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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2025 · pág. 71

DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua finalidade.

Art. 6º -Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 09 DE JANEIRO DE 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Chefe do Executivo do Município de Mauriti - Estado do Ceará

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:0C195B3E

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.12.03.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.11.27.01/CD.

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.12.03.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024.11.27.01/CD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE TESTE DE VAZÃO EM POÇOS PROFUNDOS EM DIVERSAS LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: A&P EDIFICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.874.877/0001-68. VALOR OFERTADO: (R$ 107.599,80). Mauriti/CE, em 10 de janeiro de 2025.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura. Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:DBF38C8A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.07.15.01/SMS

EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

Prefeitura Municipal de Mauriti. Extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 2022.07.15.01/SMS. OBJETO: contratação de serviços de consulta e exames especializados, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. Empresa: RODRIGO VIANA DOS SANTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 12 (doze) meses. Assina pela CONTRATANTE: Valéria Gonçalves de Lucena, Secretária de Saúde, assina pela CONTRATADA: Rodrigo Viana dos Santos. Mauriti/CE, 31 de Maio de 2024.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:EC8C8141

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Meruoca torna público o extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DE PALESTINA NA ZONA RURAL DE MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Esporte e Juventude. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação: 1101.27.812.0133.1.052 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras Poliesportivas. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Abraão de Aquino Guimarães. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 19 de novembro de 2024.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:C52ACEC4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI N° 1.561/2025

LEI Nº 1.561/2025 de 10 de janeiro de 2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.482/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Ficam instituídos os critérios do Processo de Seleção para composição do banco de gestores escolares a serem designados para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Milagres.

Parágrafo único. A seleção de que trata o caput deste artigo servirá para o preenchimento de 10 (dez) vagas de Diretor Nível I, 10 (dez) vagas de Diretor Nível II e 10 (dez) vagas de Diretor Nível III, conforme critérios estabelecidos no art. 35, §5º da Lei Municipal nº 1.446, de 13 de janeiro de 2022 e 40 (quarenta vagas) de Coordenador Pedagógico. (NR)‖

Art. 2º O Art. 2º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º O Processo de Seleção será realizado obedecidas as seguintes etapas:

I – Inscrição;

II – Avaliação;

III – Formação;

IV – Entrevista;

V – Títulos. (NR)‖

Art. 3º O Art. 4º, da Lei nº 1.482/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º O prazo de vigência dessa seleção será de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por igual período. (NR)‖

Art. 4º Fica acrescido o Art. 5º-A à Lei nº 1.482/2022 com a seguinte redação:

―Art. 5º-A Para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

I – ter graduação em pedagogia ou áreas afins;