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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/01/2025 · pág. 60

DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025

180

HISTÓRICO(VALORES EM 25/10/1992, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR CR$
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 153.188,53
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 76.594,26
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 47.871,42
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 95.742,83
Indenização de Representação Lei nº 11.167,de 07/01/1986 2,61
TOTAL 612.756,72
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE LEI Nº 11.167,DE 07/01/1986 306.378,36
TOTAL 919.135,08
MOEDA CORRENTE À ÉPOCA: CRUZEIRO (Cr$). PERÍODO DE 16/03/1990 A 31/07/1993
HISTÓRICO(EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000) VALOR R$
Soldo (26 cotas) Lei nº 12.840, de 14/07/1998 63,42
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,86
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 280,80
Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035,30/06/2000 379,60
TOTAL 739,68

TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 190, DE 07/10/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05798916/2008-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Cabo PM RR, GERALDO RIBEIRO DA COSTA , matrícula funcional nº 018.595-1-X – RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 3º Sargento, a partir de 02/01/1988, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072/76, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(CZ$)
Soldo Lei nº 11.346 de 03/09/1987 4.077,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 1.223,10
Indenização de Habilitação – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 1.223,10
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195,de 11/06/1986 1.019,25
TOTAL DOS PROVENTOS 7.542,45
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 3.771,23
TOTAL 11.313,68
Moeda: Cruzado (Cz$), de 28/02/1986 à 15/01/1989.
HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 52,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,61
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 277,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 374,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 16,94
TOTAL 735,57

*Moeda: Cruzado (Cz$), de 28/02/1986 à 15/01/1989.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.002868/2022-05, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM – ROGERIO CARLOS CHAGAS DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 067.356-1-4, CPF. Nº 285.153.743-15, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.012176/2023-48, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º TENENTE PM – WILLIAM RICARDO MENDES BARBOSA , matrícula funcional nº 110213-1-X, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2025

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00359141/2001, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS , matrícula funcional nº 02402211, CPF nº 06072682391, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/05/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: