DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400110 110 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000023202557 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000024202500 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200130 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 08672.001068/2022-29. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DEDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 07/2022 (sei 43438998), por 30 (trinta) meses, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/03/2025 a 05/09/2027.. Vigência: 06/03/2025 a 05/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 10/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA 48º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA O Colegiado da JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 23ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2024. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS: 08650.123829/2024-12,THALYSON JUNIO SANTANA DOS SANTOS,T675450683,OUP9D20;08650.144157/2024-89,ANIBAL LIANDRO ROCHA , T663310199, PJG6587; 08650.119834/2024-21, RAILTON CUNHA DE SANTANA, T692224726, BDR7J78; 08655.012375/2024-13, LEANDRO SILVA ROCHA, T716406683, JRX9200; 08655.012378/2024-49, LEANDRO SILVA ROCHA, T716933934, JRX9200; 08656.002751/2024-43, BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA, T685468011, PUR8C45; 08650.147281/2024-04, ERASMO BASTOS FILHO, T678384697, RPR1A38;08655.010128/2024-74,MOACIR PIRES CORDEIRO JUNIOR, T714342963, RPT4C00;08654.003644/2024-52,TRANSALCOOL LTDA, T700865071,PEK1H37; 08654.003639/2024-40, TRANSALCOOL LTDA,T700865047 ,PCT0469;08654.003633/2024- 72, TRANSALCOOL LTDA, T700865087, PEK1H37;0 8654.003886/2024-46, TRANSA LCO O L LTDA,T702597589 ,PEK1H37. RECURSOS INTEMPESTIVOS: 08650.109167/2024-78,ANALBERTO SOUSA DO NASCIMENTO,T685112969,PHB7F58; 08650.106835/2024-13,DANIEL SOUZA ALMEIDA,T670949973,NZF5427; 08655.014676/2024-73,OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA, T710801637, PJI8395; 08656.051069/2024-84, RUBENS ALVES BARROSO FILHO, T719274524, PVY3743; 08656.037770/2024-91,JOAO SILVA NIC AC I O, T711025207,QXD1404;0 8656.035101/2024-84,FRANCISCO NAILTON DE ARAUJO, R722473637, HNZ6863; 08656.033610/2024-72, AMILTON RODRIGUES DA SILVA, T707445736,RVV7I41; 08656.070633/2023-87, JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA, T659390086, PKU7716; 08656.052068/2023-76, MAICON MENDES PIRES, T645354716,PJG1E84; 08655.018136/2024-69, GISLEIA ALMEIDA SANTOS,T737164859, PLS3F50; 08650.118754/2024-58, ANTONIO APARECIDO DISTASSI, T673203937, PZR5J81; 08656.039188/2024-69, WELINGTON JUNIOR SANTOS PARAGUAY, T709518207,NYB7C16; 08656.084994/2023-19, ARTUR DE OLIVEIRA SANTOS, T656333887, PLR0J59; 08666.036380/2019-17, TRANSPORTADORATATIELLE LTDA, T176494517, GZV9023; 08650.045042/2024-11, JOSE CARLOS DE JESUS CRUZ, T697075265, BBA5J70; 08656.032095/2024-11, JOSE BRITO,T709126937,PUU0170. RECURSOS NÃO CONHECIDOS - ILEGÍTIMOS: 08666.057285/2024-14,C.K.C. TRANSPORTES LTDA ME,T665433166 ,IZO2423;08654.003890/2024-12,TRANSALCO O L LTDA ,T702597577,PEK1F67. RECURSOS DEFERIDOS: 08656.040694/2024-09,MARCELO AXER ALVES DE REZENDE, T706412157, PZW7024; 08656.043829/2024-80, CLAUDIO DA SILVA SANTOS, R720482372,P UN1B21; 08656.043826/2024-46, CLAUDIO DA SILVA SANTOS, R720482387, PUN1B21; 08650.003565/2024-81, JOSE OSVALDO CHAGAS, T660412195, NTP8666;08650.104215/2024-31,JOSE OSVALDO CHAGAS,T659110547,NTP8666. DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral da JARI/BA 47º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 23ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias corridos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 900/22 e 919/22 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: RECURSOS INDEFERIDOS: 08655.025626/2024-11, CARLOS MENEZES PEREIRA, R778693198, SJX8H58; 08655.010389/2024-94, LUIZ EDMUNDO GOMES DE SOUZA, T725524588, RPP4G78; 08656.103863/2024-11, AFONSO VILELA MENDES, R775407755, HEU0E55; 08655.025747/2024-63, SILVINO FERRAZ DAS VIRGENS, T720564794, PKB6545; 08655.015907/2024-66, TAMIRES BADIN SOUSA, T731558685, RDO4B60; 08650.182157/2024-87, TRANSPORTES BIROLO LTDA, R764923307, QJY4088; 08655.025458/2024-64, WESLEY RIBEIRO ALVES, T699685419, PVT2606; 08655.025455/2024-21, WESLEY RIBEIRO ALVES, T699685427, PVT2606; 08655.025685/2024-90, JOSENILCE FRANCISCO DOS SANTOS, T684511134, RPP9J89; 08655.025684/2024-45, JOSENILCE FRANCISCO DOS SANTOS, T684520377, RPP9J89; 08655.014886/2024-61, ANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA, T707043197, HKU7645; 08650.181766/2024-19, FUTURA PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI, T705316149, QYY9H86; 08654.003740/2024-09, PIERRE DE CARVALHO GONDIM, T687264324, QYQ6A53; 08655.025673/2024-65, FUNDO EST DE SAUDE DO EST DA BAHIA, T719879043, PKE0553; 08657.083397/2024-30, WILSON CRISPIM DA SILVA, T717064697, HJD3E18; 08650.092031/2024-11, FRANCIVALDO AMORIM DA SILVA, T715493687, RPE6A01; 08650.054669/2024-54, EMPRESA GONTIJO TRANSPORTES LTDA, T706184831, OQG7585; 08650.186961/2024-35, RAFAEL ANDRADE FERNANDES DE SENA, T737929723, PKB4E43; 08650.108156/2024-71, RIVAMAR DE SOUZA NUNES, R760307091, OUK6J74; 08657.045373/2024-82, DAMIAO RIBEIRO DA COSTA, T714585769, LQR3910; 08650.054665/2024-76, EMPRESA GONTIJO DE TRANSP. LTDA, T715221736, HCW2724; 08655.026755/2024-27, ISABEL ROCHA RODRIGUES DO VALE, T703094757, JLI9868; 08666.081356/2024-08, TRANSPIO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, R751364525, JAV6J62; 08655.026465/2024-83, MARISTELA SILVA DE ALMEIDA PAZ, T704179113, PKD7741; 08655.025441/2024-15, JESSICA GOMES DA SILVA, T718303725, OZT2B57; 08650.134911/2024-72, JOEL SOUZA SANTOS, T713030631, PKR6F93; 08650.120856/2024-33, WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS, T712077607, QTV5E88; 08656.072954/2024-05, COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, T749964642, SHB1G45; 08650.098838/2024-68, EDVALDO DE JESUS RUFINO, T725800593, PUJ0F44; 08650.095420/2024-07, ISAAK LISBOA MELO, T739926969, OLA9F10; 08650.089029/2024- 65, PAULA REGINA GUSMAO, T739512552, QKW9J63; 08650.073645/2024-02, GRAZIELA BISPO DA SILVA, T692299491, RFP9I82; 08650.197732/2024-46, ANTONIO DIAS DA SILVA, T 729251349, AQC9982; 08650.065784/2024-54, DROGA GENESIS LTDA, T716343867, GEN2E58; 08650.073972/2024-56, DEIVID DE MORAIS GOMES, T725763167, CLH5C88; 08650.066132/2024-37, ANDRE MONTEIRO DO REGO, R728566923, PKJ8127; 08655.025988/2024-11, DMS CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA, T72909250, PLB9J24; 08666.079458/2024-55, BREDA DI PIAVE TRANSPORTES LTDA, R750122153, RDH2G16; 0 8666.079476/2024-37, MONICA KRZYZANOVSKI PALLU, R738863793, BEZ2J44; 08666.079455/2024-11, BREDA DI PIAVE TRANSPORTES LTDA, R772792674, RDH2G16; 08655.026481/2024-76, MARCO ANTONIO CORONATO, T734769385, RDM1D35; 08655.026373/2024-01, JOSEILTON ARAUJO DOS SANTOS, T738253917, ORJ5G59; 08650.189198/2024-02, IVA LIMA DE ARAUJO, T754965074, JKN8J66; 08650.189813/2024-72, R JERONIMO VILELA 920 - VL SOFIA , R729417007, RCB3H28; 08650.189832/2024-07, GILMAR MENDES DE SOUZA, T693959894, JIF1597; 08650.188293/2024-81, REGINALDO MESQUITA ALVES, T746837867, RJQ8A24; 08650.188310/2024-80, WAINER RAIMUNDO DO NASCIMENTO, T714006238, HLX9A10; 08657.068752/2024-41, GILMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, T751350807, SRA5J91; 08656.062367/2024-08, FRANCISCO CARLOS COSTA, R744787475, LSM1C73; 08650.061845/2024-12, MARLUCE DE OLIVEIRA SILVA, T718417828, PKO4386; 08655.026011/2024-11, AUGUSTO CESAR DE JESUS, T711360332, JQQ1I18; 08650.079547/2024-71, ANTONIO CARIBE BATISTA, T687322267, QSA9G73; 08656.105110/2024-40, ARLINDO RIBEIRO, R726774944, HJZ4C97; 08657.092229/2024-35, ISAC MATTOS GALDINO, T719298075, LTM5C59; 08650.189396/2024-68, KARINA GEOVANA CALDAS OLIVEIRA, R726662283, EPX8G68; 08650.188695/2024-85, BRUNO MAXIMIANO MENDES, R726696005, FKM7E73; 08650.187028/2024-85, LUIZ MOISES DO NASCIMENTO, R729413934, NZB3C04; 08650.185757/2024-05, LUIZ FERNANDO MARTINS, R726528684, RZK0A54; 08656.090471/2024-84, RAFAEL AMORIM DAMASCENO, R738495867, QUT1F20; 08655.020708/2024-70, MARCOS JOSE VIEIRA DA SILVA, T766836649, J PT5588; 08655.015504/2024-17, P AULO CESAR CALAZANS DE LIMA, T746202837, PLT2D34; 08650.089644/2024-71, PAULO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA , T692215247, OZF1782; 08650.082512/2024-19, F RANCISCO MIGUEL FILHO, T718609247, KZO6J80; 08656.047338/2024-16, TRANS DAVI EIRELI ME, R734872356, MLO3J78; 08655.010618/2024-71, NILZA MONTEIRO DA MATA CUNHA, T724929649, KKA7E02; 08655.010614/2024-92, NILZA MONTEIRO DA MATA CUNHA, T724929637 , KKA7E02 ; 08650.068499/2024-95, LUZIANE ALVES SANTOS, T722842104, QXC9240; 08650.068493/2024-18, LUZIANE ALVES SANTOS, T722842112, QXC9240; 08650.045530/2024-10, MARCUS VINICIUS H DE SOUZA, R721653189, QML1I20; 08656.013838/2024-46, JULIO HENRIQUE OTTONI , R711772037 , HNU4534 ; 08655.012175/2024-52, EDVALDO SOUZA SANTOS , T704510871 , PLO8C26; 08650.191583/2024-10, MONICA DA SILVA SOUZA , T716600501 , NZO0G58 ; 08650.063486/2024-20, JOSE CARLOS ROSA DA SILVA, T722473067, SFT7B49;