DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000220 220 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 001/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 5.267 (cinco mil duzentos e sessenta e sete). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 003/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 74.397 (setenta e quatro mil trezentos e noventa e sete). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Carlos alberto da Silva, CPF nº *.862.419-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000717/24-35, no âmbito do processo NUP: 00784.005615/2024-38 (REF. 00411.329818/2024-55). LEONARDO ROBERTO PERIM EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Celebrado Entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT e a Empresa Construtora Meirelles Mascarenhas LTDA. Processo nº 50600.004838/2018-19. DEVEDOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. CNPJ DEVEDOR: 04.892.707/0001-00. CREDOR: Empresa Construtora Meirelles Mascarenhas LTDA. CNPJ sob o n.º 03.477.793/0001-22. OBJETO: Reconhecimento de Dívida decorrente de atualização monetária em virtude de atraso no pagamento da medição nº 5, no âmbito do Contrato nº 01 00432/2015, referentes aos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia: BR- 230/AM, no valor de R$ 82,66 (oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Fernanda Gimenez Machado Fae. Diretora de Administração e Finanças substituta DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 90434/2024 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 27/11/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 27/11/2024, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/02/2025, às 15h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de consultoria para o levantamento hidrográfico, supervisão da execução do plano de dragagem e do plano de sinalização náutica, e monitoramento ambiental do rio Solimões (HN-132), entre as cidades de Tabatinga e Benjamin Constant, no estado do Amazonas. DENIVAL FALCAO DA HORA JUNIOR Agente de Contratação (SIDEC - 09/01/2025) 393003-39252-2025NE800661 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2025 - UASG 393009 Número do Contrato: 208/2020. Nº Processo: 50601.000055/2019-37. Pregão. Nº 14/2020. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 03.477.793/0001-22 - CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA. Objeto: 8º Termo Aditivo de Retificação do 7º Termo Aditivo ao Contrato SR-208/2020, passando o valor do contrato a P.I. Vigente para R$ 77.142.963,17, em virtude do Acréscimo a P.I. de R$ 22.941.464,55, visando dar suporte financeiro para mais uma etapa ao contrato. Valor total atualizado do contrato (PI+R): R$ 95.083.018,56. Onde se lê: "O valor estimado do presente contrato a P.I. passa a ser de R$ 80.825.657,58 (oitenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) a P.I. Vigente, face acréscimo de R$ 26.624.158,96 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), Autorizado pelo Superintendente Regional no Estado do Amazonas, conforme consta no Processo Administrativo nº 50601.000055/2019-37." Leia-se: "O valor estimado do presente contrato a P.I. passa a ser de R$ 77.142.963,17 (setenta e sete milhões, cento e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) a P.I. vigente, face Acréscimo de R$ 22.941.464,55 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), Autorizado pelo Superintendente Regional no Estado do Amazonas, conforme consta no Processo Administrativo nº 50601.000055/2019-37.". Vigência: 09/01/2025 a 30/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 95.083.018,56. Data de Assinatura: 09/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EDITAL Nº 49 - BR135BA (BJL)/2024 Processo nº 50605.000467/2019-37 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO 10 (DEZ) DIAS (Art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41) Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-135/BA A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41, torna público que o(a)(s) MM. Juiz(es) Federal(ais) da Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa - BA, Sr. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, Sra. DANIELE ABREU DANCZUK, Sr. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES e Sra. ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI, no exercício de suas atribuições legais, FAZ(EM) SABER que, perante este Juízo Federal, tramita(m) os autos da(s) Ação(ões) de DESAPROPRIAÇÃO abaixo identificada(s) (nº do Processo; Expropriado(s); e imóvel): 1) 1006801-87.2023.4.01.3315, proposta por DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de Réu desconhecido, cujo objeto é a área de 0,16 m2, acesso: BR-030/BA, Div. MG/BA - Campinho, BR-135/BA (Cocos) - Ent. BA-601(A) (Feira da Mata) / Acesso à Juvenília/MG, Km 191,50 ao Km 237,50. FINALIDADE: 1. Conhecimento de terceiros, inclusive os que eventualmente ostentem direitos reais incidentes sobre o imóvel (art. 34, DL 3.365/1941); 2. Para conhecimento da presente ação por eventuais posseiros que ocupem o imóvel; 3. Possibilitar, após o decêndio, ao expropriando o levantamento de 80% do valor depositado (art. 33, § 2º, DL 3.365/1941), ainda que discorde do preço oferecido pela empresa pública federal, desde que, apresentada prova de propriedade e quitação de tributos que recaiam sobre o bem expropriado. SEDE DO JUÍZO: Poder Judiciário Federal, Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Avenida Agenor Magalhães, S/N, Bairro Mirante da Lapa, CEP 47.600- 000, com expediente externo das 09 às 18 horas. Tels: (77) 3481-2026/3481-2938 ou Fax: (77) 3481-2631, E-mail: [email protected]. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 1/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 1/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-060/GO; Trecho: ENTR GO-407 - ENTR BR-452/GO-174(A) (RIO VERDE), SNV 060BGO0255, com ocupação transversal no km 378,00, perfazendo uma área total de 830,00m² (oitocentos e trinta metros quadrados), dos quais 490,00 m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) estão inseridos na faixa de rolamento, 73,00 m² (setenta e três metros quadrados) estão inseridos na área lateral direita e 267,00 m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 151.199,50 (Cento e cinquenta e um mil cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001697/2024-91 DATA DA ASSINATURA: 09/01/2025. Flávio Murilo G. Prates de Oliveira. Superintendente Regional - DNIT GO/DF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO RESULTADO DE JULGAMENTO Edital 370/2024 O Pregoeiro da Superintendência Regional do DNIT no estado de Mato Grosso torna publico o resultado de julgamento da licitação em destaque. Criterio de julgamento: Menor Preço. Empresa vencedora: V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA - 13.495.966/0001-99. Valor global da proposta: R$ 44.925.972,03. O relatório de julgamento e demais documentações do procedimento licitatório podem ser encontrados no Compras Governamentais e Portal de Licitações do DNIT FABIANO TOCANTINS DA SILVA Pregoeiro