DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500113 113 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do Extrato do Acordo de Cooperação sem transferência n° 165/2024 referente ao Processo: 25388.000839/2024-57, inserida no DOU, Seção 3 de 13/01/2024, fls. 302, onde se lê no título: "EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 21/2024" leia-se: " EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 165/2024", onde se Lê: "VIGÊNCIA: 10/01/2025 A 10/01/2010" leia-se: "VIGÊNCIA: 10/01/2025 A 10/01/2030". Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 946744. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076, Convenente: CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS, CNPJ nº 04209813000147. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.554.265,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2023 a 05/02/2025. Data de Assinatura: 14/01/2025. Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Instrumento código 945866. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076, Convenente: CENTRO DE SOLIDARIEDADE, AJUDA MUTUA E MEIO AMBIENTE, CNPJ nº 01477916000108. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 488.762,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 30/07/2025. Data de Assinatura: 14/01/2025. Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Decisão Nº 2, DATA EM 13 DE JANEIRO DE 2025 O Chefe da Seção de Multas e Recursos do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/Em i s s a o DA R F. a s p x , no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Empre g o / ES , situada na Rua Pietrângelo de Biase, 56/214, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . .Empresa .Processo .Multa . .ELITE ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA .14152.037730/2021-70 .21.494,82 . .ELITE ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA .14152.037732/2021-69 .11.917,92 . .ELITE ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA .14152.037733/2021-11 .21.175,59 . .ELITE ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA .14152.037734/2021-58 .25.132,04 . .ELITE ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA .14152.037731/2021-14 .22,44 RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Decisão de Notificação Fgts/Contribuição Social nº 1, Data Em 13 de Janeiro de 2025 Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ES - SRT/ES, sito Rua Pietrângelo de Biase, 56/214 - Centro, Vitória/ES CEP: 29010-190, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015 . .Razão Social .CNPJ .Processo . .ELITE ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA .07.822.873.0001-29 .14185.006004/2021-28 RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO 8SGMJ6 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .ESPOLIO DE JUREMA FROELICH .14185.007586/2022-41 .ND .20.300.864-2 Em 10 de janeiro de 2025 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA EDITAL RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefa da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Roraima/RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar a empresa abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO (R$) . .DISTRIBUIDORA VRIL COMERCIO ODONTO HOSPITALAR EI .46225.001144/2019-68 .45.459,42 EM 7 de Janeiro de 2025 LINDALVA MATOS WANDERLEY EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A Chefa Substituta do Setor de Multas e Recursos em Roraima - SEMUR/SRTB-RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada na AV. MA JOR WILLIAMS, 1549, Centro, Boa Vista/RR, CEP 69.301-450, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada no endereço acima indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .EDGARD GEORG SZABO .14152.118157/2020- 13 .6.708,08 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.117717/2020- 12 .1.368,61 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.118049/2020- 41 .4.024,42 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.118091/2020- 61 .6.708,08 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.117989/2020- 12 .6.708,08 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.117755/2020- 75 .4.024,42 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.117720/2020- 36 .6.000,00 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.118144/2020- 44 .6.708,08 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.118041/2020- 84 .6.708,08 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.117970/2020- 76 .6.708,08 . .EDGARD GEORG SZABO .14152.126500/2020- 01 .15.323,04 LINDALVA MATOS WANDERLEY