DOMCE 10/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho; CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos administrativos;
RESOLVE: Artigo 1º – Designar Sr. Francisco Edilásio de Lucena Nascimento, portadora do CPF nº 029.444.753-98, para exercer a função de fiscal de contratos, referente a aquisição de mercadorias destinadas as necessidades da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do Município de Mauriti, sem ônus adicional para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 80/2023. Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e a adequada utilização dos recursos públicos. Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras atividades correlatas: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e legislação aplicável; II – Verificar a conformidade do objeto contratado, observando o cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à Administração eventuais inconformidades; III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, por meio de relatórios, pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis problemas, irregularidades ou dificuldades na execução; IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas pelo contratado, verificando se os valores cobrados correspondem ao estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente executado; V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do contrato, observando datas de início e término, bem como a necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, comunicando a Administração com antecedência para as devidas providências; VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que solicitado, fornecendo subsídios técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade; VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na execução e gestão do contrato, garantindo a integração entre as áreas técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente; VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato, detalhando a evolução do objeto contratado, eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento das obrigações contratuais; IX – Adotar providências para a resolução de eventuais problemas na execução do contrato, comunicando de forma imediata a Administração sobre irregularidades que possam comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a qualidade dos serviços prestados. Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao erário público. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE
JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8746A747
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 006/2025
DECRETO MUNICIPAL NO 006/2025
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS UNIDADE GESTORA DO FUNDO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as bases para a organização administrativa municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização das ações administrativas do Município, como instrumento indispensável para garantir maior eficiência, celeridade e economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão administrativa; CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a transparência e a responsabilidade na administração pública; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos planejados, especialmente no âmbito da Controladoria Geral do Município, Gabinete do Prefeito, Gabinete Vice-Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Juventude, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Planejamento; CONSIDERANDO, por fim, a relevância de delegar responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da UNIDADE GESTORA DO FUNDO GERAL, permitindo a execução de ações alinhadas às diretrizes municipais e assegurando que as atribuições da pasta sejam desempenhadas com eficiência, eficácia e responsabilidade perante a coletividade;
DECRETA Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 360.733.853-15, no âmbito da UNIDADE GESTORA DO FUNDO GERAL, praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de responsabilidade da Controladoria Geral do Município, Gabinete do Prefeito, Gabinete Vice-Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Juventude, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Planejamento.