DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500193 193 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I REGIÕES INTERMEDIÁRIAS E REGIÕES IMEDIATAS . .Região Intermediária .Região Imediata .Subdivisão da Região Imediata .Município . Aracaju Aracaju Aracaju .Aracaju . .Barra dos Coqueiros . .São Cristóvão . .Itaporanga d'Ajuda . . .Nossa Senhora do Socorro . Nossa Senhora das Dores .Capela . .Carmópolis . .Cumbe . .Divina Pastora . .General Maynard . .Japaratuba . .Laranjeiras . .Maruim . .Nossa Senhora das Dores . .Pirambu . .Riachuelo . .Rosário do Catete . .Santa Rosa de Lima . .Santo Amaro das Brotas . . . .Siriri . Estância Itabaianinha .Arauá . .Boquim . .Cristinápolis . .Itabaianinha . .Pedrinhas . .Tomar do Geru . . .Umbaúba . Estância .Estância . .Indiaroba . . . .Santa Luzia do Itanhi . Propriá Propriá .Amparo de São Francisco . .Aquidabã . .Brejo Grande . .Canhoba . .Cedro de São João . .Ilha das Flores . .Japoatã . .Malhada dos Bois . .Muribeca . .Neópolis . .Nossa Senhora de Lourdes . . .Pacatuba . .Propriá . .Santana do São Francisco . .São Francisco . . . . .Telha . Itabaiana Itabaiana Itabaiana .Areia Branca . .Campo do Brito . .Carira . .Frei Paulo . .Itabaiana . .Macambira . .Malhador . .Moita Bonita . .Nossa Senhora Aparecida . .Pedra Mole . .Pinhão . .Ribeirópolis . .São Domingos . . . .São Miguel do Aleixo . Lagarto Lagarto .Lagarto . .Salgado . . .Simão Dias . Tobias Barreto .Poço Verde . .Riachão do Dantas . . . .Tobias Barreto . Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora da Glória .Canindé de São Francisco . .Feira Nova . .Gararu . .Graccho Cardoso . .Itabi . .Monte Alegre de Sergipe . .Nossa Senhora da Glória . .Poço Redondo . . . . .Porto da Folha ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA ESCOLHA DE R E P R ES E N T A N T E O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe comunica que, entre os dias ___ e ___ de de 202_, estará aberto o prazo para registro de candidatura de contadores e/ou técnicos em contabilidade com registro ativo no CRCSE, interessados em habilitar-se para o exercício da função honorífica de REPRESENTANTE do CRCSE nas regiões abaixo indicadas, para o mandato de 4 (quatro) anos, conforme condições e requisitos especificados na Resolução CFC n.º xxxx/xxxx e na Resolução CRCSE n.ºxxxx/xxxx. REPRESENTANTE DO CRCSE: . .Vaga(s) .Região Itermediária . . . . . . . .Vaga(s) .Região Imediata . . . . . . O requerimento de registro da candidatura, conforme modelo constante da Resolução CRCSE n.ºXXX/202, deverá ser entregue, juntamente com os demais documentos, na Avenida Mário Jorge Menezes Viera, 1940, Bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE: Outras informações e/ou esclarecimentos, poderão ser obtidos nos endereços acima indicados ou no sítio eletrônico www.crcse.org.br e/ou [email protected] __ de __ de 20____
Presidente do CRCSE ANEXO III REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTANTE À Comissão Permanente DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
(nome), brasileiro, __ (estado civil), __ (categoria), registrado no CRC sob o nº _, residente e domiciliado
(endereço), vem, pelo presente, requerer a Vossa Senhoria, nos termos do art. XXX, da Resolução CFC nº XXXX/20XX, o registro de candidatura para o exercício da função honorífica de Representante do CRC, no município___, conforme condições, requisitos e especificações constantes na Resolução CFC nº XXXX/20XX e na Resolução CRCXX nº_. Comunicações e notificações referentes ao processo de escolha podem ser enviadas para o endereço eletrônico ____. Termos em que, pede deferimento. __, _de _de 20___.
Candidato Nº de Registro no CRC ANEXO IV DECLARAÇÃO AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE Declaro que possuo: I - cidadania brasileira; II - habilitação profissional na forma da legislação em vigor; III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; IV - nos últimos 5 (cinco) anos: a) não tive contas julgadas irregulares pelo CFC relativas ao exercício de cargos ou funções; b) não sofri penalidade disciplinar ou ética, transitada em julgado, precedida de processo de fiscalização, aplicada por CRC; c) não renunciei ao mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs, após abertura de processo de perda de mandato; ou d) não sofri penalidade, transitada em julgado, com fundamento no Código de Conduta do Sistema CFC/CRCs; V - nos últimos 8 (oito) anos: a) não sofri a perda do mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs; b) não fui destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa relacionada à prática de ato irregular ou de improbidade na administração pública, declarada em decisão irrecorrível; c) não tive contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente; d) não fui condenado por crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; e/ou e) não realizei ato de improbidade administrativa no CFC ou em qualquer CRC, apurado em processo transitado em julgado; VI - estou com registro ativo e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza; VII - concordo formalmente que, na data da posse, bem como no curso do mandato, não poderei presidir entidade sindical contábil, nem possuir contrato de prestação de serviços ou fornecimento de bens com o CRC, como pessoa física ou pessoa jurídica; e VIII - tenho domicílio em um dos municípios da região de atuação. Declaro, ainda, estar ciente das disposições da Resolução CFC nº _ e da Resolução CRCXX nº e, especialmente de que, sendo escolhido, deverei manter as condições declaradas durante o exercício do mandato, sob pena de perda desse, mediante regular processo administrativo, bem como de que se aplicam aos representantes as disposições previstas no Manual de Conduta publicado pelo CFC. A presente declaração é expressão fiel da verdade, estando ciente de que, no caso de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados na declaração a ser prestada à Comissão Permanente para inscrição no pleito, aplica-se o disposto no Código de Ética Profissional do Contador, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista na legislação da profissão contábil e na declaração da perda de condição de concorrer a qualquer vaga no âmbito do Sistema CFC/CRCs, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. __, de ____de 20
(assinatura) RESOLUÇÃO CRCSE Nº 621, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Regional de Contabilidade De Sergipe, para o Exercício de 2024 "AD REFERENDUM" do Plenário. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, usando das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161/09 de 13 de fevereiro de 2010 e a Lei nº. 4.320/64. CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias, resolve: Art. 1° - Abrir Suplementação Orçamentária "Ad-Referendum do Plenário" ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 32.122,00 (trinta e dois mil cento e vinte e dois reais) nas seguintes dotações: SUPLEMENTA: . .6 .Controle do Orçamento - Execução . . .6.3 .Execução da Despesa . . .6.3.1 .Despesas Correntes .32.122,00 . .6.3.1.3 .Uso de Bens e Serviços .32.122,00 . .6.3.1.3.02 .Serviços .32.122,00 .T OT A L . .32.122,00 Art. 2° - Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão oriundos do Superávit Financeiro de exercícios anteriores e pela Anulação Parcial de dotações do vigente orçamento, conforme especificado abaixo: ANULA: . .6 .Controle do Orçamento - Execução . . .6.3 .Execução da Despesa .13.980,00 . .6.3.1 .Despesas Correntes .13.980,00 . .6.3.1.3 .Uso de Bens e Serviços .13.980,00 . .6.3.1.3.01 .Material de Consumo .7.980,00 . .6.3.1.3.02 .Serviços .6.000,00 . .6.2.3 .Previsão Adicional . 18.142,00 . .6.2.3.1 .Previsão Adicional .18.142,00 . .6.2.3.1.01 .Previsão Adicional .18.142,00 . .T OT A L . .32.122,00 Art. 3° - Esta Resolução terá vigência a partir desta data. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho