DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000043 43 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Goiás .6.950.976 .40 .16 .4 .12 .4 .4 . .Maranhão .6.800.605 .40 .16 .4 .12 .4 .4 . .Paraíba .4.030.961 .40 .16 .4 .12 .4 .4 . .Espírito Santo .3.975.100 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Amazonas .3.952.262 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Mato Grosso .3.784.239 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Rio Grande do Norte .3.303.953 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Piauí .3.270.174 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Alagoas .3.125.254 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Distrito Federal .2.923.369 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Mato Grosso do Sul .2.833.742 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Sergipe .2.211.868 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Rondônia .1.581.196 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Tocantins .1.511.459 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Acre .829.780 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Amapá .774.268 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Roraima .634.805 .30 .12 .3 .9 .3 .3 . .Total .207.750.291 .1110 .444 .111 .333 .111 .111 . .Fonte: IBGE. Diretoria de Pesquisas - DPE - Coordenação Técnica do Censo Demográfico - CTD Censo 2022 IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o segundo ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos, estabelece seus objetivos, geral e específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e o que consta do Processo Administrativo SEI nº 02001.036091/2024-12, resolve: Art. 1º Fica aprovado o segundo ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos. § 1º O segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos terá o prazo de vigência de cinco anos a partir da publicação da Portaria, com supervisão e monitoria presenciais anuais a serem realizadas pelo Grupo de Assessoramento Técnico - GAT. § 2º A coordenação do segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos caberá ao Ibama. Art. 2º O segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos possui como visão de futuro ter as populações e habitats dos quelônios amazônicos recuperados e ecologicamente funcionais, de forma a assegurar o uso sustentável, com o protagonismo de base comunitária e apoio dos demais atores sociais em um período de 30 (trinta) anos. Art. 3º O objetivo geral do segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos é integrar as comunidades locais, a sociedade civil, o poder público e a academia, visando reduzir as ameaças e promover a recuperação, a conservação e a sustentabilidade dos quelônios amazônicos e seus ecossistemas. § 1º São espécies alvo do segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos: I - Podocnemis expansa; II - Podocnemis unifilis; III - Podocnemis sextuberculata; e IV - Podocnemis erythrocephala. § 2º O segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos também considerará como beneficiadas as seguintes espécies que ocorrem na região amazônica: I - Peltocephalus dumerilianus; II - Chelus fimbriata; III - Chelonoidis carbonaria; IV - Chelonoidis denticulata; V - Kinosternon scorpioides; e VI - Chelus orinocensis. Art. 4º Para atingir o objetivo geral previsto no art. 3°, o segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos possui os seguintes objetivos específicos: I - geração de subsídios para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores e causadores de impacto (hidrelétricas, portos, hidrovias, derivação hídrica, mineração, rodovias, ferrovias, entre outros) às espécies alvo do PAN; II - combate à caça e comércio ilegal e à introdução de espécies exóticas, incentivando as ações de manejo sustentável, de modo a reduzir a pressão sobre as populações das espécies alvo do PAN; III - promoção do ordenamento das atividades turísticas nas áreas de reprodução das espécies alvo do PAN; IV - avaliação dos efeitos dos eventos climáticos extremos sobre as populações das espécies alvo do PAN, criação de protocolos de monitoramento e ações de mitigação; V - intensificação do esforço em pesquisas relacionadas aos impactos provenientes do agronegócio, da extração mineral e do descarte de resíduos e efluentes sobre as espécies alvo do PAN; e VI - fortalecimento dos mecanismos de controle ambiental (fiscalização, licenciamento, monitoramento e recuperação) de atividades poluidoras nas áreas de vida das espécies alvo do PAN. Art. 5º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico do segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos, com a finalidade de apoiar, acompanhar, implementar ações e realizar monitorias anuais do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos. Parágrafo único. O Presidente do Ibama designará os membros do Grupo de Assessoramento Técnico. Art. 6º A execução das ações do PAN será um esforço coletivo das instituições e entidades participantes, não sendo de responsabilidade exclusiva do Ibama. Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos para execução das ações do PAN poderão ser captados por diversas formas, tais como submissão de projetos a editais de fomento, planejamento orçamentário anual, mecanismos de compensação ambiental e de conversões de multas ambientais, transações penais, emendas parlamentares, doações, dentre outros. Art. 7º Os documentos e atos relacionados ao segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos deverão ser publicados e amplamente divulgados nos canais oficiais e redes sociais do Ibama. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 49, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 Renovação do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua no Estado do Pará (Processo nº 02122.000687/2023-27) A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinado com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024 e Portaria de Pessoal MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47; Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/n de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua, no Estado do Pará; Considerando a Portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio n° 21, de 20 de novembro de 2007, que cria a Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua; Considerando a Portaria nº 83 de 27 de agosto de 2010, publicada no DOU em 01 de setembro de 2010, que renova e modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; e Considerando os autos do Processo nº 02122.000687/2023-27. resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua é composto por setores representativos das Populações Tradicionais, do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - BENEFICIÁRIOS, USUÁRIOS E SUAS REPRESENTAÇÕES; II - GESTÃO PÚBLICA; III - SOCIEDADE CIVIL E REPRESENTAÇÕES DE CLASSE; IV - ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO; V TURISMO. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Bragança à Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Bragança, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE