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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 38

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500038 38 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 4.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST a operacionalizar a função 'OBTV para o Convenente' no sistema Transferegov, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido conforme Anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA ANEXO I . .Convenente .CNPJ .Nº Convênio SEI / Transferegov .Processo .Valor Limite OBTV ao Convenente (R$) . .F U N DAÇ ÃO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - F ES T .02.980.103/0001-90 .SEI nº 16894583 Transferegov nº 949535/2023 .02125.001584/2023-54 .R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27207.870462/1999 - Portaria Nº 617/SNGM/MME - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Areia- Belmonte - Bahia - 47,62 hectares. 27211.815294/2003 - Portaria Nº 618/SNGM/MME - Mineração Jundu Ltda.- Areia - Balneário Barra do Sul - Santa Catarina - 50,00 hectares. 27211.815295/2003 - Portaria Nº 619/SNGM/MME - Mineração Jundu Ltda. - Areia - Balneário Barra do Sul - Santa Catarina - 39,22 hectares. 27211.815296/2003 - Portaria Nº 620/SNGM/MME - Mineração Jundu Ltda. - Areia - Balneário Barra do Sul - Santa Catarina - 40,41 hectares. 48415.846297/2015 - Portaria Nº 621/SNGM/MME - DBM Minerais Ltda. - Basalto e Bentonita - Sossêgo - Paraíba - 87,12 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária Substituta SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O RESOLUÇÃO CEFONTE Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o Edital de Convocação nº 1/2025 que dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026. O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA - CE FONTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, e o que consta no Processo 48360.000390/2024-31, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Edital de Convocação nº 01/2025, nos termos do Anexo desta Resolução, que dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026, conforme o art. 4º, § 1º, da Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024. Art. 2º Excepcionalmente, a indicação de vagas referentes ao tema transversal povos indígenas, do subsegmento Movimentos Sociais, será feita pelos membros da sociedade civil que compõem o Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Coordenador do Comitê ANEXO Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026. O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA - CE FONTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, na Resolução CEFONTE nº 01, de 14 de outubro de 2024, e o que consta no Processo nº 48360.000514/2023-05, divulga o Regulamento do Processo Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026. 1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DO FONTE 1.1. O Fórum Nacional de Transição Energética - Fonte, instrumento permanente e de caráter consultivo, da Política Nacional de Transição Energética - PNTE, com a finalidade de estimular, ampliar e democratizar as discussões sobre a transição energética no Brasil, reunindo Governo Federal, sociedade civil, setor produtivo e entes subnacionais. 1.2. Conforme o art. 11 da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, os objetivos do Fonte são: I - promover e articular o diálogo permanente entre os seus membros e com a sociedade; II - apoiar a formulação, implementação, monitoramento e articulação da PNTE, incluindo o Plano Nacional de Transição Energética - Plante; e III - promover espaços de diálogo e democratização das informações e dados sobre a transição energética. 2. DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO FONTE 2.1. Conforme estabelece o art. 12, § 5º, da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, o Plenário do Fonte é composto por representantes de três segmentos: I - representantes governamentais: a) membros efetivos que compõem o CNPE; e b) entes subnacionais; II - representantes da sociedade civil: a) movimentos sociais; b) movimentos sindicais; c) organizações da sociedade civil; e d) academia; III - representantes do setor produtivo. 2.2. A composição do Plenário do Fonte é tripartite e considerará a paridade entre os três segmentos, tendo o número de representantes governamentais como referência. 2.3. O Comitê Executivo do Fonte também compõe o Plenário do Fonte, cujas competências foram estabelecidas na Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024. 2.4. A representação do Governo, no Plenário do Fonte, contará com 29 (vinte e nove) representantes, distribuídos da seguinte forma: I - 18 (dezoito) representantes do Governo Federal, indicados pelas Instituições Permanentes do CNPE; II - 1 (um) representante da Secretaria Geral da Presidência da República - SG/PR; III - 5 (cinco) representantes dos Estados, indicados pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Minas e Energia - FNSEME, sendo um para cada Região do Brasil; e IV - 5 (cinco) representantes dos Municípios, indicados pelo Conselho da Federação, sendo um para cada Região do Brasil. 2.5. Considerando o critério da paridade, os segmentos da sociedade civil e setor produtivo, também contarão, cada um, com 29 (vinte e nove) representantes no Plenário do Fonte. 2.6. A representação do setor produtivo será composta pelas associações e instituições escolhidas pelo Ministério de Minas e Energia, conforme previsto no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro de 2024. 2.7. A escolha das associações e instituições do setor produtivo será realizada por metodologia de avaliação de atendimento a critérios de representatividade no setor específico de atuação. 2.8. A lista das associações e instituições escolhidas será publicada no sítio eletrônico do Fonte, disponível pelo link: https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte. 2.9. Deverá ser realizada distribuição equilibrada das vagas dos representantes do setor produtivo entre os setores específicos definidos no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro de 2024: I - setor industrial; II - setor de biocombustíveis e transporte; III - setor de petróleo e gás; IV - setor elétrico; e V - setor mineral. 2.10. A indicação dos representantes ficará a cargo de cada associação ou instituição escolhida, atentando para que os representantes tenham comprovada atuação em assuntos relativos à transição energética. 2.11. Cada representante do Plenário do Fonte terá um suplente para em caso de ausência e impedimentos. 2.12. Para cumprir o estabelecido no art. 2º, parágrafo único, e no art. 4º, § 5º, da Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro de 2024, todos os segmentos deverão buscar cumprir os critérios de representatividade regional, racial, étnica e de gênero, da seguinte forma: a) Regional: minimizar as desigualdades regionais entre as 5 (cinco) regiões brasileiras nas indicações dos subsegmentos da sociedade civil; b) Racial e Étnica: mínimo de 30% (trinta por cento) de pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas; e c) Gênero: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres. 3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 3.1. A escolha das instituições da sociedade civil para o Plenário do Fonte se dará, em uma Assembleia de Eleição, a ser realizada por meio de videoconferência, e por eleição direta entre as instituições previamente habilitadas a participar do Processo de Seleção. 3.2. O Processo de Seleção Pública será conduzido pelo Comitê Executivo do Fonte - CE Fonte com o apoio da Secretaria-Executiva do Fonte - SE Fonte 3.3. O Processo Seletivo será regido conforme cronograma da Tabela 01 a seguir: Tabela 01: Cronograma dos principais marcos do processo seletivo público. At i v i d a d e Data Período de inscrição 27/01/2025 a 16/02/2025 Publicação do resultado da etapa de habilitação 28/02/2025 Período de interposição de recursos contra o resultado da habilitação 01/03/2025 a 09/03/2025 Publicação do resultado da interposição de recursos 19/03/2025 Homologação das instituições habilitadas 26/03/2025 Eleição e Divulgação do resultado 15/04/2025 Checagem do cumprimento dos critérios de representatividade 15/04/2025 durante a eleição Publicação dos resultados da eleição 16/04/2025 Prazo máximo para indicação formal dos representantes das instituições eleitas 25/04/2025 Publicação de portaria de designação dos representantes das instituições eleitas 09/05/2025 4. DO PERFIL DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO PLENÁRIO DO FONTE 4.1. Poderão participar do Processo Seletivo Público, para as vagas das instituições da sociedade civil no Plenário do Fonte, aquelas que atuam em questões relativas à transição energética, subdivididos nos seguintes subsegmentos: I - movimentos sociais; II - movimentos sindicais; III - organizações da sociedade civil (OSC); e IV - academia. 4.2. Para efeitos deste Edital, considera-se instituição de atuação regional aquela que atue em 3 (três) ou mais Estados de uma mesma Região do País, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 4.3. Considera-se instituição de atuação nacional aquela que atue em 3 (três) ou mais Regiões e em 5 (cinco) ou mais Estados, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 5. DO NÚMERO DE VAGAS E TEMPO DE MANDATO 5.1. Serão selecionadas neste Processo Seletivo Público para a composição do Plenário do Fonte 29 (vinte e nove) instituições da sociedade civil, para um mandato de 2 (dois) anos permitida uma recondução. 5.2. Após a conclusão do Processo Seletivo, cada instituição indicará 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente. 5.3. Participarão do Plenário do Fonte os membros titulares com direito a voz e voto. 5.4. O suplente o substituirá, com direito a voz e voto, em suas ausências e impedimentos. 5.5. Os membros suplentes poderão participar das reuniões do Plenário do Fonte, com direito a voz e sem direito a voto, quando o respectivo titular estiver presente. 5.6. As 29 (vinte e nove) vagas dos subsegmentos da sociedade civil serão distribuídas entre os seguintes temas: I - petróleo e gás; II - biocombustíveis e transporte; III - elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética; IV - mineral; e V- temas transversais: