DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300053 53 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.385, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024 (Publicada no DOU de 28/12/2024, págs. 34 e 35, Edição Extra.) ANEXO () . .TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS .ORÇAMENTO APROVADO . .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO R$ 103.964.173,33 . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA . .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO . .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II . .OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA . .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS . .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS . .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA . .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA . .OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA . .OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA . .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA . .OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL . .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA . .OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA . .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA . .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA . .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO . () Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 249-C, - Edição Extra, de 28 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 34 e 35. PORTARIA GM/MS Nº 6.510, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Aceguá no Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 01 de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Memorando n. 00073/2017/PROT/PSUBGE/PGU/AGU, datado de 23 de novembro de 2017, consistente na solicitação de elementos de fato e de direito que instruam o processo n. 5002288-98.2017.4.04.7109, oriundo da Advocacia Geral da União - Porto Alegre/RS; Considerando a Decisão Judicial que determina o valor do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC do Hospital da Colônia Nova, CNES nº 2262010, localizado no Município de Aceguá/RS; e Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 00737.020129/2017-86, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 151.240,65 (cento e cinquenta e um mil , duzentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Aceguá no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Acegua, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .VALOR ANUAL . .RS .430003 .AC EG U A .HOSPITAL DA COLONIA NOVA .2262010 .MUNICIPAL .151.240,65 PORTARIA GM/MS Nº 6.525, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e componentes adicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes às eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes: I - Unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e II - Profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III. Art. 2º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR descritas por município no Anexo IV a esta Portaria, que passam a fazer jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes às eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes: I - Unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo V; e II - Profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VI. Art. 3º Ficam credenciados os municípios a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio à eSFR referente à incorporação os seguintes componentes: I - Unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo VII; e II - Profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VIII. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.