DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
Castelo, n.º 181, Centro, Mombaça/CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE MOMBAÇA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.575.484/0001-05, com sede à Travessa Coronel José Aderaldo, n.º 02, Térreo, Bairro Centro, Mombaça/CE, representada pela Sra. MARIA DE LOURDES TORRES DOS SANTOS, firmam o presente convênio com o seguinte objeto: Objeto: Concessão de incentivo financeiro variável por desempenho de metas do Componente de Qualidade aos Agentes de Saúde vinculados ao município de Mombaça, visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados. Vigência: 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado conforme legislação aplicável. Base Legal: Portaria GM/MS n.º 3.493/2024 e Lei Municipal n.º 1.104/2024.
Mombaça/CE, 02 de janeiro de 2025. Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:B379D3CD
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2025 - MUNICIPIO DE MOMBAÇA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAUDÉ DE MOMBAÇA
O MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.736.390/0001-01, com sede à Praça Gov. Plácido Aderaldo Castelo, n.º 181, Centro, Mombaça/CE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE MOMBAÇA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.575.484/0001-05, com sede à Travessa Coronel José Aderaldo, n.º 02, Térreo, Bairro Centro, Mombaça/CE, representada pela Sra. MARIA DE LOURDES TORRES DOS SANTOS, firmam o presente convênio com o seguinte objeto: Objeto: Concessão de incentivo financeiro da Ação da Assistência Financeira Complementar aos Agentes de Saúde vinculados ao estado do Ceará no município de Mombaça, visando à melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados. Vigência: 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado conforme legislação aplicável. Base Legal: Lei Municipal n.º 876/2016. Mombaça/CE, 02 de janeiro de 2025.
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:51848696
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 20250114 - ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS E CRONOGRAMA PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR PADRÃO, PARA O ANO LETIVO DE 2025, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MOMBAÇA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da boa administração pública, assim como a educação como direito fundamental.
CONSIDERANDO a necessidade e planejamento do ano letivo de 2025.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamentação vigente, é a responsável direta pelas políticas educacionais e pela gestão das atribuições educacionais no âmbito do município;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituído, para a rede municipal de educação, o Calendário Escolar para o exercício de 2025, devendo ser respeitado pelas instituições de ensino vinculadas à Administração Pública Municipal, conforme ações determinadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. É facultado à Secretaria Municipal de Educação, apresentar proposta de Calendário Escolar diferenciado do Unificado, desde que contemple o conjunto de unidades escolares, considerando as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas.
Art. 2º. O ano escolar terá início aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Parágrafo único. As datas referentes ao calendário escolar municipal constam no Anexo I da presente Portaria.
Art. 3º. A unidade escolar, de caráter obrigatório, não poderá encerrar o ano letivo, sem que tenha cumprido o número de 200 dias letivos e a carga horária de 800 horas estabelecida na LDB/96, sob pena de responsabilidade dos gestores escolares. Parágrafo único. As unidades escolares que ofereçam Ensino Fundamental em Tempo Integral deverão cumprir entre 1400 e 1600 horas, conforme regulamentado pelas legislações vigentes.
Art. 5º. É responsabilidade da Gestão Escolar preparar sua equipe para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos educandos, observando
Art. 6º. Fica autorizada às unidades escolares municipais desenvolverem atividades complementares referente ao calendário pedagógico apresentado, uma vez cumprido o instituído.
Art. 7º. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de responsabilidades.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal da Educação Portaria nº 020113/2025
ANEXO I – CALENDÁRIO ESCOLAR
PERÍODOS LETIVOS 1° PERÍODO 03 DE FEVEREIRO A 16 DE ABRIL 2° PERÍODO 17 DE ABRIL A 30 DE JUNHO 3° PERÍODO 31 DE JULHO A 08 DE OUTUBRO 4° PERÍODO 09 DE OUTUBRO A 23 DE DEZEMBRO PROLOG. DO ANO LETIVO 29 DE DEZEMBRO A 14 DE JANEIRO DE 2026
JANEIRO DE 2025 01/01 – Confraternização Universal 15/01 – Dia da Emancipação do município 20 a 24/01 – Orientações pedagógicas- SME 27 a 31/01 – Jornada Pedagógica
FEVEREIRO DE 2025 03/02 – Início das Aulas
MARÇO DE 2025 03 e 04/03 – Recesso de Carnaval 05/03 – Cinzas 08/03 - Sáb. Letivo (Ref. à quarta-feira) 19/03 – Dia de São José 25/03 – Data Magna do Ceará
ABRIL DE 2025