DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:E7BBB5C6
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
PORTARIA Nº 01010017/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE TARRAFAS-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Sr. ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 299/2013, que versa sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Tarrafas;
RESOLVE: Art. 1º - Substituir e nomear os membros representantes do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Tarrafas-CE, tendo como objetivo principal desenvolver ações vinculadas ao PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Art. 2°- O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composto por:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Jordania de Oliveira Pereira: CPF: .386.603-* Suplente: Aldeniza de Oliveira Santos: CPF: .669.933-*
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular: Josefa Regilane Arrais da Silva Souza: CPF: .273.983-*
Suplente: Antonia Vanessa dos Santos Araújo: CPF: .577.053-*
SECRETARIA DE SAÚDE:
Titular: Maria das Graças de Freitas. CPF: .739.813-*
Suplente: Anna Ágatta dos Santos Venâncio. CPF:034.563-*
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Tarrafas, em 13 de Janeiro de 2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:7F68CE20
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 07/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO GERAL DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o controle patrimonial e a regularização dos bens públicos municipais, conforme preceitua a legislação vigente;
CONSIDERANDO que a transição de gestão, ocorrida em janeiro de 2025, torna indispensável a atualização do inventário geral dos bens públicos, visando assegurar a transparência e eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO a importância de preservar e zelar pelo patrimônio público como instrumento essencial para o cumprimento das finalidades do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ao Setor da Controladoria do Município de Tarrafas/CE que proceda à atualização do inventário geral dos bens públicos municipais, compreendendo bens móveis, imóveis, veículos, máquinas, equipamentos e quaisquer outros que integrem o patrimônio público municipal.
Art.2º. A atualização do inventário deverá contemplar: I – A identificação detalhada de todos os bens públicos municipais, com a respectiva descrição, estado de conservação, localização e eventual identificação por número de tombamento ou patrimônio;
II – A verificação da existência, funcionalidade e condições de uso de cada bem público;
III – A regularização de eventuais bens não cadastrados ou cadastrados de forma incompleta no sistema de controle patrimonial;
IV - A elaboração de relatório circunstanciado contendo as informações apuradas e eventuais recomendações.
Art. 3º O Setor da Controladoria deverá concluir os trabalhos de atualização do inventário e apresentar relatório detalhado à Secretaria de Administração no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Setor de Controladoria deverá emitir relatório quinzenal do desenvolvimento dos levantamentos efetuados.
Art. 4º Caso sejam identificadas irregularidades, bens deteriorados, extraviados ou inutilizados, o Setor de Controladoria deverá comunicar imediatamente à administração municipal, propondo as medidas corretivas ou os encaminhamentos necessários.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, 13 DE JANEIRO DE 2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:A5B9F202
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0101015/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.