DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500128 128 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 2/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: CAMBUÍ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 2/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-452/GO; Trecho: ENTR BR-060/GO-174 (RIO VERDE) - ENTR GO-501 (P/OUROANA); SNV 452BGO0010, com ocupação transversal do km 31,80, totalizando uma área de 92,00 m² (NOVENTA E DOIS METROS QUADRADOS), dos quais 19,00 m² (DEZENOVE METROS QUADRADOS) estão inseridos na faixa de rolamento, 37,00 m² (TRINTA E SETE METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral direita e 36,00 m² (TRINTA E SEIS METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de adutora vinhaça. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 11.484,10 (ONZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT, e será quitado em parcela única. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, consoante solicitação da permissionária constante nos autos processuais, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.00601864/2017-70 DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025,Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional - DNIT GO/DF EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 3/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: RUBIO FERREIRA E SOUSA NETO INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 3/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-080/GO; Trecho: ENTR GO-230/435 (PADRE BERNARDO - ENTR BR-080/414/GO-230 (ASSUNÇÃO DE GOIAS); SNV 080BGO0110, com ocupação transversal do km 47,675, totalizando uma área de 480,00 m² (QUATROCENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS), dos quais 70,80 m² (SETENTA VÍRGULA OITENTA METROS QUADRADOS) estão inseridos na faixa de rolamento, 264,60 m² (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO VÍRGULA SESSENTA METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral direita e 144,60 m² (CENTO E QUARENTA E QUATRO VÍRGULA SESSENTA METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de rede de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 49.659,00 (QUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT, e será pago em parcela, trimestralmente, no valor equivalente a R$ 1.241,47 (MIL E DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) cada uma. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, consoante solicitação da permissionária constante nos autos processuais, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002791/2023-87 DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025, Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional - DNIT GO/DF EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 4/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SUÉCIA VEÍCULOS S/A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 4/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para a implantação de acesso de uso comercial na rodovia federal BR-060/GO, no trecho: ENTR GO-407 - ENTR BR-452/GO- 174(A) (RIO VERDE), SNV 060BGO0255, ocupação pontual no km 377+300, perfazendo uma área de 29.453,54 m² (VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS VÍRGULA CINQUENTA E QUATRO METROS QUADRADOS), inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de acesso de uso comercial. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: R$ 3.373.755,70 (TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS). Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na subcláusula 1.4.3 do TPEU. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002717/2022-80 DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025. Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional - DNIT GO/DF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 955/2024 - UASG 393020 Nº Processo: 50611.000937/2024-41. Pregão Nº 90415/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 17.107.098/0001-83 - J. L. M. CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a execução dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas edificações da sede da superintendência regional do dnit/mt em cuiabá/mt, unidades locais (água boa, cáceres, campo verde, campo novo do parecis, confresa, rondonópolis e sorriso) e em demais instalações/edificações em uso no estado de mato grosso, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/01/2025 a 14/01/2027. Valor Total: R$ 1.151.172,48. Data de Assinatura: 13/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO - MG AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE A O COORDENADOR-SUBSTITUTO DE ENGENHARIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no inciso XXII do art. 155 do Regimento Interno desta Autarquia e no art. 13, inciso II e §4º, da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 24/05/19, seção 1, pág.27/30, alterada pela IN nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no DOU de 26/08/19, seção 1, pág.51/52, e pela IN nº 52, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU de 08/09/21, seção 1, pág.145/146, e com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e adotando como fundamento deste ato o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.001312/2023-94, resolve aplicar ao Consórcio Brasil/Mota/Engesur, as sanções de MULTA no valor de R$ 3.626.253,66 (três milhões, seiscentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) e IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, pelo descumprimento da Cláusula Oitava do Contrato nº TT-0412/2016. A Contratada, intimada da decisão prolatada, apresentou Recurso Administrativo solicitando a concessão de efeito suspensivo com fulcro no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999. Assim, conforme o disposto no art. 36, § 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, resolve ainda CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO às penalidades da Decisão de Primeira Instância aplicadas ao Consórcio até a conclusão da tentativa de conciliação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, conforme disposto no processo n.º 00784.010505/2023-15. DAVIDSON MATOS CARVALHO Coordenador de Engenharia Substituto do DNIT em Minas Gerais AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE O COORDENADOR-SUBSTITUTO DE ENGENHARIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no inciso XXII do art. 155 do Regimento Interno desta Autarquia e no art. 13, inciso II e §4º, da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 24/05/19, seção 1, pág.27/30, alterada pela IN nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no DOU de 26/08/19, seção 1, pág.51/52, e pela IN nº 52, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU de 08/09/21, seção 1, pág.145/146, e com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e adotando como fundamento deste ato o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.000343/2023-28, resolve aplicar ao Consórcio Brasil/Mota/Engesur, as sanções de MULTA no valor de R$1.416.636,90 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos) e IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, pelo descumprimento da Cláusula Oitava do Contrato nº TT-0817/2013. A Contratada, intimada da decisão prolatada, apresentou Recurso Administrativo solicitando a concessão de efeito suspensivo com fulcro no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999. Assim, conforme o disposto no art. 36, § 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, resolve ainda CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO às penalidades da Decisão de Primeira Instância aplicadas ao Consórcio até a conclusão da tentativa de conciliação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, conforme disposto no processo n.º 00784.010505/2023-15. DAVIDSON MATOS CARVALHO Coordenador de Engenharia Substituto do DNIT em Minas Gerais SERVIÇO 2-SRE-MG EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2025 - UASG 393031 Nº Processo: 50606.006655/2024-26. Inexigibilidade Nº 194/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Contratação da cemig distribuição s.a para fornecimento de energia elétrica para as unidades locais da sremg, listadas no contrato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 14/01/2025 a . Valor Total: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 14/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/01/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393031 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 50606.004304/2022-19. Pregão. Nº 6/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 00001/2023, por mais 12 (doze) meses consecutivos, elevando o prazo de execução/ conclusão para 03 (três) anos consecutivos, por interesse da administração, autorizado pelo Superintendente Regional, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos, pelo período de 11/02/2025 a 10/02/2026.. Vigência: 11/02/2025 a 10/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 360.000,00. Data de Assinatura: 06/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/01/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393031 Número do Contrato: 343/2023. Nº Processo: 50606.000312/2023-77. Pregão. Nº 113/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 10.417.566/0001-77 - PLANEP PLANEJAMENTO ESTUDOS E PROJETOS LTDA . Objeto: 3º termo aditivo de prorrogação do prazo da vigência do contrato ut6- 343/2023. O prazo da vigência do contrato será prorrogado a partir de 30/01/2025, por mais 90 dias consecutivos, com término previsto em 29/04/2025.. Vigência: 30/01/2025 a 29/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.690.352,77. Data de Assinatura: 13/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO - PB AV I S O REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 59/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ANTÔNIO MONTEIRO COSTA FILHO. PERMISSIONÁRIA: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba- CAGEPA. INSTRUMENTO: EXTRATO DE AVISO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO. RESUMO DO OBJETO: Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso nº 13-0059/2024, publicado no D.O.U de 18/06/2024, seção 3, página 143, formalizado com a permissionária Companhia de Água e Esgotos da Paraíba- CAGEPA , inscrita no CNPJ 09.123.654/0001-87, cujo objeto é permissão especial de uso da faixa