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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2025 · pág. 75

DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

Validar as entregas, medições e documentos comprobatórios de serviços ou fornecimentos; Comunicar formalmente à autoridade competente qualquer irregularidade ou descumprimento contratual; Adotar providências para a resolução de problemas relacionados à execução contratual; Assegurar que os pagamentos sejam realizados com base em documentação devidamente atestada; Manter contato regular com o preposto da contratada, buscando a resolução de problemas operacionais; Emitir relatórios detalhados sobre a execução contratual, incluindo aspectos técnicos, financeiros e operacionais.

ALTERAÇÕES E CONTRÓVERSIAS CONTRATUAIS

Art. 9º Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações de prazo ou outras alterações contratuais, o Fiscal deverá:

Analisar a solicitação apresentada pela contratada, verificando sua fundamentação técnica e documental; Emitir parecer técnico para subsidiar a decisão da autoridade competente; Monitorar a implementação de alterações contratuais aprovadas, garantindo o cumprimento dos novos termos.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa implicará na aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.

Art. 11º O modelo da portaria de designação segue no Anexo I deste documento.

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jardim-CE, 13 de janeiro de 2025

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

GUSTAVO BARROS LAURENTINO Controlador Geral do Município

ANEXO I

PORTARIA Nº ***/2025, DE ** DE JANEIRO DE 2025.

Ementa: ―Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE, e dá outras providências‖. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; RESOLVE: Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) * – Matrícula nº , inscrito(a) no CPF sob o nº ..-, como fiscal do contrato ** pela Secretaria *, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE.

Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 01/2025: I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua competência; III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários para a liberação de pagamentos; V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do recebimento; VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as especificações contratuais; VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos legais aplicáveis; X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada durante a vigência do contrato.

Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.

Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jardim, CE, ** de janeiro de 2025. Registre-se, publique-se, cumpra- se. Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:C336A409

GABINETE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025

PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.

OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a cooperação entre os Convergentes para a cessão ou permuta de servidor público efetivo do quadro pessoal de um Município afim de exercer suas atividades ou ocupar cargo em comissão ou função de chefia, direção ou assessoramento perante o outro Município.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Municipais de Juazeiro do Norte e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de Fevereiro de 2017, do Município de Jardim/CE.

VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2028

DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025

SIGNATÁRIOS: Antônio Fernando Coutinho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e Glêdson Lima Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.

PUBLIQUE-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:65B6CFFE