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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 190

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500190 190 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .AERI/GM .Apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a negociação, a celebração e a execução de acordos e de instrumentos de cooperação internacional nas áreas de competência do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores. .Percentual das demandas atendidas .100% .(Somatório de demandas atendidas/Somatório de demandas recebidas) * 100% . .A S CO M / G M .Publicar na mídia regional, nacional e internacional notícias referentes às políticas públicas da Pasta. .Número de notícias publicadas .15.000 .Somatório de notícias publicadas na mídia regional, nacional e internacional . .CG I N V / D E I N V / S N I N F R A .Realizar ações para atração de investimento em turismo. .Ações realizadas .3 .Somatório das ações realizadas . .Meta Global: Incentivar a formalização, a capacitação e a qualificação contínua do setor profissional nas atividades turísticas . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta Prevista .Fórmula de Cálculo . .CG S T / D EQ U A / S N P T u r .Atender as demandas referentes ao cadastro, regulação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. .Percentual de demandas atendidas .100% .(Somatório de demandas atendidas/Somatório de demandas recebidas) * 100 . .CG Q T / D EQ U A / S N P T u r .Planejar, executar e acompanhar projetos, programas e ações de qualificação no turismo. .Percentual de demandas atendidas .100% .(Somatório de demandas atendidas/Somatório de demandas recebidas) * 100 . .Meta Global: Fortalecer a gestão da informação e a inteligência de dados . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta Prevista .Fórmula de Cálculo . .CGT I / S A D / S E .Manter os serviços de tecnologia da informação disponíveis em pelo menos 90%. .Percentual de disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação .90% .Média aritmética do percentual apurado no período para cada serviço crítico . .CG O FC / S A D / S E .Ampliar e otimizar os recursos orçamentários monitorando e analisando a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da Lei Orçamentária Anual por meio de emissão de Relatórios Analíticos mensais. .Relatório analítico elaborado mensalmente .> = 90% .(Total de relatórios elaborados/Total de relatórios a serem elaborados (12)) * 100 . .Meta Global: Promover a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores e colaboradores . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta Prevista .Fórmula de Cálculo . .CO G E P / D G E / S E .Desenvolver ações de qualidade de vida para os servidores. .Número de ações realizadas .5 .Somatório de ações realizadas . .CO G E P / D G E / S E .Capacitar servidores em cursos apoiados ou promovidos pela COGEP. .Número de certificados apresentados .60 .Somatório de certificados apresentados . .Meta Global: Fortalecer a governança . .Unidade Responsável .Meta Intermediária .Indicador .Meta Prevista .Fórmula de Cálculo . .A EC I / G M .Analisar a demanda, remeter para as áreas envolvidas e encaminhar as informações aos demandantes. .Percentual de demandas atendidas .100% .(Somatório de demandas atendidas/Somatório de demandas recebidas) * 100 . .A EC I / G M .Monitorar a transparência ativa e contribuir para a conformidade das informações na página do Ministério. .Percentual de itens em conformidade .100% .(Somatório de itens tratados/Somatório de itens analisados) * 100 . .A EC I / G M .Prestar orientação técnica às Unidades demandantes nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão. .Percentual de orientações concluídas .100% .(Somatório de solicitações atendidas/Somatório de solicitações recebidas) * 100 . .A EC I / G M .Prestar orientação técnica às Unidades do Ministério com vista a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, caso o MTur seja relacionado, e do relatório de gestão anual. .Informações disponibilizadas na data prevista .100% .(Orientações necessárias/Orientações emanadas no prazo) * 100 . .CO N J U R / G M .Atender as demandas submetidas à análise da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo. .Percentual de demandas atingidas .100% .(Quantidade de demandas atendidas/Quantidade de demandas recebidas) * 100 . .CO R R EG / G M .Analisar representações, denúncias e outros informes de irregularidades recebidas. .Percentual de demandas atingidas .100% .(Quantidade de demandas atendidas/Quantidade de demandas recebidas) * 100 . .GAB/SNINFRA .Coordenar, monitorar e executar atividades relacionadas aos projetos de competência da Secretaria Nacional, bem como analisar e tratar processos com objetos diversos no Sistema SEI. .Percentual de demandas atendidas .100% .(Somatório de processos finalizados ou tramitado/Somatório de processos recebidos) * 100 . .CG R L / S A D / S E .Atender as demandas de logística do Ministério. .Percentual de disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação .80% .Média aritmética do percentual apurado no período para cada serviço crítico . .CG LC / S A D / S E .Atender as demandas de licitações, contratações diretas, credenciamentos e gestão dos contratos e instrumentos equivalentes. .Percentual de entregas e conclusões de demandas que envolvem licitações e contratos em todas as suas categorias e procedimentos .80% .Média aritmética do percentual apurado no período para cada serviço crítico . .CGT V / S A D / S E .Analisar processos de prestação de contas financeira/instaurar tomada de contas especial de convênios. .Número de pareceres financeiros emitidos/número de processos de tomada de contas especial instauradas .120 .Somatório de processos . .CG P L A N / D G E / S E .Implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública. .Percentual de implementação do modelo .80% .(Número de etapas concluídas/Número total de etapas do modelo) * 100 . .SAD/SE .Atender e/ou direcionar as demandas recebidas pela Subsecretaria de Administração. .Percentual de demandas atendidas .80% .(Somatório das demandas atendidas/Somatório de demandas recebidas) * 100 ANEXO II À PORTARIA MTUR Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Indicador de uma Meta Global . .Meta Global . .Indicador .Fórmula de cálculo .Meta prevista . .Percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas .Somatório do percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas/Quantitativo de metas intermediárias vinculadas .80% Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Fixa o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2025, aos ressarcimentos das despesas regulamentadas pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o contido no art. 28, incisos XXIII, XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU, Considerando o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015; Considerando a limitação orçamentária anual a que está sujeito o programa de trabalho destinado ao atendimento das despesas com assistência à saúde de autoridades e servidores do Quadro do Tribunal de Contas da União; e Considerando as informações constantes do processo TC-000.016/2025-0, em especial as justificativas apresentadas na Exposição de Motivos assinada pelo Secretário de Apoio Especializado, resolve: Art. 1º É fixado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2025, aos ressarcimentos de despesas médicas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano ou seguro saúde contratado, bem como de despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos Ministros, Ministros-Substitutos e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas civis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. VITAL DO RÊGO Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 24-CJF, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação de penalidades de multas compensatórias à empresa CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por sua DIRETORA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS - Substituta, a senhora PRISCILLA BARRETO DA COSTA ARAÚJO, matrícula 1076, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência constante do artigo 1º, inciso I, alínea "j" da Portaria n. 637- CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0002993- 13.2023.4.90.8000, resolve: Art. 1º APLICAR as penalidades de multas compensatórias à empresa CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 00.308.141/0009-23, representada pelo seu sócio-administrador, o senhor VALTER SANTOS LIMA JUNIOR, com fundamento no item 14.1, alínea "j", da Cláusula Décima Quarta do Contrato CJF n. 030/2022 e no art. 87, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, conforme a seguir: I - multa compensatória de R$ 13.036,19 (treze mil, trinta e seis reais e dezenove centavos), em razão da aplicação de glosa referente ao item 13 da Tabela de Pontuação de Glosas (Anexo VII do Termo de Referência), durante 3 (três) meses consecutivos; II - multa compensatória de R$ 13.036,19 (treze mil, trinta e seis reais e dezenove centavos), em razão da aplicação de glosa referente ao item 19 da Tabela de Pontuação de Glosas (Anexo VII do Termo de Referência), durante 3 (três) meses consecutivos; e III - multa compensatória de R$ 13.036,19 (treze mil, trinta e seis reais e dezenove centavos), em razão da aplicação de glosa referente ao item 20 da Tabela de Pontuação de Glosas (Anexo VII do Termo de Referência), durante 3 (três) meses consecutivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILLA BARRETO DA COSTA ARAÚJO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE R E T I F I C AÇ ÃO Retifica o Art. 14 da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025. Na Resolução CFC n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro de 2024, Seção 1, página 112, retifica-se a seguinte informação: Onde se lê: Art. 14. Quando o restabelecimento de registro profissional ou de organização contábil for requerido no mês de janeiro, o pagamento da anuidade poderá ser feito à vista com o desconto previsto pelo art. 6º, § 2º, desta Resolução, ou parcelado sem desconto." Leia-se: Art. 14. Quando o restabelecimento de registro profissional ou de organização contábil for requerido no mês de janeiro, o pagamento da anuidade poderá ser feito à vista com o desconto previsto pelo art. 6º, § 2º, e art. 7º desta Resolução, ou parcelado sem desconto."