DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:E46E1728
GABINETE DECRETO Nº 1301003/2025-GP JARDIM-CE, 13 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais, e:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema De Fiscais De Contratos deste Município nº 01/2025 - SFC. Art. 2°. Caberá ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desde decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 13 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:65205EA4
GABINETE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 SISTEMA DE FISCAIS DE CONTRATOS - SFC
Dispõe sobre as normas e procedimentos para atuação de fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Jardim - CE.
VERSÃO : 02 APROVADO EM : 13/01/2025 ATO DE APROVAÇÃO : Decreto nº 1301002, 13 de janeiro de 2025
UNIDADE RESPONSÁVEL : Gabinete do Prefeito
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais de contratos para o pleno desempenho de suas atribuições;
RESOLVE:
FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como objetivo estabelecer os procedimentos de rotina e controle na fiscalização dos contratos administrativos de aquisição de bens, prestação de serviços, execução de obras e outras contratações, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, promovendo celeridade, eficiência e segurança na execução contratual. ABRANGÊNCIA Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim-CE.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I. Fiscalização de Contrato: Controle e inspeção sistemática do objeto contratado, com a finalidade de verificar o cumprimento das especificações técnicas, prazos e obrigações contratuais; II. Fiscal de Contrato: Servidor designado para acompanhar e monitorar a execução contratual, reportando irregularidades, propondo soluções e garantindo o cumprimento das obrigações contratuais; III. Objeto do Contrato: O fornecimento, obra ou serviço descrito e detalhado no contrato administrativo; IV. Preposto da Contratada: Representante formalmente designado pela contratada para acompanhar e responder pela execução do contrato junto à Administração Pública.
BASE LEGAL Art 4º O fundamento jurídico dessa Instrução Normativa encontra respaldo no ordenamento jurídico: Artigo 31 e 74 da Constituição Federal; Artigo 59 da Lei Complementar 101/2000; Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar 123/2006; Toda a Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigente e aplicável ao tema desta Instrução Normativa.
II – DAS RESPONSABILIDADES Art. 5º Compete ao Fiscal de Contrato:
Inspecionar sistematicamente a execução do objeto contratado, assegurando o cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições contratuais; Emitir relatórios periódicos sobre o andamento da execução contratual; Informar irregularidades ou falhas à autoridade competente e propor ações corretivas; Validar medições, notas fiscais e documentos necessários para a liberação de pagamentos; Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada; Notificar formalmente a contratada em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais; Registrar todas as ocorrências relevantes no acompanhamento do contrato; Rejeitar bens ou serviços que estejam em desconformidade com o contrato; Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis ao contrato.
DESIGNAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art. 6º Os Fiscais de Contratos serão designados por Portaria emitida pela autoridade competente, observando-se os seguintes requisitos, conforme a Lei nº 14.133/2021:
Serem servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública; Possuírem formação compatível ou qualificação comprovada para as funções; Atenderem ao princípio da segregação de funções, vedando-se a atuação simultânea em funções suscetíveis a riscos de fraude ou erro.
Art. 7º A autoridade designante deverá promover capacitação periódica dos agentes públicos designados, assegurando que estejam aptos a desempenhar suas funções com eficiência e observância das normas aplicáveis.
III – DOS PROCEDIMENTO OPERACIONAIS Art. 8º O Fiscal de Contrato deve:
Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos; Registrar em livro ou sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;