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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 210

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500210 210 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EPP. CNPJ: 39.923.090/0001-28. Prazo de Execução e Vigência 12 (Doze) Meses. Valor Mensal: R$ 19.392,00 (Dezenove Mil Trezentos e Noventa e Dois Reais). Valor Global: R$ 232.704,00 (Duzentos e Trinta e Dois Mil Setecentos e Quatro Reais). Fundamento Legal: da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, c, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21. Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 00.01/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2015 - Elemento de Despesa: 33.90.35 - Projeto Atividade: 2015; Fonte: 500. Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial e que, após, seja o presente expediente devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo. DEJAIR LIMA DE SOUSA Prefeito DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 02/2025 - PMJM/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.02/2025 - PMJM/PI. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÈCNICO/JURÍDICO, prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, e, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do processo administrativo nº 00.02/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Contratação - CC/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de empresa especializada na área jurídica para a prestação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica e administrativa a nível municipal, acompanhamento em processos judiciais e administrativos na área de licitações e contratos. FAVORECIDO: Samuel Lopes Bezerra Sociedade Individual de Advocacia. CNPJ: 41.467.832/0001-08. Prazo de Execução e Vigência 12 (doze) Meses. Valor Mensal R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais). Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, e, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21. Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 00.002/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS, Recursos Próprios. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2079.000 - Elemento de Despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria. Projeto Atividade: 2079; Fonte: 500. Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial e que, após, seja o presente expediente devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo. DEJAIR LIMA DE SOUSA Prefeito DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 03/2025 - PMJM/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.003/2025 - PMJM/PI. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÈCNICO/JURÍDICO, prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, a, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do processo administrativo nº 00.03/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação - CL/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços técnicos profissionais especializados de consultoria na elaboração de estudos técnicos, planejamento, cadastros junto a Plataforma do Governo Federal, Siga, Simec e Siscon, para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PMJM/PI. FAVORECIDO: VERMELHA CONSULTORIA LTDA - EPP. CNPJ: 33.535.050/0001-22. Prazo de Execução e Vigência 12 (doze) Meses. Valor Mensal: R$ 5.293,00 (Cinco Mil Duzentos e Noventa e Três Reais). Valor Global: R$ 63.516,00 (Sessenta e Três Mil Quinhentos e Dezesseis Reais). Fundamento Lei Federal nº 14.133/2021/Legal Art. 74, inciso III, a, c/c §3° da Lei n° 14.133/21. Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 00.03/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS, Recursos Próprios. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2015.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviço de Consultoria. Projeto Atividade: 2015; Fonte: 500. Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo. DEJAIR LIMA DE SOUSA Prefeito DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 042025 - PMJM/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.004/2025 - PMJM/PI. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÈCNICO/JURÍDICO, prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso I da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do processo administrativo nº 00.04/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação - CL/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de Empresa para a Prestação dos Serviços de Consultoria Técnica em tecnologia da informação, no desenvolvimento do portal da transparência, manutenção preventiva e corretiva, para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PMJM/PI. FAVORECIDO: SUPORTE TECNOLOGIA LTDA - ME. CNPJ: 48.990.755/0001-07. Prazo de Execução e Vigência 12 (Doze) Meses. Valor Mensal R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). Valor Global: R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 745, Inciso I, da Lei Federal nº.14.133/2021. Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 00.04/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS, Recursos Próprios. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2015.000 - Elemento de Despesa: 33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação. Projeto Atividade: 2015; Fonte: 500. Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo. DEJAIR LIMA DE SOUSA Prefeito DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 05/2025 - PMJM/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.05/2025 - PMJM/PI. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÈCNICO/JURÍDICO, prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, a, d, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do processo administrativo nº 00.05/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação - CL/PMJM/PI, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria técnica especializada na fiscalização, supervisão, gerenciamento de obras ou serviços, para atender necessidades da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI. FAVORECIDO: J COSTA DE MOURA - EPP. CNPJ: 53.528.409/0001 - 41. Prazo de Execução e Vigência 12 (doze) Meses. Valor Mensal R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais). Valor Global: R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais). Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, a, d c/c §3° da Lei n° 14.133/21. Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 00.05/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2015.0000 Elemento de Despesa: 33.90.39 - Projeto Atividade: 2015; Fonte: 500. Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo. DEJAIR LIMA DE SOUSA Prefeito DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 07/2025 - PMJM/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.007/2025 - PMJM/PI. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÈCNICO/JURÍDICO, prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, e, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do processo administrativo nº 00.07/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação - CPL/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos de consultoria assessoria jurídica a nível municipal, incluindo acompanhamento de processos judiciais perante a Justiça do Trabalho e Justiça Federal, elaboração de pareceres, processos legislativos e acompanhamento de processos judiciais perante as especificadas áreas da jurisdição. FAVORECIDO: GENÉSIO DA COSTA NUNES - ADVOGADOS ASSOCIADOS. CNPJ: 24.068.612/0001-84. Prazo de Execução e Vigência 12 (doze) Meses. Valor Mensal R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais). Valor Global: R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais). Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso III, e §3° da Lei n° 14.133/21. Justificativa Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 00.07/2025/PMJM/PI. Fonte de Recursos: FPM, ICMS, Recursos Próprios. Dotação Orçamentária: 04.122.0005.2079.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria. Projeto Atividade: 2079; Fonte: 500. Ficando por este termo autorizado a formalização do contrato, determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no artigo Art. 72, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial e que, após, seja o presente expediente devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo. DEJAIR LIMA DE SOUSA Prefeito DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LCITAÇÃO Nº. 08/2025 - PMJM/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.008/2025 - PMJM/PI. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÈCNICO/JURÍDICO, prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, e, c/c §3° da Lei Federal n° 14.133/21, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi cumprido as exigências legais, CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços e suas expertises, CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial aos dispostos no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do processo administrativo nº 00.08/2025/PMJM/PI. Autorizo em consequência, a proceder- se à contratação nos termos da justificativa expedida pela Comissão de Licitação CL/PMJM/PI/Parecer da Assessoria Jurídica conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos de consultoria administrativa e assessoria jurídica a nível municipal, incluindo acompanhamento de processos judiciais, elaboração de pareceres, processos legislativos e acompanhamento