DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300055 55 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 6.538, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga a duração do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as atividades do Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a Opas/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024. Art. 2° As demais disposições da Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024, ficam mantidas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.539, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 3.393, de 17 de dezembro de 2019, que altera a classificação anterior e habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.393, de 17 de dezembro de 2019, que altera a classificação anterior e habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.754, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Presidente Prudente; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.261, de 12 de setembro de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP-SEI 25000.226410/2018-47, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.928.482,00 (três milhões novecentos e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais) a ser disponibilizado ao Município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo da seguinte forma: I - R$ R$ 495.627,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024; e II - R$ 3.432.855,00 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), será disponibilizado, em parcela única. Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º referem-se ao complemento e correção do montante anual do custeio do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD III (CNES 5360404), do Município de Presidente Prudente/SP, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Prudente, IBGE 354140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima primeira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .ACRÉSCIMO ANUAL (RECURSOS NOVOS) .PARCELA ÚNICA . .SP .354140 .P R ES I D E N T E PRUDENTE .5360404 .MUNICIPAL .12808 .06.35 - CAPS AD III .R$ 495.627,00 .R$ 3.432.855,00 DESPACHO GM/MS Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 25000.157207/2024-61 Parceria nº 2024-00000286 Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Decisão: À vista do que consta dos autos, acolho as razões do recurso apresentadas pela instituição e DOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2025, Seção 1, páginas 54, onde se lê "PORTARIA GM/MS Nº 6.481, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024", leia-se "PORTARIA GM/MS Nº 6.481, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) ". AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 76, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 27025 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.094778/2024-06 / 665770199 456 - Alteração de Rotulagem / 1690720/24-7 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.528346/2009-81 / 665770030 4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 1749153/24-6
FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA / 02.060.549/0001-05 MÓDULO DE PROTEÍNA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL À BASE DE CASEINATO DE CÁLCIO 25351.275901/2018-31 / 673690004 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0017470/25-0
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE SOJA 25351.317323/2019-07 / 659650109 451 - Alteração da designação do produto / 1764866/24-0 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE SOJA 25351.317323/2019-07 / 659650109 456 - Alteração de Rotulagem / 1772829/24-2 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.646191/2013-56 / 659650038 442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 1139500/24-4 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE E À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES 25351.067009/2021-84 / 659650162 456 - Alteração de Rotulagem / 1724091/24-7
PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.772706/2023-12 / 663200029 4166 - Inclusão e/ou substituição de estabelecimentos envolvidos na fabricação / 1505426/24-3 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.339100/2024-50 / 663200032 456 - Alteração de Rotulagem / 1503024/24-5