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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 145

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500145 145 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato; coação irresistível e obediência hierárquica; exclusão da ilicitude; excesso punível; estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. 4. Da imputabilidade penal: agentes inimputáveis; menoridade penal; emoção e paixão; embriaguez. 5. Do concurso de pessoas: regras comuns às penas privativas da liberdade; autoria e participação; participação de menor importância; circunstâncias incomunicáveis; casos de impunibilidade. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito brasileiro. Crimes de menor potencial ofensivo. 6. Das penas: das espécies de penas; das penas privativas da liberdade: reclusão e detenção; regras do regime fechado; regras do regime semiaberto; regras do regime aberto; regime especial; direitos do preso; direitos e trabalho do preso previstos na Lei de Execução Penal; superveniência de doença mental; detração penal; das penas restritivas de direitos: normas gerais sobre as penas restritivas de direitos; conversão das penas restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana; da pena de multa: normas gerais sobre a pena de multa; pagamento da multa; execução da pena de multa; suspensão da execução da multa; da cominação das penas; penas privativas da liberdade; penas restritivas de direitos; pena de multa; da aplicação da pena: fixação da pena; critérios especiais da pena de multa; multa substitutiva; circunstâncias agravantes; agravantes no concurso de pessoas; reincidência; circunstâncias atenuantes; concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes; cálculo da pena; concurso material; concurso formal; crime continuado; multas no concurso de crimes; erro na execução do crime; resultado diverso do pretendido; limite das penas; ordem de execução das penas no concurso de infrações; da suspensão condicional da pena: requisitos da suspensão da pena; revogação obrigatória e facultativa da suspensão da pena; prorrogação do período de prova; efeito do cumprimento das condições da suspensão condicional da pena; do livramento condicional: requisitos do livramento condicional; soma de penas relativas a infrações diversas, para fim do livramento condicional; condições a que fica subordinado o livramento condicional; revogação obrigatória e facultativa do livramento condicional; efeitos da revogação; a declaração de extinção da pena e o crime cometido na vigência do livramento condicional; dos efeitos genéricos e específicos da condenação; da reabilitação. 7. Das medidas de segurança: espécies; da imposição de medida de segurança para o inimputável; prazos de duração das medidas de segurança; da perícia médica; da desinternação ou liberação condicional; da substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável; dos direitos do internado; Política antimanicomial no Poder Judiciário. 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo; da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da punibilidade: hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível; da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição; das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial. 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra a dignidade sexual; dos crimes contra a incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a Administração Pública; dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. 10. Crimes previstos em leis especiais. Crimes de abuso de autoridade. Crimes contra os direitos humanos. Crime de genocídio. Crimes hediondos. Crimes contra os índios e a cultura indígena. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes previstos no Estatuto do Idoso. Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Crimes de Tortura. Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Crimes tributários. Crimes contra a ordem econômica. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Crimes contra o Mercado de Capitais. Crimes contra a economia popular. Crimes contra o meio ambiente e contra o patrimônio cultural. Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama. Crimes previstos no Código Brasileiro de Telecomunicações. Crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Crimes contra as relações de consumo previstos na Lei 8.137/90 e no Código de Defesa do Consumidor. Crime de invasão de terras da União. Crimes previstos na Lei 7.802/1989. Crimes previstos na Lei 8.176/91. Crimes previstos na Lei 11.105/2005. Crimes previstos na Lei 11.343/2006. Crimes previstos na Lei 12.850/2013. Crimes previstos na Lei 13.260/2016. Crimes de Responsabilidade de Prefeitos. Crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998). Crimes de ódio e discursos de ódio. Crimes de discriminação ou de preconceito tendo como seu elemento típico ou sua motivação a raça, cor, sexo, etnia, religião, procedência nacional, idade, deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero. 11. Tratados e Convenções em matéria criminal. Observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do direito penal. Controle de convencionalidade. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988). Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida). Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998). Convenção Interamericana contra o Terrorismo (Convenção de Barbados). Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. Protocolo Adicional Relativo à Prevenção. Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Protocolo Adicional Relativo à Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições. Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste). Regras de Tóquio da ONU. Regras de Bangkok da ONU. Regras de Mandela da ONU. DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e aos tratados bilaterais de auxílio direto. 2. Juiz das garantias. Direitos das vítimas. Racismo, segurança pública e justiça criminal. Investigação, processamento e julgamento com perspectiva de gênero. Processo penal, execução penal e direito da antidiscriminação. 3. Persecução Penal. Investigação criminal: conceito, natureza jurídica, funções. O valor probatório dos atos de investigação. Juiz das garantias. Garantias do investigado, do ofendido e de terceiros. Inquérito Policial. Procedimento. Atribuições da autoridade policial. Polícia Federal. Atribuições da Polícia Federal. Intervenção do Ministério Público no inquérito policial. Investigação defensiva. Indiciamento. Identificação criminal. Identificação pelo perfil genético. Arquivamento do inquérito. A investigação criminal promovida pelo próprio Ministério Público. Outros meios de investigação. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF. Tribunal de Contas da União. Controladoria- Geral da União. Comissão Parlamentar de Inquérito. Cooperação entre instituições e órgãos internacionais, federais, distritais, estaduais e municipais. Investigação criminal defensiva. Ação penal pública incondicionada. Ação penal pública condicionada. Ação penal privada. Ação penal privada subsidiária da pública. Denúncia e queixa-crime. Aditamento. Ação civil ex delicto. Protocolo de prevenção e combate à tortura no Poder Judiciário. 4. Justiça penal consensual. Acordo de não persecução penal. Suspensão condicional do processo. Transação penal. Colaboração premiada. Justiça Restaurativa. 5. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Conflito de atribuições entre membros de Ministério Público. Declínio de atribuição. Acusado e seu defensor. Defensoria Pública. Defensor dativo. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições. Vítimas. Proteção especial a vítimas, testemunhas e réus colaboradores. 6. Atos processuais. Comunicações. Citações e intimações. Revelia. Despachos. Decisões interlocutórias. Audiência de Instrução. Sentença: tipos, estrutura, efeitos. Fixação da pena. Normas sobre a informatização do processo judicial. Processo judicial eletrônico. Teleaudiência e audiência por videoconferência. 7. Jurisdição. Competência: pelo lugar da infração, pelo domicílio ou residência do réu, pela natureza da infração, por distribuição, por conexão, por continência, por prevenção e por prerrogativa de função. Outras disposições especiais sobre competência, nos crimes cometidos fora do território brasileiro, nos crimes cometidos a bordo de embarcações marítimas, lacustres ou fluviais, ou a bordo de navios ou aeronaves. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Julgamento por colegiado de juízes de 1º grau de jurisdição em crimes praticados por organização criminosa. Julgamento colegiado em primeira instância e Varas criminais colegiadas. 8. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e Impedimentos. Medidas assecuratórias: sequestro, hipoteca legal e arresto. Sequestro em crime que resulta prejuízo para a Fazenda Pública. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens. Alienação antecipada de bens. 9. Provas. Teoria Geral da Prova. Procedimento probatório. Sistemas probatórios. Classificação. Provas em espécie. Exame do corpo de delito e perícias em geral. Coleta de material biológico. Exame de DNA. Banco de Dados Genéticos. Cadeia de custódia. Prova oral: prova testemunhal, depoimento do ofendido, interrogatório do acusado. Confissão. Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Depoimento e interrogatório por videoconferência. Prova documental. Presunções. Indícios. Busca e apreensão. Ônus da prova. Valoração da prova. Interceptação de comunicações telefônicas e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Quebra de sigilo fiscal, bancário, telemático e de dados. Meios de obtenção de prova previstos na Lei que define organização criminosa. Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. Reprodução simulada de fatos ou reconstituição do crime. Prova emprestada. Infiltração policial. Infiltração policial digital. Ação controlada. Vigilância eletrônica. Colaboração premiada. Provas ilícitas. Normas sobre a identificação criminal do civilmente identificado. Coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. Normas do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, e de proteção de acusados ou condenados que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. 10. Teoria geral das prisões provisórias. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia. 11. Ação Penal. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimento Comum Ordinário. Procedimento Comum Sumário. Procedimentos Especiais: do Tribunal do Júri, nos crimes de abuso de autoridade, nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, nos crimes contra a honra e nos crimes contra a propriedade imaterial. A restauração de autos extraviados ou destruídos. Normas especiais previstas na Lei que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas. Normas especiais previstas na Lei que dispõe sobre a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Disposições especiais e medidas assecuratórias previstas na Lei que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre os crimes ambientais. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. Normas especiais previstas na Lei de Migração. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Normas procedimentais para a ação penal de competência originária dos Tribunais. Juizados Especiais Federais Criminais: normas constitucionais e legais. Procedimento Especial nos Juizados. Termo Circunstanciado. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça com repercussão no sistema de justiça criminal brasileiro. 12. Nulidades. Espécies. Princípios. Rol legal. Recursos. Teoria Geral dos Recursos. Embargos de declaração. Apelação. Recurso em sentido estrito. Protesto por novo júri. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição Parcial. Recursos especial e extraordinário. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Medida cautelar em matéria penal. O sistema recursal nos Juizados Especiais Criminais Federais. 13. Execução Penal. Competência. Execução das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito e das medidas de segurança. Regimes de cumprimento da pena. Progressão e regressão. Regimes harmonizados. Das faltas disciplinares, Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Incidentes da execução. Graça. Anistia. Indulto. Comutação da pena. Reabilitação. Remição. Regime Disciplinar Diferenciado. Execução das penas pecuniárias. Modificações das condições da execução, coisa julgada e aplicação da lei benéfica. Sistema penitenciário federal. Finalidade. Órgão colegiado de juízes. Inclusão e transferência de presos para presídios federais. Monitoramento eletrônico. Execução penal no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Sistema penitenciário brasileiro e Estado de Coisas Inconstitucional. 14. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no processo penal e na execução penal. Controle de convencionalidade. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Mandamentos de incriminação. Obrigações processuais penais positivas. Cooperação jurídica internacional. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação. Entrega. Auxílio Direto. Autoridade Central. Cooperação direta por comunicação espontânea. Legalização consular de documentos obtidos no exterior. Legalização documental simplificada. Transferência de processos penais. Transferência de execução da pena. Transferência de pessoa condenada. Convenção da ONU contra a corrupção (Convenção de Mérida). Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988). Estatuto do Tribunal Penal Internacional (Tratado de Roma de 1998). Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e seu Protocolo Facultativo (Convenção de Nassau e Protocolo de Manágua). Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercado Comum do Sul (Protocolo de San Luís). Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Convenção da Cidade da Praia). Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Acordos Bilaterais de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmados pelo Governo da República Federativa do Brasil. Convenção Americana de Direitos Humanos. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Cooperação policial internacional em matéria penal e em segurança pública. Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste). Regras de Tóquio da ONU. Regras de Bangkok da ONU. Regras de Mandela da ONU. Sistema de difusões da Organização de Polícia Internacional (INTERPOL). Formação de equipes conjuntas de investigação. DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR 1. Constituição Econômica Brasileira. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Tipologia dos sistemas econômicos. 2. Ordem jurídico-econômica. A Lei da Liberdade Econômica. 3. Ordem econômica e regime político. Intervenção do Estado no domínio econômico. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 4. Disciplina jurídica da concorrência empresarial. Princípios. Infrações contra a ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Repressão do poder econômico pelo Estado. Abuso do poder econômico. Disciplina das medidas de salvaguarda. Acordos de leniência. 5. Blocos econômicos. Organismos internacionais de defesa da concorrência. 6. Direito do Consumidor. Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: conceitos de Consumidor e de Fornecedor. Objetos: conceito de Produto e de Serviço. Vínculo: conceito de Oferta e de Mercado de Consumo.