DOMCE 13/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO TERMO DE COLABORAÇÃO
O Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE torna público o primeiro Extrato do Instrumento de Aditivo ao termo de colaboração n°005/2024, resultante do termo de colaboração N.º 005/2024. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste termo de colaboração correrão com recursos próprios a conta da dotação orçamentária do Exercício de 2023: 1101.27.812.0806.2.106 – Cooperação mútua com o esporte amador. elemento de despesa 3.3.50.00.00. OBJETO: CHAMADA PUBLICA PARA SELEÇÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PARA REALIZAR AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AO ANO DE 2024, VISANDO Á PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS E EQUIPES DE ESPORTE DE MERUOCA, DIVULGAR E POPULARIZAR MODALIDADES ESPORTIVAS, PROMOVER A FORMAÇÃO DE EQUIPES QUE VIABILIZE AOS ATLETAS AMADORES, OPORTUNIZANDO A CONSTRUÇÃO DE SUAS CARREIRAS ESPORTIVAS, BEM COMO, O DESENVOLVIMENTO TÉCNICO PARA UMA DEDICAÇÃO MAIS EFETIVA DA CATEGORIA MASCULINO NA MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO. VIGÊNCIA: de 30 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. CONTRATADA: LIGA MERUOQUENSE DE DESPORTO - LIMED. ASSINA PELA CONTRATADA: ÂNTONIO JOÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce,30 de dezembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:5884BE38
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2024. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Esporte e Juventude. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.27.812.0806.2.106. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.00.00. OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PARA REALIZAR AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AO ANO DE 2024, VISANDO Á PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS E EQUIPES DE ESPORTE DE MERUOCA, DIVULGAR E POPULARIZAR MODALIDADES ESPORTIVAS, PROMOVER A FORMAÇÃO DE EQUIPES QUE VIABILIZE AOS ATLETAS AMADORES, OPORTUNIZANDO A CONSTRUÇÃO DE SUAS CARREIRAS ESPORTIVAS, BEM COMO, O DESENVOLVIMENTO TÉCNICO PARA UMA DEDICAÇÃO MAIS EFETIVA DA CATEGORIA MASCULINO NA MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 08 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. CONTRATADA; LIGA MERUOQUENSE DE DESPORTO - LIMED. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIO JOÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS. VALOR GLOBAL: R$ 81.270,00 (oitenta e um mil duzentos e setenta reais). Meruoca-Ce,08 de outubro de 2024. Clauber Vinicius Ricardo Coelho – Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:E72463CD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO
Extrato do 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 06.12.01/2022, referente à Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 2022.09.09.1. Partes: O Município de Milagres, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de engenharia a serem prestados na construção de 01 (uma) Unidade Escolar Padrão FNDE com 12 (doze) Salas de Aula, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE. Fundamento Legal: Artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, ACORDAM em prorrogar até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo acima referenciado. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Roberto Antônio de Castro Macêdo. Milagres/CE, 26 de dezembro de 2024. Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador:A6556371
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.08.2
Ao Ilmo. Sr. Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro, Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único
do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda
documentação constante nos autos do processo administrativo de
Inexigibilidade de Licitação nº 2025.01.08.2, HOMOLOGO e
AUTORIZO a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE MILAGRES/CE, pelo valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos
reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 19.200,00 (dezenove
mil e duzentos reais), em favor do Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO
BELÉM, inscrito no CPF sob o nº 068.003.193-68, com fundamento
no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº. 14.133/2021.
MILAGRES/CE, 09 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves
Código Identificador:CFF1C7CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N.º 002/2025-SMS
PORTARIA N.º 002/2025-SMS De 10 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a remoção ex officio de servidor da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento às necessidades administrativas e organizacionais da Administração Pública Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e art. 33, I da Lei Municipal 1.019, de 27 de janeiro de 2004.
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal, dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência administrativa, promover a organização do serviço público no Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que verificadas a conveniência e a oportunidade administrativas;
CONSIDERANDO que a o art. 33 da Lei Municipal 1.019, de 27 de janeiro de 2004 estabelece que a remoção se dará a pedido ou de ofício, no Interesse da Administração;