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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 108

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300108 108 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.24. O conselheiro regional ou seu suplente poderão participar como membro convidado de comissão temporária em um CRT Regional. Art.25 Compete ao Conselheiro: I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, o Regimento Interno, as resoluções, as deliberações plenárias e os demais atos normativos; II - cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina, Código de Conduta dos Conselheiros e o Código de Processo Ético; III - manifestar-se e votar em eleições e em reuniões de órgãos colegiados dos quais seja membro; IV - declarar-se impedido ou suspeito na apreciação de matéria em que possa haver comprometimento da imparcialidade; V - arguir o impedimento ou a suspeição de outro conselheiro, desde a distribuição do processo, apresentando as razões para apreciação do Plenário ou da respectiva comissão; VI - comparecer e participar de reuniões, no período previsto na convocação; VII - participar de missões nacionais, para as quais tenha sido regularmente convocado ou designado como representante; VIII - participar de missões internacionais, para as quais tenha sido regularmente convocado ou designado como representante; IX - participar de comissões e de demais órgãos colegiados de que seja membro, quando regularmente convocado; X - analisar e relatar matéria que lhe tenha sido distribuída, apresentando relatório e voto fundamentado de forma clara, concisa, objetiva e legalmente embasada; XI - acompanhar a execução dos planos de ação e orçamento, e dos planos de trabalho do CRT-04; XII - comprovar o uso de passagens aéreas e de outras despesas reembolsáveis ao órgão competente do CRT-04; XIII - manter seu cadastro atualizado junto ao CRT-04. Art.26. São prerrogativas do Conselheiro Titular: I - ter voz e voto nas reuniões de órgãos colegiados de que seja membro e para as quais tenha sido regularmente convocado, e voz nas reuniões para as quais tenha sido convidado; II - participar das eleições promovidas no âmbito do Plenário, para membro de comissões e demais órgãos colegiados, assim como nas hipóteses do §2º, art. 6º, da Lei nº 13.639/2018; III - pedir e obter vista de matéria submetida à apreciação; IV - solicitar autorização à Presidência para exame de matéria e documentos, observados os requisitos para salvaguarda de seu conteúdo estabelecidos em legislação federal, e as responsabilidades legais em razão da eventual quebra de sigilo; V - apresentar proposições à Diretoria Executiva, por meio de protocolos; VI - solicitar o registro em atas ou súmulas de suas opiniões manifestadas ou votos proferidos durante as reuniões para as quais foi regularmente convocado ou convidado; VII - receber certificado quando exercer integralmente o mandato de conselheiro titular, e de suplente de conselheiro, expedido pelo CRT-04. Art. 27. A questão de ordem nos termos do art. 51 deste Regimento Interno, pode ser levantado por qualquer Conselheiro convocado para a Plenária. CAPÍTULO III DO PLENÁRIO DO CRT-04 Seção I Da Composição do Plenário do CRT-04 Art. 28. O Plenário do CRT-04 é um órgão colegiado decisório da estrutura básica, que tem por finalidade deliberar sobre os assuntos relacionados â sua competência, constituindo-se o primeiro grau de recurso, dentro do seu limite territorial. Art. 29. O Plenário do CRT-04 é composto pela Diretoria Executiva, pelos Conselheiros titulares e suplentes quando no exercício, todos na forma de Regulamento. Parágrafo único. O Presidente da mesa exercerá exclusivamente voto de desempate. Art. 30 Para cada Conselheiro titular será eleito 1 (um) respectivo suplente Seção II Das Competências do Plenário do CRT-04 Art. 31. Compete ao Plenário do CRT-04: I - zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos; II - editar, aprovar e alterar o regimento interno e os provimentos que julgar necessário; III - aprovar o regimento interno e as prestações de contas e submeter à homologação do CFT; IV - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável; V - emitir parecer sobre assuntos administrativos e financeiros, aprovar e elaborar programas de trabalho e orçamento; VI - manter relatórios públicos de suas atividades; VII - representar os técnicos industriais em colegiados de órgãos da Administração Pública federal que tratem de questões do respectivo exercício profissional, no âmbito de sua jurisdição; VIII - criar tabelas indicativas de honorários dos técnicos industriais por região e submeter à aprovação do CFT, art. 8º, inciso XIV, da Lei 13.639/2018. Art. 32 O Plenário do CRT-04 manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie deliberação plenária, que será publicada no sítio eletrônico do CRT-04. Parágrafo único. Serão tomadas por maioria simples as manifestações do Plenário. Art. 33. O CRT-04 realiza reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias. Art. 34. As reuniões plenárias do CRT-04 serão realizadas em Florianópolis/SC ou, em outro local, mediante decisão do Plenário ou decisão da Diretoria. Parágrafo único. As reuniões plenárias poderão ser realizadas de maneira virtual, sendo que suas deliberações serão válidas mediante o uso de confirmação de presença dos diretores e dos conselheiros que delas participem. Art. 35. As reuniões plenárias ordinárias serão realizadas em data definida no calendário anual de reuniões do CRT-04, preferencialmente às 08h00min, com término às 18h00min, podendo se estender por mais tempo, mediante autorização do plenário. § 1º. As reuniões plenárias ordinárias serão mensais, podendo ocorrer a cada dois meses. § 2º. O calendário anual de reuniões do CRT-04, contendo as datas de realizações das reuniões plenárias será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Plenário até a última reunião plenária ordinária do ano anterior. Art. 36. As convocações de reuniões plenárias ordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização. Art. 37. As convocações de reuniões plenárias extraordinárias serão encaminhadas aos conselheiros titulares com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização, podendo excepcionalmente ser reduzido o prazo, se configurada extrema urgência. Parágrafo único. As convocações serão encaminhadas preferencialmente por e- mail ou meio oficial estabelecido pelo CRT-04. Art. 38. As pautas de reuniões plenárias serão disponibilizadas para conhecimento do conselheiro com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de sua realização. Parágrafo único. As pautas de reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias serão disponibilizadas por meio eletrônico aos conselheiros do CRT-04. Art. 39. As reuniões plenárias extraordinárias serão realizadas mediante justificativa e pauta pré-definida. § 1º. As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente, pela diretoria executiva ou por 2/3 (dois terços) dos membros do plenário, mediante requerimento justificado. § 2º. As pautas de reuniões plenárias extraordinárias serão disponibilizadas para conhecimento até 01 (um) dia da data da convocação. § 3º. As reuniões plenárias serão públicas, e, excepcionalmente, poderão ser declaradas sigilosas, no todo ou em parte, a critério do Plenário, quando deliberarem sobre matéria de cunho ético-disciplinar. Art. 40. Os encaminhamentos realizados durante as reuniões plenárias serão direcionados a Diretoria Executiva, às comissões competentes ou à Presidência, conforme o caso. Subseção II Da Ordem dos Trabalhos Art. 41. As reuniões plenárias serão dirigidas pela Mesa Diretora composta pelo presidente e pelos demais integrantes da Diretoria Executiva. § 1º. Os trabalhos da Mesa Diretora serão conduzidos pelo presidente ou membro da Diretoria. § 2º. Excepcionalmente, para seguir as regras de protocolo e a critério do presidente da Mesa Diretora, poderão ser convidadas outras autoridades presentes para compor a Mesa Diretora. Art. 42. O quórum para instalação e funcionamento das reuniões plenárias corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade dos membros do Plenário. (Conselheiros, mais Diretoria Executiva). Art. 43. A ordem dos trabalhos obedecerá à seguinte sequência: I - verificação do quórum; II - execução do Hino Nacional Brasileiro; III - discussão e aprovação da ata da reunião plenária anterior; IV - leitura e discussão da pauta; V - ordem do dia; VI - apresentação de comunicações; VII - comunicados dos conselheiros e diretoria; VIII - assuntos de interesse geral. § 1º. Na leitura e discussão da pauta, a ordem dos trabalhos poderá ser alterada quando houver matéria em regime de urgência, por mérito ou prazos, ou solicitação acatada pelo Plenário. § 2º. A realização de apresentações de temas especiais será inserida no item assuntos de interesse geral. Art. 44. As comunicações constantes no inciso VI do art. 43, terão duração de até 3 (três) minutos, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual período. Art. 45. As matérias apreciadas pelo Plenário serão registradas em ata detalhada que, após dado o conhecimento e tendo sido aprovada, será assinada pelo presidente e pelo assistente técnico da Mesa Diretora do CRT-04. Parágrafo único. Durante a leitura e discussão da ata, o conselheiro poderá pedir retificação, apresentando-a verbalmente ou por escrito à Mesa Diretora, caso em que a proposição será submetida à deliberação do Plenário. Art. 46. Quando citado em comunicado de terceiros, o conselheiro disporá do tempo de 2 (dois) minutos para réplica. Art. 47. O comunicado apresentado por escrito à Mesa Diretora constará, obrigatoriamente, da ata, ficando os demais comunicados a ser registrados conforme solicitação e por critério do Plenário. Art. 48. A ordem do dia é constituída pelas matérias constantes da pauta e pelas matérias extras à pauta, podendo ser: I - atos do presidente ad referendum do Plenário, regime de urgência, pedido de vista, pedido de suspensão e recurso em processo ético-disciplinar; II - pedidos de revisão e outros recursos, planos de ação e orçamento, julgamento de processos e projetos de deliberação; III - deliberação das comissões, da Diretoria Executiva e proposta da presidência; e IV - desagravo público. § 1º. O conselheiro poderá encaminhar proposta de matéria extra à pauta ao presidente, que, juntamente com a Diretoria Executiva, decidirão sobre sua pertinência e, se for o caso, determinarão a sua inserção, comunicando aos demais conselheiros a disponibilização da matéria em apreciação. § 2º. Os processos ético-disciplinares serão julgados em sequência. Art. 49. Farão uso da palavra no Plenário: I - conselheiros, em ordem de inscrição; II - membros do CFT; III - convidados e colaboradores, quando solicitados; IV - outras pessoas, a juízo do presidente ou do Plenário; V - Diretoria Executiva. Subseção III Da Apreciação Art. 50. A apreciação de matéria constante da ordem do dia obedecerá às seguintes regras: I - o presidente, membros da Diretoria Executiva ou o conselheiro indicado por eles na condição de conselheiro relator no plenário, apresenta a sua introdução e a leitura da minuta de deliberação plenária que poderá ser precedida pela leitura do relatório e voto fundamentado e da deliberação de comissão sobre a matéria a ser apreciada pelo Plenário; II - o presidente abre a discussão, concedendo a palavra ao diretor e conselheiro que a solicitar; III - cada diretor e conselheiro pode fazer uso da palavra por até 2 (duas) vezes sobre a matéria em discussão, pelo tempo de 3 (três) minutos de cada vez, consecutivos ou não, excetuando- se os casos previstos em atos específicos; IV - o diretor e conselheiro com a palavra poderá conceder apartes, cujo tempo será descontado do seu tempo; V - o conselheiro relator terá o direito de fazer uso da palavra sempre que houver necessidade de esclarecimento, interpelação ou contestação, antes de encerrada a discussão; VI - será concedido o tempo de 5 (cinco) minutos para cada encaminhamento de votação, favorável e contrário, limitando-se a 03 (três) conselheiros, quando necessário; VII - durante o relato da matéria em apreciação não será permitido aparte; VIII - durante a discussão, não será permitido o uso da palavra ao diretor e conselheiro em suspeição ou em impedimento. § 1º. Nos casos em que o presidente for o proponente da matéria, ele não poderá ser o relator da mesma, devendo indicar um conselheiro na condição de relator. § 2º. O diretor ou conselheiro, cuja proposta apresentada verbalmente durante a apreciação da matéria for preponderante na condução de decisão do Plenário, poderá ditá-la ou redigi-la e encaminhá-la à Mesa Diretora para inclusão no documento ou deliberação do Plenário. Art. 51. A questão de ordem é levantada exclusivamente sobre matéria regimental e terá preferência na reunião plenária, devendo ser dirimida pelo presidente. Parágrafo único. Ao levantar uma questão de ordem, o proponente deverá citar qual o dispositivo do Regimento Interno do CRT-04 que deverá ser respeitado. Do Ato "ad referendum" Art. 52. Em situações que exijam cumprimento de prazos antes da realização de reuniões plenárias, o presidente poderá praticar atos ad referendum do Plenário, cabendo sua apreciação na primeira reunião plenária subsequente. § 1º. O presidente apresentará ao Plenário as razões, justificando o que levaram a praticar o ato ad referendum do Plenário. § 2º. O Plenário deliberará sobre o referendo e os possíveis efeitos da aprovação. Do Regime de Urgência Art. 53. O Plenário autorizará, por meio de votação, a inclusão de matérias extra à pauta propostas pelo presidente, somente se essas matérias forem definidas como regime de urgência. Do Pedido de Vista Art. 54. Toda matéria submetida à apreciação do Plenário poderá ser objeto de até 02 (dois) pedidos de vista, concedidos aos primeiros conselheiros que se manifestarem. § 1º. Os pedidos de vista serão solicitados verbalmente por conselheiro após leitura de relatório, durante discussão de matéria em apreciação, o qual, de imediato, receberá formalmente o processo. § 2º. O conselheiro que pediu vista deverá devolver o processo, preferencialmente, na mesma reunião plenária, ou, obrigatoriamente, na reunião plenária ordinária subsequente, acompanhado de relatório e voto fundamentado. § 3º. Para a elaboração de relatório e voto, o conselheiro relator poderá solicitar parecer técnico e jurídico, diligências, ou apoio de consultoria externa, por intermédio e deliberação da Diretoria. § 4º. Na hipótese de apresentação do voto fundamentado na reunião plenária subsequente, o conselheiro relator que pediu vista disponibilizará o seu relatório e voto no mesmo prazo regimental utilizado para as demais matérias a serem deliberados pelo Plenário. § 5º. O processo em pedido de vista que não for devolvido no prazo definido no parágrafo anterior sem justificativa acatada pelo plenário, será deliberado com base no relatório e voto fundamentado e na minuta de deliberação plenária originais. § 6º. Caso haja um segundo pedido de vista este somente será concedido após a leitura do relatório e voto do primeiro pedido de vista. § 7º. Cada conselheiro poderá solicitar apenas um pedido de vista em cada matéria. § 8º. O conselheiro que participou, em comissão, da apreciação e deliberação de matéria, ficará impedido de pedir vista no Plenário. Art. 55. Durante a reunião plenária, quando da apreciação de matéria caracterizada como urgente ou cuja tramitação esteja vinculada a prazo estipulado, o pedido de vista será concedido para ser apreciado e deliberado no decorrer da própria reunião plenária.