DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300051 51 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 sanções, condenando tambémo assédio, os ataques deliberados e a censura contra a sociedade civil, incluindo jornalistas, defensores dos Diretos Humanos, pessoal humanitário e correspondentes de imprensa, enfatizandoque aqueles responsáveis por violações ao Direito Internacional Humanitário e por violações e abusos aos Direitos Humanos devem prestar contas de seus atos e que o Governo de Transição da Unidade Nacional Revitalizado (GTUNR) tem a responsabilidade primordial de proteger sua população de genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade, e expressando preocupaçãopor, apesar da assinatura do Acordo Revitalizado, perpetuarem-se violações e abusos, como aqueles que envolvem violência de gênero, que podem constituir crimes internacionais, como crimes de guerra e crimes contra a humanidade, Expressandoseu alarme e sua profunda preocupação com a contínua violência armada contra pessoal e instalações humanitárias e comboios de alimentos, que resultaram na morte de pelo menos 20 trabalhadores humanitários e voluntários e em quase 50 incidentes de segurança desde janeiro de 2023, e saque e destruição de assistência vital, condenando fortementetodos os casos de violência contra o pessoal humanitário, expressandograve preocupação pela introdução de impostos e taxas ilegais que dificultam a entrega de assistência humanitária em todo o país, sublinhandoo impacto prejudicial da persistente situação de insegurança nas operações humanitárias em todo o país, encorajandotodas as partes a permitirem e facilitarem o acesso humanitário seguro, rápido e desimpedido a pessoas necessitadas, e conclamandoo GTUNR a proteger o pessoal humanitário e a criar ambientes seguros e propícios para a assistência humanitária, em conformidade com o Direito Internacional Humanitário e com suas obrigações no Acordo Revitalizado, Expressandograve preocupação pelo aumento da violência entre grupos armados em algumas partes do Sudão do Sul, que provocaram milhares de mortes e deslocamentos, e condenandoa mobilização desses grupos pelas partes em conflito, Expressandoprofunda preocupação com atrasos na aplicação do Acordo Revitalizado, conclamando em particularo uso de conta única do Tesouro e o uso de auditorias, análises e demais instrumentos necessários para que o sistema de comércio de petróleo seja aberto, transparente e competitivo, como especificado no Capítulo 4 do Acordo Revitalizado, conclamandoas partes a aplicarem plenamente o Acordo Revitalizado, inclusive alocando os recursos financeiros necessários, estabelecendo sem atraso as instituições transicionais e assegurando a participação plena, igualitária e significativa de mulheres e a inclusão de jovens, de grupos religiosos e da sociedade civil em todas as iniciativas de solução de conflitos e consolidação da paz, e a avançarem nas reformas da transição, incluindo o estabelecimento de espaços cívicos livres e abertos, de um processo inclusivo para elaboração da Constituição, e de transparência econômica e a reforma da gestão das finanças públicas, expressandoprofunda preocupação com o impacto negativo da corrupção e do uso indevido de fundos públicos na capacidade do GTUNR de fornecer serviços à sua população, e sublinhando ademaisa necessidade de melhorar a boa governança econômica para assegurar a eficácia das estruturas nacionais de arrecadação de receita e de combate à corrupção, com o objetivo de financiar a aplicação do marco regulatório essencial para a transição política, assim como para as necessidade humanitárias da população, Apreciandoque os Estados-membros seguem expressando clara intenção de prestar assistência técnica e fornecer treinamento a autoridades relevantes no Sudão do Sul, cumprindo com o disposto na Resolução 2428 (2018), em apoio à aplicação do Acordo Revitalizado, e encorajandoos Estados-membros a fornecerem apoio ao GTUNR em armazenamento de munição e controle de arsenais, com vistas a desenvolver a capacidade do Sudão do Sul à luz dos parâmetros de referência estabelecidas no parágrafo 2 da Resolução 2577 (2021), Recordandoa necessidade de os Estados-membros garantirem que todas as medidas por eles tomadas para implementar a presente resolução estejam em conformidade com suas obrigações sob o direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados, conforme aplicável, Sublinhandoque as medidas impostas pela presente resolução não têm a intenção de causar consequências humanitárias adversas para a população civil do Sudão do Sul, e recordandoo parágrafo 1 da Resolução 2664 (2022), que estabelece que são permitidos e não constituirão violação de medidas de bloqueios de ativo a disposição, o processamento ou o pagamento de fundos e demais ativos financeiros ou recursos econômicos ou o fornecimento de bens e serviços, por parte de certas entidades ou organizações, necessários para assegurar a entrega oportuna de assistência humanitária ou apoiar a realização de outras atividades destinadas a atender as necessidade humanas básicas, Expressandoprofunda preocupação pelas constatações e conclusões apresentadas no relatório final referente a 2023 (S/2023/294) do Painel de Peritos das Nações Unidas, e sublinhandoque a violência armada, a impunidade e a alocação indevida de recursos podem ter efeitos devastadores na sociedade e em indivíduos, enfraquecer as instituições democráticas, minar o Estado de Direito, perpetuar conflitos violentos, facilitar atividades ilegais, desviar a assistência humanitária ou dificultar sua entrega e prejudicar os mercados econômicos, Expressando tambémgrave preocupação com a ameaça à paz e segurança no Sudão do Sul decorrentes das transferências ilícitas, acumulação desestabilizadora e uso indevido de armas leves e de pequeno porte , e expressando preocupação ademais de que o tráfico ilícito e o desvio de armas e materiais relacionados de todos os tipos minam o Estado de Direito e têm o potencial de comprometer o respeito ao Direito Internacional Humanitário, podendo dificultar a prestação de assistência humanitária e ter consequências humanitárias e socioeconômicas negativas de amplo alcance, Reconhecendoa cooperação das autoridades do Sudão do Sul com o Painel de Peritos, e encorajandofortemente as autoridades sul-sudanesas a continuarem seu engajamento com o Painel de Peritos e a evitarem qualquer obstrução à implementação de seu mandato, Tomando notado relatório do Secretário-Geral sobre os parâmetros de implementação do embargo de armas referente ao Sudão do Sul (S/2021/321), Tomando notado relatório do Secretário-Geral de 28 de abril de 2023 (S/2023/300), no qual, conforme solicitado no parágrafo 5 da Resolução 2633 (2022), fornece avaliação do progresso alcançado na implementação dos parâmetros de referência, Determinandoque a situação no Sudão do Sul continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacional na região, Atuandoao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, Embargo de Armas e Inspeções 1. Decideprorrogar até 31 maio de 2024 as medidas relativas a armamentos impostas pelo parágrafo 4 de resolução 2428 (2018) e reafirmaas disposições do parágrafo 5 da Resolução 2428 (2018); 2. Decideque os requisitos de notificação estabelecidos no parágrafo 2 da Resolução 2633 (2022) deixarão de aplicar-se ao fornecimento, à venda ou à transferência de equipamentos militares não letais, destinados exclusivamente a apoiar a implementação dos termos do acordo de paz, bem como a assistência técnica ou treinamento relacionado a equipamentos militares não letais; 3. Reiterasua disposição para reexaminar medidas relativas ao embargo de armas por meio, inter alia, da modificação, da suspensão ou do alívio progressivo dessas medidas, à luz do progresso alcançado nos principais parâmetros estabelecidos no parágrafo 2 da Resolução 2577 (2021) e incentiva as autoridades do Sudão do Sul a avançarem ainda mais nesse sentido; 4. Reiteraseu apelo ao GTUNR para que avance na implementação das reformas da gestão das finanças públicas estabelecidas no Acordo Revitalizado, inclusive tornando as informações sobre receitas, despesas, déficits e dívidas do GTUNR acessíveis ao público, e reitera aindaseu apelo ao GTUNR para que estabeleça o Tribunal Híbrido para o Sudão do Sul e crie a Comissão para Verdade, Reconciliação e Cura e a Autoridade de Compensação e Reparação; 5. Solicita, neste sentido, que o Secretário-Geral, em estreita coordenação com a Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS) e o Painel de Peritos, realize, até 15 de abril de 2024, avaliação do progresso alcançado a respeito dos principais parâmetros de referência estabelecidos no parágrafo 2 da Resolução 2577 (2021); 6. Solicitaàs autoridades do Sudão do Sul informar, ao Comitê estabelecido pela Resolução 2206 (2015) relativa ao Sudão do Sul (o Comitê), até o prazo de 15 de abril de 2024, os progressos obtidos nos principais parâmetros de referência contidos no parágrafo 2 da Resolução 2577 (2021), e convidaautoridades do Sudão do Sul a reportarem progressos na implementação das reformas referidas no parágrafo 4; 7. Destacaa importância de que notificações ou solicitações de isenção amparadas no parágrafo 5 da Resolução 2428 (2018) forneçam todas as informações pertinentes, como a utilização prevista, o usuário final, as especificações técnicas e a quantidade de equipamento a ser entregue quando pertinente, o fornecedor, a data de entrega prevista, o modo de transporte e o itinerário do transporte; 8. Sublinhaque os carregamentos de armas que violam a presente resolução podem alimentar conflitos e contribuir para agravar a instabilidade, e insta veementemente todos os Estados-membros a tomarem medidas urgentes para identificar e impedir tais carregamentos em seus territórios; 9. Reiteraseu apelo a todos os Estados-membros, em particular os Estados vizinhos ao Sudão do Sul, para que inspecionem, dentro de seu território, inclusive em portos e aeroportos, todas as cargas destinadas ao Sudão do Sul, em conformidade com as disposições de suas autoridades nacionais e de sua legislação doméstica e de acordo com o direito internacional, em particular o Direito do Mar e os acordos internacionais de aviação civil relevantes caso o Estado tenha informações que forneçam motivos razoáveis para acreditar que tais cargas contêm itens cujo fornecimento, venda ou transferência seja proibido pelo parágrafo 4 da Resolução 2428 (2018), com o objetivo de garantir que essas disposições sejam rigorosamente aplicadas; 10. Decideautorizar todos os Estados-membros, caso descubram itens cujo fornecimento, venda ou transferência seja proibido pelo parágrafo 4 da Resolução 2428 (2018), a confiscar e descartar esses itens (como, por exemplo, destruindo-os, tornando-os inoperantes, armazenando-os ou transferindo-os para um Estado que não seja o de origem ou de destino, para seu descarte), e decide também que todos os Estados-membros devem cooperar com essas atividades; 11. Requereque qualquer Estado-membro realize inspeções nos termos do parágrafo 9 desta resolução e apresente prontamente ao Comitê, por escrito, relatório inicial contendo, em particular, explicação dos motivos da inspeção e seus resultados, indicação se houve ou não cooperação e se foram encontrados itens cujo fornecimento, venda ou transferência são proibidos, e exige ainda que o Estado-membro apresente ao Comitê, por escrito, no prazo de 30 dias, novo relatório contendo detalhes relevantes sobre a inspeção, apreensão e eliminação, bem como detalhes relevantes sobre a transferência, incluindo descrição dos itens, sua origem e seu destino pretendidos, caso esses detalhes não constem do relatório inicial; Sanções direcionadas 12. Decideprorrogar até 31 de maio de 2024 as medidas financeiras e de viagem impostas pelos parágrafos 9 e 12 da Resolução 2206 (2015) e reafirma as disposições dos parágrafos 10, 11, 13, 14 e 15 da Resolução 2206 (2015) e dos parágrafos 13, 14, 15 e 16 da Resolução 2428 (2018); 13. Decideseguir examinando as medidas prorrogadas pelo parágrafo 12, à luz dos progressos conquistados pela aplicação de todas as disposições do Acordo Revitalizado e desenvolvimentos relacionados a violações e abusos dos direitos humanos, inclusive violência sexual relacionada ao conflito, e expressasua prontidão para considerar a possibilidade de ajustar as medidas do parágrafo 12, inclusive modificando, suspendendo, levantando ou reforçando-as, para responder à situação; 14. Sublinhasua disposição de impor sanções direcionadas para que contribuam para o objetivo da paz inclusiva e sustentável no Sudão do Sul e observaque o Comitê tem competência para considerar solicitações de inclusão e exclusão de indivíduos e entidades da lista de sancionados; 15. Reafirmaque as disposições dos parágrafos 9 e 12 da Resolução 2206 (2015) aplicam-se, respectivamente, a indivíduos e a indivíduos e entidades designadas pelo Comitê para tais medidas, por serem responsáveis, cúmplices ou terem participado, direta ou indiretamente, de atos ou políticas que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade do Sudão do Sul, e reafirma tambémque as disposições dos parágrafos 9 e 12 da Resolução 2206 (2015) se aplicam a indivíduos designados pelo Comitê que sejam líderes ou membros de qualquer entidade, incluindo qualquer governo, grupo de oposição, milícia ou outro grupo do Sudão do Sul que se tenha envolvido ou cujos membros se tenham envolvido em qualquer uma das atividades descritas neste parágrafo e no parágrafo 16; 16. Reafirmaque os atos ou políticas descritas no parágrafo 15 podem incluir, os critérios descritos no parágrafo 15 da resolução 2521 (2020), mas a eles não se limitam, e sublinhaque atos ou políticas destinados a impedir a realização ou a legitimidade de eleições livres e justas no Sudão do Sul, inclusive pelo impedimento ou distorção de atividades preparatórias pré-eleitorais, também são base para inclusão na lista de sancionados; 17. Expressapreocupação com os supostos casos de apropriação indevida e desvio de recursos públicos, que oferecem risco à paz, segurança e à estabilidade do Sudão do Sul, expressa séria preocupação com relatos de casos de irregularidades financeiras e falta de transparência, supervisão e governança financeira, que oferecem risco à paz, à segurança e a estabilidade do Sudão do Sul e não estão em conformidade com o Capítulo IV do Acordo Revitalizado e, nesse contexto, sublinhaque os indivíduos envolvidos em atos ou políticas que têm o propósito ou o efeito de ampliar ou prolongar o conflito no Sudão do Sul podem ser incluídos na lista de indivíduos sujeitos a medidas financeiras e relacionadas a viagens; Comitê de Sanções e Painel de Peritos 18. Enfatizaa importância de manter consultas regulares com os Estados- membros interessados e organizações internacionais, regionais e sub-regionais relevantes, bem como com a UNMISS, conforme necessário, e em particular com os Estados vizinhos e da região, a fim de garantir a plena implementação das medidas estabelecidas nesta resolução e, nesse sentido, incentiva o Comitê, quando apropriado, a considerar visitas de seu presidente ou seus membros a países específicos; 19. Decideprorrogar o mandato do Painel de Peritos, conforme estabelecido no parágrafo 19 da Resolução 2428 (2018), até 1º de julho de 2024, e decide que o Painel de Peritos deverá apresentar ao Conselho, após discussão com o Comitê, relatório provisório até 1º de dezembro de 2023 e relatório final até 1º de maio de 2024, bem como atualizações mensais, exceto nos meses em que esses relatórios forem apresentados, e relembrao parágrafo 6 da Resolução 2664 (2022), a qual encarrega o Comitê de monitorar, com a assistência do Painel de Peritos, a implementação do parágrafo 1 da Resolução 2644 (2022), inclusive qualquer risco de desvio; 20. Solicitaao Secretariado que inclua, no Painel de Peritos, o necessário conhecimento especializado em gênero, de acordo com o parágrafo 6 da Resolução 2242 (2015), e incentiva o Painel a integrar gênero como questão transversal em todas as suas pesquisas e relatórios; 21. Solicitaa todas as partes e a todos os Estados-membros, bem como às organizações internacionais, regionais e sub-regionais, que garantam a cooperação com o Painel de Peritos, inclusive fornecendo qualquer informação sobre transferências ilícitas de riquezas do Sudão do Sul para redes financeiras, imobiliárias e corporativas, e ainda instatodos os Estados-membros envolvidos a garantirem a segurança dos membros do Painel de Peritos e seu acesso desimpedido, em particular a pessoas, documentos e locais, para que o Painel de Peritos cumpra seu mandato; 22. Solicitaque o Representante Especial do Secretário-Geral para Crianças e Conflitos Armados e o Representante Especial do Secretário-Geral sobre Violência Sexual em Conflitos transmitam informações relevantes ao Comitê, de acordo com o parágrafo 7 da Resolução 1960 (2010) e o parágrafo 9 da Resolução 1998 (2011), e convida o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos a transmitir informações relevantes ao Comitê, conforme apropriado; 23. Encorajaa UNMISS e o Painel de Peritos a trocarem informações em tempo hábil e solicita que a UNMISS auxilie o Comitê e o Painel de Peritos dentro de seu mandato e capacidade; 24. Convidaa Comissão Conjunta de Monitoramento e Avaliação Reconstituída a transmitir, conforme apropriado, informações relevantes sobre sua avaliação da implementação do Acordo Revitalizado pelas partes, sua adesão ao ACH e a facilitação do acesso humanitário seguro e desimpedido; 25. Decidecontinuar ocupando-se ativamente da questão. CARLOS KESSEL