 33.472.915/0001-59, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 3655/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 45, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/130763 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KOPASSUS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 30.984.935/0001-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3708/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 39014618, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08500.054079/2024-45 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Cancelar a Autorização concedida, para exercer atividade em SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ 50.844.182/0009-02, localizada no Estado do PARANA. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 39015775, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08455.026525/2024-14 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Cancelar a Autorização concedida, para exercer atividade em ESCOLTA ARMADA, à empresa BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA - CNPJ 62.447.032/0007-82, localizada no Estado do RIO DE JANEIRO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 18-CGCSP/DPA/PF, DE 6 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso IV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, bem como o art. 151, § 15, da Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º As aulas práticas de tiro real e as avaliações de Armamento e Tiro deverão ser gravadas em áudio e vídeo, com duas ou mais câmeras de alta definição, posicionadas de forma a permitir a visualização da linha de tiro e dos alvos, cujas imagens devem ser preservadas por, no mínimo, 60 (sessenta) dias. § 1º Deverá ser disponibilizado link de acesso das aulas práticas de tiro real e avaliações de Armamento e Tiro à DELESP ou UCV, sendo que a forma de envio do link de acesso deve ser previamente tratada com a DELESP ou UCV da respectiva circunscrição, podendo se dar por e-mail ou juntamente com os documentos de comunicação de início da turma, em se tratando de link fixo. § 2º O link de acesso deverá ser disponibilizado à DELESP ou UCV, com identificação da turma, em até um dia útil após as aulas práticas de tiro real e avaliações de Armamento e Tiro, para viabilizar a fiscalização remota. § 3º No início da gravação o instrutor e os alunos devem estar posicionados de frente para a câmera, sendo que o instrutor deverá mostrar para a câmera papel ou placa de identificação da turma e se identificar, informando nome completo e CPF, bem como solicitar que todos os alunos se identifiquem com nome completo e CPF. § 4º Em caso de reprovação, a escola de formação poderá realizar retestes, no mesmo dia da avaliação em que o aluno não teve êxito ou em dias subsequentes, desde que durante o curso de formação, aperfeiçoamento ou atualização em que o aluno estiver matriculado. Art. 2º Os quadros "Verificação de Aprendizagem" para a avaliação de Armamento e Tiro passam a vigorar das seguintes formas: a) item 5.9 do Anexo I e item 5.13 do Anexo II: . VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM Verificação final: 10 tiros com revólver calibre .38 - efetuar tiro rápido, a partir da posição de retenção, de pé, a 5 metros, com 2 acionamentos . a cada comando, em 4 segundos - 10 tiros, na silhueta do alvo humanóide. A contagem do tempo para que os alunos efetuem os disparos durante a avaliação deve ser realizada pelo instrutor, com utilização de cronômetro e apito para marcar o início e o fim do . . tempo previsto. Desempenho para aprovação: aproveitamento de 60% dos disparos que perfurarem a silhueta do alvo. b) item 4.6 do Anexo III, item 5.6 do Anexo IV, item 4.6 do Anexo V, item 5.6 do Anexo VI, item 4.6 do Anexo VII e item 5.6 do Anexo VIII: . VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM Verificação final: 10 tiros com pistola calibre de uso permitido. - efetuar tiro rápido, a partir da posição de retenção, de pé, a 5 metros, com 2 acionamentos . a cada comando, em 4 segundos - 10 tiros, na silhueta do alvo humanóide. A contagem do tempo para que os alunos efetuem os disparos durante a avaliação deve ser realizada pelo instrutor, com utilização de cronômetro e apito para marcar o início e o fim do