DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Art. 6º - A Administração Pública Municipal poderá celebrar contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo inicial de até cinco anos, observando as seguintes diretrizes: I – a autoridade competente deverá demonstrar a vantagem econômica da contratação plurianual; II – a Administração deverá assegurar, no início da contratação e a cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à execução do contrato e a continuidade da vantagem econômica; III – o contrato poderá ser extinto, sem ônus, caso não haja créditos orçamentários disponíveis ou caso não seja mais vantajoso para a Administração. § 1º - A extinção prevista no inciso III ocorrerá na data de aniversário do contrato, com aviso prévio de, no mínimo, dois meses. § 2º - As disposições deste artigo aplicam-se a contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática. § 3º - Para comprovação da vantagem econômica mencionada no inciso I, a área técnica deverá incluir análise no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que subsidiará a decisão da autoridade competente. § 4º - O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitando o prazo máximo de 10 anos, desde que haja previsão em edital ou ato autorizativo, e seja comprovada a vantajosidade das condições e preços, permitindo-se renegociações ou extinção contratual sem ônus, conforme previsto neste artigo.
Art. 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município
Art. 8°. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8A22CEF3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 12
DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV PARA O EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC... CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 100, §§ 3º e 4º, que trata das Requisições de Pequeno Valor (RPV) como instrumentos de quitação de débitos judiciais da Fazenda Pública, em montantes definidos por lei; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 933, de 29 de março de 2010, que regulamenta os débitos judiciais de pequeno valor (RPV) no âmbito do Município de Mauriti, bem como suas diretrizes e disposições complementares; CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal estabelece que os reajustes do valor fixado para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverão observar os mesmos índices aplicados ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo sua atualização no âmbito municipal mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo;
DECRETA
Art. 1º - Para os fins do disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988, consideram-se débitos judiciais de pequeno valor, passíveis de pagamento mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas pelo Poder Judiciário, as obrigações pecuniárias líquidas, oriundas de sentença condenatória transitada em julgado proferida contra a fazenda municipal, cujo montante não ultrapasse o valor correspondente aR$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º - Os procedimentos de pagamento dos débitos judiciais referidos no art. 1º deste Decreto obrigatoriamente respeitarão o limite nela definido,sob pena de responsabilidade do agente público.
Art. 3º - O limite definido no art. 1º deste Decreto é aplicável independentemente da natureza da obrigação pecuniária cobrada mediante RPV.
Art. 4°. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:E7F30484
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE FOMENTO Nº. 2024.08.22.05/SMJEL.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE FOMENTO Nº.
2024.08.22.05/SMJEL. Partes: o Município de Mauriti, através da
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a LIGA DE ESPORTE
JUAZEIRENSE – LIEJ. OBJETO: a Seleção pública e o
credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para fins de
celebração de parceria, via Termo de Fomento, a partir da
apresentação de projetos voltados ao desenvolvimento do
desporto municipal, através de competição de futebol a ser
executado no Município de Mauriti/CE, fomentando as políticas
públicas de esporte para o exercício 2024. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL artigo 55, da lei 13.019/2014 e cláusula terceira do referido
Termo de Fomento. PRAZO: 30 de dezembro de 2024 até 23 de
abril de 2025. Mauriti/CE, 30 de dezembro de 2024. Assina pela
Secretaria: José Henrique Carneiro, assina pela Entidade Parceira:
José Matias da Silva.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:E9355EF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.02.20/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.02.20/SME Partes: O Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL DE PETROLEO LTDA. OBJETO: Aquisições de Combustíveis (Perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. VALOR GLOBAL: (R$ 38.490,00). PRAZO: 31/12/2025. Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Maria Marlinda Bezerra Diógenes do Ceará.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:F8CCE39F