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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 95

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500095 95 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .2ª JARI . .R E U N I ÃO .DAT A .HORÁRIO .R E L AT O R I A . .1ª .17/02/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .2ª .17/03/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .3ª .15/04/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .4ª .15/05/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .5ª .16/06/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .6ª .15/07/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .7ª .15/08/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .8ª .18/09/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .9ª .16/10/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .10ª .17/11/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .11ª .18/12/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF LEITÃO . .COLEGIADO ESPECIAL . .R E U N I ÃO .DAT A .HORÁRIO .R E L AT O R I A . .1ª .03/02/2025 .09h .PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI . .2ª .02/04/2025 .09h .PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI . .3ª .03/06/2025 .09h .PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI . .4ª .01/08/2025 .09h .PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI . .5ª .01/10/2025 .09h .PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI . .6ª .12/12/2025 .09h .PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI Guarulhos, 13 de janeiro 2025. SÉRGIO MANUEL DE CASTRO Coordenador Geral da JARI/SPRF-SP SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 200125 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 08666.022907/2020-60. Inexigibilidade. Nº 25/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA. Contratado: 04.463.885/0001-16 - LT COMERCIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/01/2025 a 14/01/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993; reajustar o valor total da contratação para r$ 330.044,35 (trezentos e trinta mil quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme reajuste de 4,873010 %, utilizando-se o ipca/ibge de dezembro de 2023 a novembro de 2024.. Vigência: 15/01/2025 a 14/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 330.044,35. Data de Assinatura: 13/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000025202546 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000026202591 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000027202535 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000028202580 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e