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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 39

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500039 39 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) mudanças climáticas e transição energética; b) barragens; c) consumidores; d) povos indígenas; e) povos e comunidades tradicionais e quilombolas; e f) mulheres. 5.7. As vagas entre os temas para os subsegmentos da sociedade civil serão distribuídas nos termos da Tabela 02 deste Edital. 5.8. As vagas definidas para Temas transversais: povos e comunidades tradicionais e quilombolas, no subsegmento movimentos sociais, será destinada da seguinte forma: uma para comunidades tradicionais, e outra para quilombolas. 5.9. Excepcionalmente, a indicação da vaga referente ao tema transversal povos indígenas, do subsegmento Movimentos Sociais, será feita pelos membros da sociedade civil que compõem o Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI, conforme Resolução CEFONTE nº 02, de 25 de novembro de 2024. Tabela 02 - Distribuição das Vagas da Sociedade Civil por Subsegmentos e por Temas. . .Subsegmentos .Temas .Vagas . .Movimentos Sociais .Biocombustíveis e transporte .1 . . .Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética e Temas transversais: consumidores .2 . . .Mineral .1 . . .Temas transversais: mudanças climáticas e transição energética .1 . . .Temas transversais: barragens .1 . . .Temas transversais: povos indígenas .1 (CNPI) . . .Temas transversais: povos e comunidades tradicionais .1 . . .Temas transversais: quilombolas .1 . . .Temas transversais: mulheres .1 . .Subtotal . .10 . .Movimentos sindicais .Petróleo, Gás e Carvão .2 . . .Biocombustíveis e transporte: Biocombustíveis .1 . . .Biocombustíveis e transportes: Transportes .1 . . .Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética .2 . . .Mineral .1 . .Subtotal . .7 . .OSC .Petróleo e gás .1 . . .Biocombustíveis e transporte .1 . . .Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética .2 . . .Mineral .1 . . .Temas transversais: consumidores .1 . . .Temas transversais: mudanças climáticas e transição energética .1 . .Subtotal . .7 . .Academia .Petróleo e gás .1 . . .Biocombustíveis e transporte .1 . . .Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética .2 . . .Mineral .1 . .Subtotal . .5 . .Total . .29 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por Formulário Eletrônico a ser disponibilizado em: https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte/inscricoes-de- instituicoes-da-sociedade-civil. 6.2. O sítio eletrônico da PNTE é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas as informações sobre o Processo. O sítio pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte. 6.3. O registro da candidatura da instituição se dará somente com a conclusão do preenchimento e o envio, automático, do Formulário de Inscrição. Recomenda-se verificar se todos os campos obrigatórios estão corretamente preenchidos antes de enviar. 6.4. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 27 de janeiro de 2025 até o dia 16 de fevereiro de 2025, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília. 6.5. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital. Recomenda- se a leitura atenta dos requisitos para evitar invalidações. 6.6. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados, serão automaticamente invalidadas. 6.7. As instituições deverão armazenar o comprovante de inscrição emitido pelo sistema eletrônico para fins de comprovação. Este comprovante deverá ser apresentado em etapas futuras, se solicitado. 6.8. Somente serão aceitos documentos entregues em formato digital PDF. 6.9. Será possível inscrever-se para concorrer apenas a uma única vaga, conforme distribuição relacionada no item 5, Tabela 02, deste Edital, sendo vedada a alteração de categoria e (ou) vaga, salvo nas situações previstas no item 8 deste Edital. 6.10. No momento da inscrição a instituição deverá informar o perfil (gênero, raça e etnia) da indicação a ser realizada para fins de conferência de atendimento aos critérios de representatividade. Estes dados serão utilizados exclusivamente para fins de análise de diversidade. 6.11. O Comitê Executivo do Fonte analisará as inscrições e publicará a lista de instituições habilitadas no prazo estabelecido. 6.12. As inscrições serão divulgadas sítio eletrônico da PNTE, acessível pelo link: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte. 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO 7.1. As instituições da sociedade civil que desejarem se inscrever neste Processo de Seleção Pública, deverão apresentar a seguinte documentação: I- comprovante de participação em um conselho nacional de políticas públicas ou cópia do Estatuto da instituição e Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ, sendo este item dispensado no caso de movimentos sociais; II - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da instituição; III - no caso de movimentos sindicais, apresentar o Registro Sindical ou comprovação de cadastro no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT/MTE; IV - no caso de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, declaração de autodefinição enquanto movimento social ou OSC; V - no caso de academia, declaração do dirigente máximo ou documento do Ministério da Educação ou Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que comprove a atuação como Instituições de Ensino Superior - IES ou Institutos de Ciência e Tecnologia - ICT; VI - relatório de atividades dos anos de 2021 a 2024 que informe e comprove sua atuação na área de transição energética, explicitando atuação no tema escolhido para concorrer à eleição, com descrição de atividades realizadas, podendo ser incluídas atividades executadas em parceria com outras organizações e atividades em que foi participante; VII - para as IES ou ICT, declaração de que possui cursos superior nas áreas temáticas de interesse ou que atua em projetos voltados a estas áreas temáticas da transição energética; e VIII - indicação de representante titular e substituto que será responsável pela inscrição no Sistema e pela votação na Assembleia de Eleição. A indicação deve ser formalizada por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, não sendo permitido que estes atos sejam praticados por outros representantes. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Não serão consideradas instituições da sociedade civil as instituições representativas do setor produtivo ou privado, como associações ou fundações dos setores específicos definidos no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de 14 de outubro de 2024: I - setor industrial; II - setor de biocombustíveis e transporte; III - setor de petróleo e gás; IV - setor elétrico; e V - setor mineral. 8.2. Serão consideradas habilitadas as instituições da sociedade que cumprirem integralmente o disposto neste Edital, por meio da comprovação material do item 7 deste Edital. Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados. 8.3. O Comitê Executivo do Fonte publicará em até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte a listagem das instituições habilitadas. 8.4. É facultado ao CE Fonte, antes da habilitação final, propor a reclassificação de candidatura em outra categoria ou vaga, diferente da proposta de inscrição, desde que a instituição inscrita concorde com a reclassificação. A comunicação será feita via contatos cadastrados. 8.5. As instituições poderão apresentar recurso contra o resultado da habilitação, por meio do e-mail [email protected], devidamente justificado com fundamento nos critérios deste Edital e na legislação pertinente, indicando o texto "RECURSO HABILITAÇÃO" no campo assunto, no prazo de até 4 (quatro) dias corridos, até as 23h59 do segundo dia, a contar da publicação oficial do resultado. 8.6. Os recursos apresentados após a data e horário estabelecidos serão considerados intempestivos e não serão apreciados. 8.7. Os recursos interpostos serão decididos pelo CE Fonte, por maioria simples dos membros em caso de divergência em até 10 (dez) dias. As decisões serão comunicadas por escrito. 8.8. O resultado da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pelo CE Fonte e publicado no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte, até às 23h59 do dia 26 de março de 2025. 8.9. O ato de homologação da relação final das instituições da sociedade civil habilitadas a participarem do Processo Eleitoral, será publicada no sítio eletrônico do FONTE, até 26 de março de 2025. 9. DA ELEIÇÃO 9.1. A Assembleia de Eleição será realizada no dia 15 de abril de 2025, na modalidade de videoconferência, cujo acesso da instituição se dará por meio eletrônico, com acesso ao link que será enviado, com três dias de antecedência, para o e-mail cadastrado no ato da inscrição. 9.2. Caso a entidade habilitada não receba o link de acesso via correio eletrônico no prazo estabelecido no item anterior, deverá solicitar o envio por meio do e-mail [email protected], indicando o texto "ACESSO ELEIÇÃO" no campo assunto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do início agendado para ocorrer a Eleição. 9.3. O Comitê Executivo do Fonte - CE Fonte e a Secretaria-Executiva do Fonte - SE Fonte fornecerão o suporte necessário para o funcionamento da Eleição. Suporte técnico estará disponível durante toda a duração do evento. 9.4. O ônus decorrente das despesas para participação das instituições da sociedade civil habilitadas como candidatas neste Processo Eletrônico de Votação, serão de responsabilidade exclusiva das instituições. 9.5. Poderão ser convidados representantes do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União para acompanharem o Processo Seletivo dos representantes das organizações da sociedade civil. 9.6. As instituições da sociedade civil que forem habilitadas somente poderão votar dentro de seu subsegmento. 9.7. As instituições votarão em cada um dos temas do seu subsegmento, listados no item 5, Tabela 02, deste Edital, e o número de votos por tema será igual ao número de vagas para cada tema. 9.8. A votação deverá feita por meio de seu representante cadastrado no ato da inscrição. 9.9. Serão eleitas as entidades mais votadas em cada subsegmento para as vagas disponibilizadas a cada um dos temas. 9.10. Em caso de empate, deverá ser realizada nova votação em que os representantes dos subsegmentos da sociedade civil, poderão votar nas entidades empatadas com maior votação para aquela vaga específica. 9.11. Se mostrada infrutífera a realização de nova votação, será declarada selecionada a candidata que comprovar o maior tempo de atuação no tema pleiteado, conforme documentação apresentada no momento da inscrição. 9.12. A checagem do cumprimento dos critérios de diversidade definidas no item 2.7 deste Edital será feita ao final do Processo de Eleição entre as instituições eleitas, nos termos do item 10 deste Edital. 9.13. O resultado da eleição será divulgado pelo CE Fonte e publicado, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de abril de 2025, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte. 10. DO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE PARA COMPOSIÇÃO DO FONTE 10.1. A checagem do cumprimento dos critérios de representatividade será realizada pela Secretaria-Executiva do Fonte, durante a Assembleia de Eleição, tendo como base as informações do perfil apresentados na inscrição das entidades eleitas. 10.2. Será checado se os perfis indicados para titulares cumprem com o previsto no item 2.12 deste Edital. 10.3. Caso as metas para os critérios de gênero e raça não sejam atingidas, o Comitê-Executivo abrirá espaço para as instituições eleitas apontarem, de forma voluntária, a alteração do perfil para que os critérios sejam atendidos. 10.4. Se, ainda assim não for possível atingir as metas para os critérios de gênero e raça do item 2.12, será realizado sorteio entre as entidades que não atendem aos critérios para que elas alterem o perfil da indicação. 10.5. A entidade que, mesmo sorteada para cumprir com os critérios de gênero e raça, não o faça, deverá apresentar justificativa ao Comitê Executivo no momento de indicação de seus membros. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, os interessados poderão dirigir-se à Secretaria-Executiva do Fonte, pelo e-mail [email protected], indicando o texto "DÚVIDAS EDITAL" no campo assunto do e-mail. 11.2. Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 6 deste Edital, a quantidade de inscrições ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo CE Fonte. 11.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Eleição e ao Processo de Seleção Pública das entidades da sociedade civil para compor o Plenário do Fonte, no biênio 2025-2026, serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia (https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte). 11.4. Exaurida a prorrogação prevista no item 11.2, a Eleição seguirá com o número de inscritos habilitados. 11.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Executivo do Fonte.