DOMCE 10/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Art. 1º - Nomear MANOEL MESSIAS GOMES, portador do RG nº 2005**10 SSP-CE, inscrito no CPF/MF nº 049. . **- 69, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO GERAL (referência DAS III).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 9 DE JANEIRO DE 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:2AEB7FE7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 01/2024
PORTARIA INTERNA Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº04, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na Lei Orgânica Municipal... CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos firmados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho; CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos administrativos;
RESOLVE: Artigo 1º – Designar Sra. Ana Vitoria Ferreira Barbosa, portadora do CPF nº 074.928.573-73, para exercer a função de fiscal de contratos, referente aos serviços prestados a Secretaria de Social Proteção Social do Município de Mauriti, sem ônus adicional para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 80/2023. Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e a adequada utilização dos recursos públicos. Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras atividades correlatas: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e legislação aplicável; II – Verificar a conformidade do objeto contratado, observando o cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à Administração eventuais inconformidades; III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, por meio de relatórios, pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis problemas, irregularidades ou dificuldades na execução; IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas pelo contratado, verificando se os valores cobrados correspondem ao estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente executado; V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do contrato, observando datas de início e término, bem como a necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, comunicando a Administração com antecedência para as devidas providências; VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que solicitado, fornecendo subsídios técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade; VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na execução e gestão do contrato, garantindo a integração entre as áreas técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente; VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato, detalhando a evolução do objeto contratado, eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento das obrigações contratuais; IX – Adotar providências para a resolução de eventuais problemas na execução do contrato, comunicando de forma imediata a Administração sobre irregularidades que possam comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a qualidade dos serviços prestados. Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao erário público. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:FAF77732
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 02/2024
PORTARIA INTERNA Nº 02/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº04, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na Lei Orgânica Municipal... CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos firmados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública;