DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua finalidade.
Art. 6º -Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 09 DE JANEIRO DE 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Chefe do Executivo do Município de Mauriti - Estado do Ceará
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:0C195B3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.12.03.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.27.01/CD.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.12.03.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024.11.27.01/CD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE TESTE DE VAZÃO EM POÇOS PROFUNDOS EM DIVERSAS LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: A&P EDIFICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.874.877/0001-68. VALOR OFERTADO: (R$ 107.599,80). Mauriti/CE, em 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura. Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:DBF38C8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.07.15.01/SMS
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Prefeitura Municipal de Mauriti. Extrato do Terceiro Aditivo ao
Contrato Nº 2022.07.15.01/SMS. OBJETO: contratação de serviços
de consulta e exames especializados, para atender as necessidades da
Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. Empresa:
RODRIGO
VIANA
DOS
SANTOS.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: o art. 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. PRAZO: 12 (doze) meses. Assina pela
CONTRATANTE: Valéria Gonçalves de Lucena, Secretária de
Saúde, assina pela CONTRATADA: Rodrigo Viana dos Santos.
Mauriti/CE, 31 de Maio de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:EC8C8141
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca torna público o extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DE PALESTINA NA ZONA RURAL DE MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Esporte e Juventude. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação: 1101.27.812.0133.1.052 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras Poliesportivas. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Abraão de Aquino Guimarães. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 19 de novembro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:C52ACEC4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI N° 1.561/2025
LEI Nº 1.561/2025 de 10 de janeiro de 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.482/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Ficam instituídos os critérios do Processo de Seleção para composição do banco de gestores escolares a serem designados para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Milagres.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput deste artigo servirá para o preenchimento de 10 (dez) vagas de Diretor Nível I, 10 (dez) vagas de Diretor Nível II e 10 (dez) vagas de Diretor Nível III, conforme critérios estabelecidos no art. 35, §5º da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022 e 40 (quarenta vagas) de Coordenador Pedagógico. (NR)‖
Art. 2º O Art. 2º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º O Processo de Seleção será realizado obedecidas as seguintes etapas:
I – Inscrição;
II – Avaliação;
III – Formação;
IV – Entrevista;
V – Títulos. (NR)‖
Art. 3º O Art. 4º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 4º O prazo de vigência dessa seleção será de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por igual período. (NR)‖
Art. 4º Fica acrescido o Art. 5º-A à Lei nº 1.482/2022 com a seguinte redação:
―Art. 5º-A Para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
I – ter graduação em pedagogia ou áreas afins;