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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2025 · pág. 214

DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626

www.diariomunicipal.com.br/aprece 214

Steffany de Sousa Candido Santos , doravante denominada de CONTRATANTE.

NOTIFICADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 0XX.1XX.1XX-00. Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A INTENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor: Notifica-se a intenção de rescisão do CONTRATO Nº 0705.01/2024, que possui como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE.” conforme dispõe os artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993. Em síntese, houve Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos. A presente rescisão contratual fundamenta- se nos termos do art.78 inciso XII conjuntamente art.79, inciso, II, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. O contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado recebido. As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação, com relação às obrigações assumidas no Contrato original.

A motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por razões desinterende da CONTRATADA.

Fica estabelecido desde o recebimento desta notificação, um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que V.Sa., apresente as razões e argumentos que entender cabíveis para o caso.

Transcorrido o prazo in albis, sem manifestação da empresa, providencie-se a abertura de procedimento administrativo, para que seja efetuado o distrato contratual, ficando assim extintos os direitos e obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado Contrato.

TARRAFAS-CE, ___ de ___ de 2025.

ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS
Ordenadora de Despesas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPACHO

Motivo: Rescisão Contratual CONTRATO Nº 2022072201AS Contratado: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 21.623.908/0001-21, com endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE. Senhor Assessor, Submetemos à apreciação de V. Sa. minuta de rescisão do CONTRATO Nº 0705.01/2024, firmado por esta Prefeitura, através SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TARRAFAS-CE, com a empresa F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE, decorrente do Processo Administrativo de Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. Considerando ainda que a presente rescisão contratual se deve em razões de desinteresse da CONTRATADA, conforme pedido, solicitamos que seja analisada a possibilidade de celebração da rescisão contratual, apresentando-nos parecer fundamentado e conclusivo sobre o assunto. TARRAFAS-CE, ___ de _______ de 2025.

ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS
Ordenadora de Despesas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PARECER JURÍDICO

INTERESSADO: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TARRAFAS-CE

EMENTA - RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO. PREVISÃO LEGAL. ART.78, incisos XII, e art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993. RESGUARDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO.

Veio a esta Assessoria, para análise, minuta de rescisão DO CONTRATO Nº 2022072201AS, firmados por esta Prefeitura, através SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, com a empresa F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E GESTÃO TRIBUTÁRIA NO LANÇAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS PARA COBRANÇAS DE IPTU, ITBI, ISS E DEMAIS TRIBUTOS, CADASTRO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO, DESTINADO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, parte integrante deste processo, decorrente do Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. A rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 78, inciso XII. 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à conveniência da Administração e à aquiescência das partes, senão vejamos: Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; (grifo nosso)

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:(...)

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração: III - judicial, nos termos da legislação;