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Diário Oficial da União · 09/01/2025 · pág. 99

DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010900099 99 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000011202522 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000012202577 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000013202511 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000014202566 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS EXTRATO DE DOAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO S/N . Conforme processo SEI! Nº 08674.003732/2024-16. Espécie: Termo de Doação, que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Tocantins, CNPJ n° 00.394.494/0135-48 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT, inscrita no CNPJ sob o nº 38.178.825/0001-73. Objeto: Doação de veículos objetivando minimizar o ônus aos cofres públicos e atender outras instituições e entes federativos, conforme oportunidade e conveniência socioeconômica. Signatários - Doador: ALONSO MATA TRINDADE/Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins e Donatário: AIRTON SIEBEN, brasileiro, Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT. Data da Assinatura do Termo de Doação: 06/12/2024. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS SEÇÃO DE ANÁLISE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, Fica a empresa CS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME, CNPJ nº 06.311.155/0001-25, notificada da aplicação da penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA no valor total de no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em decorrência do não cumprimento das obrigações do Contrato Administrativo nº 06/2018, aplicada no processo nº 08650.021160/2022- 63.Registramos que o não pagamento da GRU acarretará na inscrição em dívida ativa e registro no CADIN. RODRIGO ARAUJO FERREIRA Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 961580, onde se lê: Responsável pelo Concedente: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº .156.313-*, leia-se: Responsável pelo Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº .802.487-. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 957687, onde se lê: Responsável pelo Concedente: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº .156.313-, leia-se: Responsável pelo Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº .802.487-*. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 961582, onde se lê: Responsável pelo Concedente: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº .156.313-, leia-se: Responsável pelo Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº .802.487-. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 968173, onde se lê: Responsável pelo Concedente: SHEILA SANTANA DE CARVALHO, CPF nº .246.728-*, leia-se: Responsável pelo Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº .802.487-. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 964874, onde se lê: Responsável pelo Concedente: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº .156.313-, leia-se: Responsável pelo Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº .802.487-*. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 25/12/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 963305, onde se lê: Responsável pelo Concedente: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº .156.313-, leia-se: Responsável pelo Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº .802.487-. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Instrumento, publicado no DOU de 27/12/2024, Seção 3, referente ao INSTRUMENTO código 963995, onde se lê: Responsável pelo Concedente: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, CPF nº .156.313-*, leia-se: Responsável pelo Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº .802.487-*.