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Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 168

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011400168 168 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Diretoria Nacional da União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil - UNSP/Sindicato Nacional, através de sua Presidente Áurea Izidora da Conceição, em pleno gozo de suas atribuições e em conformidade com os art. 6º; art. 8º, II e § 2º; e art. 41 do Estatuto vigente, CONVOCA todos seus associados (as) em pleno gozo de seus direitos sociais e eleitorais, para participarem do processo eleitoral de Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, para o mandato a iniciar em 04.02.2025 e término em 03.02.2033, a ser realizado conforme segue. Data: 30.01.2025. Horário: De 10h00min às 16h00min. Local: Sede da UNSP-Sindicato Nacional: Rua da Bahia, nº 1.148, 9º andar, Sala 913, Centro, Belo Horizonte/MG. Registro de Chapas: Dia 16 e 17.01.1025, de 10h00min às 17h00min, na sede da UNSP-Sindicato Nacional: Rua da Bahia, nº 1.148, 9º andar, Sala 913, Centro, Belo Horizonte/MG. Documentação Necessária para Registro de Chapa: O registro de chapa será requerido mediante o protocolo de formulário, seguindo o modelo disponibilizado no sitio oficial www.unsp.com.br , em duas vias, devidamente preenchido mecanicamente, endereçado à Comissão Eleitoral da UNSP/Sindicato Nacional, assinado por qualquer um dos candidatos que a integra, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade, CPF e do último contracheque do associado candidato ou comprovante de consignação do associado candidato. Prazo para Divulgação das Chapas Aptas: Até 17h00min do dia 22.01.2025. Prazo para Impugnação de Candidaturas: Até 17h00min do dia 23.01.2025. Condições para Votar: Ser associado à UNSP-Sindicato Nacional há pelo menos 01 (um) ano ininterrupto até a data da eleição; estar em gozo dos direitos políticos e sindicais, na forma do Estatuto; e, comparecer pessoalmente no dia e horário da votação. Condições para ser Votado: Ser associado à UNSP-Sindicato Nacional há pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos até a data da eleição; estar em gozo dos direitos políticos e sindicais, na forma do Estatuto e possuir desconto em folha, da mensalidade de associado. A eleição ocorrerá em observância estrita ao Estatuto Social da UNSP-Sindicato Nacional e Regimento das Eleições publicado em 08 de janeiro de 2025, no sitio oficial www.unsp.com.br. Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2025. AUREA IZIDORA DA CONCEIÇÃO Presidente EQUIPE EDUCACIONAL GH LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: EQUIPE EDUCACIONAL GH LTDA; CNPJ 33.856.347/0001-90. Mantida: FACULDADE INTEGRADA CETE - FIC. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 117 diplomas no período de 10/10/2024 a 19/12/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: 63686, 63634, 63638, 63639, 63717, 63821, 63820, 63819, 63636, 63922, 63923, 63924, 63925, 63926, 63927, 63929, 63931, 63932, 63933, 63934, 63982, 63984, 63985, 63986, 63987, 63988, 63989, 63983, 64145, 64146, 64149, 64148, 64147, 64303, 64310, 64304, 64305, 64309, 64306, 64307, 64230, 64231, 64232, 64233, 64228, 64229, 64686, 64685, 64687, 64688, 64689, 64690, 64691, 64692, 64693, 64783, 64784, 64694, 64754, 64755, 64785, 64786, 64787, 64788, 64789, 64790, 64791, 64792, 64793, 64758, 64798, 64794, 64795, 64796, 64797, 64773, 64774, 64781, 64769, 64776, 64777, 64799, 64756, 64757, 64759, 64760, 64761, 64762, 65186, 65185, 65144, 65145, 65146, 65147, 65148, 65149, 65150, 65151, 65152, 65153, 65154, 65155, 65156, 65157, 65158, 65159, 65160, 65161, 65162, 65163, 65164, 65324, 65321, 65322, 65323, 65325, 65326. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço site: https://www.ficgaranhuns.com.br/consulta-diploma/. Garanhuns, 23 de dezembro de 2024. ALYSSA NICAELY RODRIGUES DE LIMA Secretária Acadêmica FIC CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a Intenção de Registro de Preço na modalidade pregão eletrônico para a Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Locação De Equipamentos Novos Para Limpeza Pública, Incluindo Manutenção/Reparação Dos Objetos Fornecidos, Afim De Atender As Necessidades Dos Entes Consorciados Ao CIMINAS em conformidade com o Art. 86 da Lei 14133/2021. As entidades e/ou órgãos públicos interessados em participar da referida ata de registro de preços poderão encaminhar sua demanda no e-mail [email protected] MOISES PEREIRA CUNHA Superintendente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025 O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a licitação em epígrafe, Processo Nº 009/2025, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Registro De Preço Para A Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Para Executar Serviços De Logística, Armazenagem E Distribuição Em Suas Próprias Instalações (Centro De Armazenagem E Distribuição). Compreendendo Todas As Fases Relacionadas, Desde O Recebimento, Separação, Armazenamento, Expedição E Entrega De Medicamentos, Medicamentos Especiais, Imunobiológicos, Químicos De Modo Que Atenda Aos Municípios Do Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS. Abertura dia 28/01/2025 às 08:30hs. Sala de disputas no portal www.licitanet.com.br Acesso ao Edital: https://www.licitanet.com.br/processos e https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes LUIZ CLÁUDIO FERREIRA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2025 O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a licitação em epígrafe, Processo Nº 010/2025, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Registro De Preço Para A Futura E Eventual Contratação De Restaurante Visando O Fornecimento De Refeições Prontas E Bebidas Não Alcoolicas Em Atendimento Ao Consorcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS. Abertura dia 28/01/2025 às 14:00hs. Sala de disputas no portal www.licitanet.com.br Acesso ao Edital: https://www.licitanet.com.br/processos e https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes LUIZ CLÁUDIO FERREIRA Pregoeiro COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO POLÍTICO ESPERANÇA BRASIL BR - NACIONAL ESTATUTO DO PARTIDO ESPERANÇA - BRASIL - BR - NACIONAL CAPÍTULO I DO PARTIDO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Art. 1º - O Partido Esperança - Brasil - BR - Nacional, pessoa jurídica de direito privado, partido com sede e domicílio em SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Sala 501, Brasil 21, Brasília - DF, CEP 70316-102, com duração que será por prazo indeterminado, rege-se nos termos do Artigo 17 da Constituição da República, da Lei dos Partidos Políticos e por este Estatuto que define estrutura interna, organização e funcionamento, e dispõe, ainda, sobre sua ação para concretização do Programa aprovado em Convenção Nacional, conforme a Constituição Federal, a Lei dos Partidos Políticos e este Estatuto. Parágrafo Único - O Emblema do Esperança é composto pela palavra "ESPERANÇA" em letras maiúsculas, destacada ao centro com fonte moderna e na cor amarela vibrante e azul. Art. 2º - O Partido Esperança - Brasil - BR - Nacional tem por objetivo participar do processo eleitoral em todos os níveis da federação, coligado ou individualmente, nos termos da legislação e normas em vigor, com a finalidade de eleger representantes nos mais diversos órgãos da administração pública, do poder executivo ao poder legislativo. Parágrafo único: O Esperança tem como compromisso ético a promoção de valores democráticos, respeitando a pluralidade e a soberania do povo brasileiro. Art. 3º - O Esperança tem como finalidades principais: I O Fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a Valorização dos Profissionais da Saúde; II - Promover a democracia e a participação popular em todos os níveis de governo; III - Defender os Direitos humanos, a justiça social e o desenvolvimento sustentável; IV - Apoiar a inclusão social, o fortalecimento das instituições democráticas e a transparência na gestão pública; V - Estimular a educação, a cultura e a inovação como pilares do desenvolvimento nacional. Art. 4º - O Esperança é representado em juízo ou fora dele pelo presidente da Comissão Executiva Nacional. § 1º - Nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, o partido será representado por seus respectivos presidentes das Executivas Regionais, Municipais e Distrital § 2º - Na ausência, impedimento ou vacância do Presidente Executivo, quem assume é o Vice Presidente, na ausência, impedimento ou vacância do Vice Presidente, quem assume é o Secretário Geral e, no caso de ausência, impedimento ou vacância de cargo do Presidente, Vice Presidente e Secretário, a Diretoria Executiva da respectiva circunscrição/jurisdição, elegerá um novo Presidente, Vice Presidente e Secretário. CAPÍTULO II DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, DOS DIREITOS E DEVERES Art. 5º - Poderão filiar-se ao Esperança todos os cidadãos brasileiros que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e que se proponham a aceitar, respeitar e difundir fielmente as diretrizes do programa fundador e os preceitos deste Estatuto. Parágrafo Único: Se tratando de ex-Presidente da República e Presidente da República, ex- Governador e Governador, a filiação ao Partido somente será aceita e válida caso seja perante a Executiva Nacional. Art. 6º - A filiação será realizada perante a Comissão Executiva Municipal em que o filiando for eleitor ou no sítio da organização ou, em caráter de exceção, perante a Comissão Executiva Nacional ou Estadual, que encaminhará a filiação para a Comissão Executiva Municipal que o filiando é eleitor. § 1º - A impugnação à filiação pode ser feita por qualquer filiado, desde que por escrito, sendo assegurado o prazo de 3 (três) dias para contestação. § 2º - Uma vez decorridos os prazos previstos neste artigo, se houver impugnação caberá a Executiva Municipal decidir sobre a filiação dentro do prazo de quatro dias. § 3º - Da decisão que negar a filiação caberá recurso sem efeito suspensivo dirigido a Comissão Executiva Estadual, dentro do prazo de três dias, a contar da data que o filiando for notificado. § 4º - No caso de mudança de domicílio eleitoral, o filiado comunicará à executiva Municipal ou Zonal de origem, a quem caberá comunicar à Executiva de destino. § 5º - A eficácia da filiação no tempo retroage à data do pedido de filiação, § 6º - A competência para filiação partidária, da Comissão Executiva Estadual do Distrito Federal é concorrente à Comissão Executiva Municipal. Art. 7º - Nos meses de abril e outubro de cada ano, na segunda semana, a Comissão Executiva Municipal remeterá aos juízes eleitorais, para publicação, arquivamento e cumprimento dos prazos de filiação partidária. Parágrafo único - Para efeito de candidatura de cargo eletivo, será enviada relação dos nomes de todos os seus filiados, constando a data de filiação, número dos títulos eleitorais e seções em que estão inscritos. Art. 8º - O cancelamento da filiação ocorrerá por: I - Pedido expresso do filiado; II - Filiação a outro partido; III - Descumprimento grave deste Estatuto; IV - Perda dos direitos políticos; V - Decisão judicial ou disciplinar; VI - Falecimento. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS Art. 9º - São direitos dos filiados ao Esperança: I - Participar das atividades partidárias e das convenções em todas as instâncias, incluindo reuniões ordinárias dos órgãos de direção, desde que seja filiado há mais de um ano ao partido e não tenha sido alvo de qualquer tipo de sanção administrativa por insubordinação ou ofensa às diretrizes partidárias; II - Votar e ser votado para os cargos de direção partidária e nas eleições internas; III - Ter acesso às informações sobre a gestão administrativa e financeira do partido; IV - Formular propostas, projetos e manifestações de interesse coletivo dentro do partido; V- Formular requerimentos aos órgãos partidários, podendo dirigir-se diretamente a qualquer órgão para: a) Demonstrar ponto de vista sobre qualquer assunto; b) Denunciar irregularidades presenciadas ou impugnar filiação partidária; c) Recorrer de decisão perante a instância superior respectiva; d) Pleitear a revisão de decisões políticas perante os órgãos partidários. Art. 10º - São deveres dos filiados ao Esperança: I - Cumprir as normas estatutárias, o programa partidário e as decisões dos órgãos partidários competentes; II - Contribuir financeiramente para a manutenção do partido, conforme previsto neste Estatuto; III - Participar ativamente das campanhas e atividades promovidas pelo partido; IV - Contribuir financeiramente com o partido, nos termos estatutários, Regimento Interno e resoluções. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA Art. 11º A estrutura do Esperança compreende os seguintes órgãos: I - Nacional: Convenção Nacional, Diretório Nacional e Comissão Executiva Nacional; II - Estaduais: Convenções Estaduais, Diretórios Estaduais e Comissões Executivas Estaduais; III - Municipais: Convenções Municipais, Diretórios Municipais e Comissões Executivas Municipais; IV - de ação parlamentar: a bancada federal, no Congresso Nacional; a bancada estadual, na Câmara Legislativa; a bancada municipal, na Câmara de Vereadores; V - de apoio: Conselhos Fiscais, Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária, Assessoria Jurídica, as coordenações do Movimento Trabalhista, do Movimento da Juventude, do Movimento Rural, do Movimento da Mulher, Comissões Técnicas e outros órgãos para apoio criados pela Comissão Executiva respectiva. Art. 12º - A Convenção Nacional será composta: I - Pelo Diretório Nacional; II - Pelo Líder do Partido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; III - Pelos membros fundadores do partido, definidos como aqueles que assinaram a ata que aprovou o presente Estatuto e Programa do Partido, registrada em cartório e no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 13º - A Convenção Nacional é o órgão máximo de deliberação do partido e reunir-se-á ordinariamente a cada quatro anos e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretório Nacional ou por requerimento de pelo menos um terço dos Diretórios Estaduais. § 1° - A Convenção Nacional poderá ser convocada: I - Pelo Presidente ou Presidente Nacional; II - Pela maioria dos membros da Comissão Executiva; III - Por mais de 1/3 (um terço) dos membros do Diretório. § 2º - As Convenções para eleição do Diretório, em qualquer circunscrição, só poderão ser convocadas pelo Presidente Nacional. Art. 14º - Compete à Convenção Nacional: I - Definir as diretrizes gerais do partido; II - Aprovar o programa partidário e as alterações no Estatuto; III - Eleger os membros do Diretório Nacional; IV - Deliberar sobre coligações e alianças em âmbito nacional; V - Escolher os candidatos do partido aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 15º - As Convenções podem ser realizadas com a presença de qualquer número de convencionais, mas a deliberação somente pode ser realizada com o preenchimento do requisito do quórum mínimo de 15% (quinze por cento) dos votos possíveis. § 1º - O voto é secreto e direto, não sendo possível o voto por procuração e sendo admitido o voto cumulativo; § 2º - O voto cumulativo é considerado aquele que é dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um cargo nos órgãos de direção, dos fundadores do partido e dos presidentes dos órgãos de